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Gerência da Vara

A novidade da semana é que os Juízes devem gerenciar suas varas. Não há dúvida de que isto é importante. Mas há alguns gerenciamentos que estão para ser feitos há uns seis séculos. São gerenciamentos de crenças e de mentalidades. Outros de leis, outros de hábitos antigos. A crença em soluções mágicas para tornar a justiça mais rápida tem seu antecedente luso-brasileiro mais antigo no ano de 1395: Dom Afonso IV baniu os advogados de Portugal, acreditando serem eles a causa da demora dos processos. Por volta de 1456 Dom Afonso V autorizou sua volta às lides forenses. E é também em 1456 que surgem as primeiras leis que, de revigoração em revigoração, chegaram até hoje. Uma delas foi a das férias forenses, de 60 dias. Eram destinadas a colher pão e vinho, termo que simbolizava os frutos da terra (Livro I, título XXXVI, item 3 das Ordenações Afonsinas).

Gerência da Vara 2

Resolvidos os problemas históricos, há os problemas políticos atuais. O primeiro é cumprir o art. 106, § 1º da LOMAN (LC 35/89), ou seja, adequar a proporção de processos em relação a juízes (300 por juiz) e cumprir a relação demanda x população x juiz, estipulada no art. 93, XIII da Constituição. Finalmente, há o problema político do horário de expediente. O Código de Processo Civil diz que o expediente forense deve ser das 6 às 20 horas (art. 172). Ou seja, dois expedientes de sete horas cada. E não um só expediente das 12 às 19, ou das 13 às 18, ou das 11 às 19... Enfim, depois de tudo isto resolvido, será o momento de adotar os procedimentos gerenciais devidos.