Postagens

Mostrando postagens de março, 2026

Condição Jurídica da Mulher 11 (nas Ordenações Filip.)

Imagem
  11 - Criação dos filhos Referência das Imagens: ABNT NBR 6023 LESUEUR. Famille allant à la Messe . Paris [França]: Firmin Didot frères et Cie, 1846. 1 grav, pb, 21 x 12,8. Disponível em: https://acervobndigital.bn.gov.br/sophia/index.asp?codigo_sophia=12128. Acesso em: 27 mar. 2026. Imagem: ABNT NBR 6023 THIERRY FRÈRES. Une dame brésilienne dans son intérieur . Paris [França]: Firmin Didot Frères, 1835. 1 grav, litografia, pb, 34,2 x 22. Disponível em: https://acervobndigital.bn.gov.br/sophia/index.asp?codigo_sophia=9158. Acesso em: 27 mar. 2026. A obrigação de criar os filhos nascidos de legítimo matrimônio era comum ao marido e à mulher, segundo seu estado e condição (Título XCIX do Livro 4 das Ordenações Filipinas ). O legítimo matrimônio podia ocorrer por costume do Reino, por dote e por arras. Se o filho não fosse fruto de legítimo matrimônio, a mãe deveria criá-lo de leite até os três anos de idade, exceto se a filiação fosse sacrílega, quando então  - por determina...