A TITULARIDADE E O EXERCÍCIO DO PODER CONSTITUINTE
TEMER (1) informa que se costuma distinguir a titularidade e o exercício do Poder Constituinte . O titular seria o povo. Exercente é aquele que, em nome do povo, implanta o Estado, edita a Constituição. Esse exercício pode dar-se por vias diversas: a) pela eleição de representantes populares que integram “uma Assembléia Constituinte” ou b) pela revolução, quando um grupo exerce aquele poder sem manifestação direta do agrupamento humano. 1 - TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional . São Paulo, RT, 7ª edição, 1990, pp. 33-34.