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Mostrando postagens de julho, 2026

Religião e Estado 10 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

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A Lei das Sete Partidas 2.1 As menções feitas à Lei das Sete Partidas , nas próximas postagens, foram extraídas de uma edição fac-similiar de um incunábulo impresso em 1491, em Sevilha (pelos impressores Meynardo Ungut Alamano e Lançalao Polo ). E a edição fac-similiar é o exemplar nº 1248, da Editorial Lex Nova S.A., Valladolid , 1988. As páginas da edição de 1491 não são numeradas, razão pela qual só foi possível indicar a localização no texto pelos livros, títulos e leis. Comecemos, pois, a ver a regulamentação da religião feita pela legislação secular na antiga lei castelhana. A PRIMEIRA das sete Partidas trata "de todas as coisas que pertencem à fé católica, que faz ao homem conhecer a Deus por crença". O  nome “Partida” também significa livro, razão pela qual “Partida” e “livro” têm o mesmo significado. Pois bem, a temática religiosa do código das sete Partidas é bastante extensa. O primeiro título discorre sobre leis e traz um conceito interessante. A le...

Religião e Estado 9 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

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  A Lei das Sete Partidas 1 Sevilha Nas postagens anteriores mencionei o conceito de Direito Canônico e a religião no Corpus Iuris Civilis . Depois vimos o que o Fuero Juzgo dizia sobre religião. Na postagem seguinte, vimos a relação entre Estado e Islamismo . Dando sequência aos antecedentes das Ordenações Filipinas (no caso, aqui, Livro 4), veremos a Lei das Sete Partidas . A Lei das Sete Partidas surgiu no reinado de Afonso X , em 1260. Era um código hoje espanhol, então castelhano. Segundo Cândido Mendes de Almeida , no Prólogo do Código Filipino , edição de 1870…: “0 Código das Sete Partidas, assim denominado da respectiva divisão, bem que fosse promulgado em Castela, a tempo que Portugal era independente no reinado de Afonso III, teve nesse país força de lei, não obstante a resistência que lhe fez a Clerezia , e se depreende do art. 24 da respectiva Concordata com o Rei d. Pedro I, do ano de 1360.” (PORTUGAL, Ordenações Filipinas. Código Filipino, ou, Ordenações e L...

Religião e Estado 8 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

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  Os Mouros ou Sarracenos Alhambra Cordoba Cordoba Nas publicações anteriores sobre Religião e Estado tratei das normas jurídicas antigas a respeito de religião. Dei uma rápida notícia histórica sobre o Direito Canônico e mencionei pontos do Direito Romano que legislavam sobre a religião Católica. O Direito Romano foi aqui mencionado, pois era subsidiário das Ordenações Filipinas. Depois relatei as normas religiosas que existiam no Fuero Juzgo , a legislação mais antiga que vigorou na Península Ibérica . O Fuero Juzgo também ficou conhecido como Código Visigótico . O domínio visigodo na Península Ibérica se relativiza em 711, com a invasão dos mouros . Os mouros se instalam e criam o Emirado Andaluz , existindo, até, hoje, na Espanha, a Andaluzia, como também o Algarve, em Portugal, ambas denominações de origem árabe . A organização estatal do Emirado tinha base teocrática , sendo o Califa o governante máximo, que era também chefe religioso . Provavelmente alguns vestígi...

Religião e Estado 7 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

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  O Fuero Juzgo Nas postagens anteriores falei sobre Direito Canônico e Corpus Iuris Civilis . A primeira codificação - ou pelo menos a mais famosa - da Península Ibérica foi o Fuero Juzgo. Ela vigorou por toda a Península Ibérica e, pois, no território que, mais tarde, veio a ser Portugal. O Fuero Juzgo era contemporâneo aos dias em que foi promulgado o Corpus Iuris Civils e vigorou na Península Ibérica de 480 a 711 . Todavia, a forma com que tratava os assuntos religiosos revela mais subordinação do que ordenação, estando neste ponto a diferença entre o Fuero Juzgo e o Corpus Iuris Civilis. Provavelmente a elaboração do Fuero Juzgo é quase contemporânea ao Corpus, mas este último foi uma compilação de leis mais antigas. Os bizantinos se relacionavam com os toledanos, mas era uma relação problemática, como se pode ver no texto de Cynthia Maria VALENTE ( AS RELAÇÕES POLÍTICAS ENTRE O IMPÉRIO BIZANTINO E O REINO VISIGODO DE TOLEDO DURANTE O SÉCULO VI   - acesso em ...

Religião e Estado 6 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

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  Corpus Iuris Civilis II  H. Sofia e Torre Gálatas em Istambul Ainda nos prolegômenos ao tema no L. 4 do Código Filipino . Nas postagens anteriores falei sobre Direito Canônico e fiz um breve relato sobre a legislação do Império Romano consolidada no Corpus Iuris Civilis ; apresentei também um conceito de clérigo. Agora passo a relatar a pesquisa que fiz sobre normas religiosas no Corpo de Direito Civil Romano.  O Corpus Iuris Civilis inicia dizendo que o faz em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo. A parte relativa à Igreja está nas Novelas - Constituições (Tomo 6º da edição Lex Nova). Assim, a Constituição III (p. 19 -  T. 6º) determina o número de clérigos nas igrejas; a Constituição XVI (p. 86, T. 6º), trata da ordenação de clérigos; a Constituição LII (p. 207, T. 6º) dispõe sobre o tratamento a ser dado aos judeus, samaritanos e hereges, quanto às práticas religiosas; as constituições LVI e LVII (pp. 230-231, T. 6º) disciplinam algumas práticas dos clér...

Religião e Estado 5 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

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CORPUS IURIS CIVILIS (I) Nas postagens anteriores vimos que o Livro 4 das Ordenações Filipinas tem diversos momentos em que remete ao Direito Canônico ou ao Direito Romano , os quais tinham caráter de subsidiariedade.   Vimos que o Brasil, até a Proclamação da República, teve a religião Católica Apostólica Romana como religião do Estado. Em outras postagens anteriores a essa, vimos os conceitos de "canon", de "Direito Canônico" e de Código. Ainda foi apresentada uma resumidíssima história do Direito Canônico. Nesta postagem relatarei uma pesquisa que fiz no Copus Iuris Civilis a respeito de normas que diziam respeito à Igreja e à Religião. Pelo texto de Santo Isidoro de Sevilha - escrito no século VII  ( Etimologías . Biblioteca de Autores Cristianos, Madrid, 2009 ), pode-se afirmar que o Direito Canônico começa a nascer com o Concílio de Niceia , ou seja, no século IV. Este Concílio foi realizado sob o Império Romano. Duzentos anos depois (século VI), u...

Religião e Estado 4 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

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  O que é o Direito Canônico (II) Até o século XII, havia…  “ numerosas coletâneas das leis eclesiásticas, quase sempre compiladas por iniciativa particular ”. (...) N a metade do século XII, o acervo de coleções e normas, não raro contrárias entre si, novamente por iniciativa particular, foi organizado pelo monge Graciano , com o objetivo de estabelecer a concordância das leis e coleções. Essa concordância, denominada ulteriormente Decretum Gratiani , constituiu a primeira parte da grande coletânea de leis  da Igreja que (...) foi chamada “ Corpus Juris Canonic i ”. (...)  A tal Corpus do direito da Igreja Latina corresponde , de algum modo, o Syntagma Canonum ou Corpus Canonum Orientale da Igreja grega .  As leis posteriores, principalmente as do tempo da reforma católica, dadas pelo Concílio de Trento e promulgadas posteriormente por vários Dicastérios da Cúria Romana, nunca foram reunidas numa coletânea única. Esse o motivo que, com o correr dos temp...