Interessante o texto "lincado". Merece ser colocado em prática. República é mais do que um feriado. | Zagueiro:
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O Brasil que eu quero
Há 6 anos
Direito, Sociedade e Política
Alguns Portugueses que foram por via do porto de Pinda e Condado de Sonho do Reino de Congo, ajudaram aqueles Reis em suas Conquistas e a defende-los de alguns exércitos de Jagas, que desceram da Serra Leoa a infestar aquele em cuja defesa se mostraram e assinalaram aqueles Portugueses valorosamente defendendo o dito Rey de tamanhas opressões, alcançando muitas vitórias dos ditos Jagas, e mais gentio inimigo daquela coroa, que além de serem mais destros soldados e exercitados nas armas, eram mais temidos pelo que que professavam em comerem carne humana, que era o seu mais regalado sustento, que que ainda tem por costume os que daí procedem, de que é composto o quilombo da Rainha Goinga e de Cabucu e o quilombo de Casangi, potentado grande, que tem dominado pelo Sertão dentro muitas Províncias e Nações de diversas línguas com quem fazem os Portgueses resgate de peças que servem de utilidade ao comércio, e muito mais ao serviço de Deus, e bem daquelas Almas; orque com estes resgates se evitam a não haver tantos açougues de carne humana, e instruídos na fé de nosso Senhor Jesus Cristo, indo batizados e catequisados se embarcam para as partes do Brasil ou para outras que tem uso Católico tirados da gentilidade e redimindo-lhes as vidas com que se faz serviço a Deus e bem ao Comércio.
TÍTULO LVI
Dos Corredores das folhas das Casas da Suplicação e do Porto, e da cidade de Lisboa
0 Corredor das folhas terá cuidado de as correr com muita diligência por si e não por moços, nem por outras pessoas. E sendo impedido por doença, ou outro algum impedimento, porque o não possa por si fazer, o fará saber, sendo na Casa da Suplicação, ou na cidade de Lisboa, ao Regedor para disso encarregar outra pessoa, que o bem faça: E sendo na Casa do Porto, o fará saber ao Governador dela. E se for negligente no correr das folhas, ou correndo-as por outra pessoa sem especial mandado do Regedor, ou Governador, Nós faremos do Ofício o que nossa mercê for, e além disso será castigado, como sua culpa merecer: e cada um deles terá no correr das folhas a maneira, que se dirá no Livro quinto, Título 125: Como se correrá a folha dos que forem presos, etc.
14/03/2012O Ministério Público Federal autorizou a dilatação de prazo para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) responda aos questionamentos referentes à BR-470.O Ibama solicitou prorrogação de 20 dias uteis, mas o MPF autorizou apenas dez, encerrando-se, assim, no dia 23 de março.Saiba mais - No final de fevereiro, o MPF em Blumenau requisitou que o IBAMA explicasse o porquê da demora no processo de licenciamento da duplicação da BR-470.
A fim de acompanhar a execução da sentença que condenou diversos órgãos públicos a adotarem ações para reduzir a poluição marítima em Balneário Camboriú e nos rios Camboriú e Marambaia, o Ministério Público Federal solicitou a realização de vistoria no respectivo município.Para tanto, foram inspecionadas as obras de ampliação da rede coletora e aquelas em execução na Estação de Tratamento de Esgotos (ETE), além da análise integral dos documentos apresentados pela Empresa Municipal de Água e Saneamento (EMASA). Segundo o relatório da vistoria, desde que assumiu os serviços de água e esgoto no município de Balneário Camboriú, em 2005, a EMASA tem realizado uma série de obras para ampliar a cobertura da rede coletora de esgotos e promover melhorias na ETE, porém ainda não foram suficientes para atender o previsto na sentença e acabar com a poluição dos recursos hídricos no município.Conforme o procurador da República em Blumenau João Marques Brandão Néto, autor da ação, a poluição do Balneário Camboriú é causada pela omissão e má prestação do serviço público de monitoramento, fiscalização e poder de polícia com relação ao saneamento básico no Município. Para ele, a ineficiência do sistema de tratamento de esgoto doméstico e a existência de ligações clandestinas lançadas ao mar, muitas vezes em estado bruto (ou seja, in natura), afetam diretamente a saúde pública e o meio ambiente.Onde falta rede coletora de esgotos - O resultado das duas vistorias realizadas no município foi a apresentação de um laudo assinado pela Assessoria Pericial do MPF. Conforme o documento, constatou-se que, de um modo geral, nos bairros Vila Real e Iate Clube a maioria das ruas já é servida por rede coletora. Porém, no bairro da Barra foi constatada a inexistência da prestação do serviço e no São Judas Tadeu a extensão da rede ainda é limitada. O relatório aponta, ainda, que o bairro São Judas Tadeu é atravessado pelo Ribeirão das Ostras, afluente do Rio Camboriú. Durante a vistoria, foi observado que no ponto em que o ribeirão passa sob a Rua Maria Mansoto há indícios de contaminação da água por esgotos. Para agravar a situação, nas proximidades do curso d'água, em rua não servida por rede coletora de esgotos, estão sendo construídos edifícios, compostos por diversos blocos de apartamentos. No bairro dos Municípios, observou-se a ausência da rede coletora nas ruas Caçador, Chapecó, Campo Erê, Corupá, Bom Retiro, Brusque, Blumenau, Biguaçu, Araranguá e Angelina. Também no bairro Vila Real, em parte da Rua Dom Henrique, e no bairro Iate Clube, na rua Gastronômica, não é disponibilizado o serviço.Outro ponto levantado pela perícia foi de que, até o momento, não há quaisquer obras relativas às estações elevatórias destinadas ao recalque dos esgotos coletados nos bairros dos Municípios, Vila Real e Iate Clube. O documento afirma que a ausência das elevatórias e emissários inviabiliza a operação da rede, pois impede os usuários de ligarem os esgotos à rede, apesar dela já estar implantada em grande parte dos bairros.Em relação ás obras da ETE, segundo a EMASA, o término das obras deve ocorrer ainda neste mês. Em 2007, o Ibama havia afirmado que desde o final da década de 90 não havia sido feito nenhuma melhoria na ETE do município, que tinha capacidade nominal para 86.700 habitantes. Com a ação, o MPF requereu a ampliação da rede, mas a Casan não executou os projetos de ampliação e melhorias exigidos judicialmente. Em contrapartida, a EMASA, afirmou que não recebeu, por parte da antiga concessionária, nenhuma documentação a respeito dos projetos de ampliação. A EMASA pretende implantar 100% da rede coletora para todo município no prazo de quatro anos. Porém, por falta de recursos financeiros, os atuais projetos prevêem atender somente 256.843 habitantes, o que descumpre parte da determinação da sentença que previu a ampliação da ETE para atender uma população estimada em 400 mil habitantes.Enquanto isto, o número de pontos impróprios para banho em Balneário Camboriú aumentou em 2011, conforme relatório da Fatma.Cronologia da ação - As primeiras investigações tiveram início em 1998, com a realização de vistoria no município, que contou com a participação do próprio procurador Brandão e de analistas periciais do MPF. As provas obtidas permitiram identificar as fontes causadoras da poluição marítima, entre elas o esgoto doméstico ligado clandestinamente à rede pluvial e a ineficácia do sistema de tratamento do esgoto do Município, prestado à época pela CASAN. Em 2005, o município encerrou contrato de concessão dos serviços passaram a ser prestados pela EMASA.Em 1999, o MPF ajuizou Ação Civil Pública para que os órgãos públicos responsáveis adotassem ações visando a redução da poluição marítima em Balneário Camboriú e dos rios Camboriú e Marambaia. A ação foi proposta contra a Fundação Nacional de Saúde (FNS), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a Fundação do Meio Ambiente (FATMA), a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) e o Município de Balneário Camboriú.Em 2001, o MPF comemorava parte do cumprimento da liminar e a sociedade já podia sentir os efeitos positivos da ação, com o lacre de diversas ligações clandestinas de esgotos à rede fluvial. Porém, neste verão moradores e turistas verificaram que, novamente, a praia central de Balneário Camboriú apresentava diversos saídas de esgoto sobre a areia da praia. Para verificar o cumprimento da sentença, o MPF solicitou as vistorias a fim de levantar a atual abrangência da rede coletora de esgotos e as obras de implantação da ETE no município, previstas na sentença.Execução Provisória de Sentença nº: 2002.72.05.000746-7
O Ministério Público Federal em Blumenau quer que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) explique o porquê da demora no processo de licenciamento da duplicação da BR-470.Segundo o procurador da República João Marques Brandão Neto, já se passaram mais de cinco anos desde o primeiro requerimento de licença ambiental, apresentado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ao IBAMA em 5 de fevereiro de 2007.O MPF questiona um aparente excesso de poder do IBAMA ao exigir, entre outros estudos, a caracterização das comunidades quilombolas de Morro do Boi e Valongo, localizadas em Balneário Camboriú e Porto Belo, respectivamente, municípios que estão a dezenas de quilômetros de Navegantes, onde termina a BR-470. O instituto também está exigindo do DNIT dados sobre a ordem Chioptera (morcegos), que já constam de inúmeros levantamentos realizados no Vale do Itajaí ao longo dos últimos 20 anos.Além disso, o IBAMA quer que sejam feitos mapeamentos de unidades de conservação, de áreas protegidas, de potenciais corredores ecológicos e de áreas prioritárias para conservação. Para o procurador Brandão, esses dados já deveriam constar dos cadastros do próprio IBAMA, o que inclusive levanta a suspeita de que o poder de polícia do instituto não vem sendo exercido como deveria.De acordo com o inquérito civil público do MPF, instaurado para acompanhar o processo de licenciamento da duplicação, em 45 páginas de um parecer técnico do IBAMA, apenas sete linhas se referem ao aumento da segurança no trânsito, com a redução do número de acidentes e atropelamentos, como um impacto positivo do empreendimento.No entanto, para o Ministério Público Federal, essa é a razão principal da duplicação. Os acidentes causados pela falta de segurança nas rodovias provocam não só danos pessoais mas também um aumento das despesas dos serviços estatais de saúde. Em ação civil pública do MPF, foi apurado que, em 2007, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gastou com próteses de pessoas que tiveram membros amputados mais de R$ 270 mil. Desse valor, uma parte está relacionada a pessoas que perderam pernas ou braços em acidentes na BR-470.Além dos casos de mutilação, outros inquéritos do MPF constataram que cirurgias eletivas são adiadas para atender vítimas de acidentes automobilísticos. Isso significa que as filas de espera por cirurgias tendem a aumentar em função da urgência no atendimento a acidentados.Segundo levantamento da Polícia Rodoviária Federal, de janeiro a maio de 2011, ocorreram 59 acidentes com vítimas fatais na BR-470, uma média aproximada de 12 acidentes por mês. Para o procurador Brandão, "ainda que a duplicação da BR-470 não venha a resolver totalmente o problema dos acidentes, é certo que diminuirá sua quantidade e letalidade. Se pensarmos que, nos cinco anos de demora que já se passaram, podem ter ocorrido mais de 700 acidentes com morte, com certeza teremos que rever alguns dos requisitos que antecedem os licenciamentos ambientais. Ou, pelo menos, cotejá-los com as perdas de vidas humanas, com as incapacitações permanentes para o trabalho, com o atendimento hospitalar e também com todas as despesas que tais infortúnios causam ao SUS".O MPF deu prazo de dez dias úteis para as respostas do IBAMA.
Gasta-se muito papel, discute-se muito, teoricamente, e o resultado, que se vê e se apalpa, é quase nenhum. Temos infelizmente grande tendência para o aparato. (p. 205)Tudo quanto é administrativo é entre nós arbitrário, moroso e precário. (…) (Das periódicas interinidades nos cargos públicos) e da falta de vitalidade na ação administrativa provém extraordinária lentidão na expedição dos negócios administrativos, grande falta de coesão e sistema e uma notável esterilidade, senão de projetos, ao menos de melhoramentos reais. (p. 217)Dizia o sr. Feijó (Diogo Antônio Feijó) que, por mais simples e claro que fosse qualquer negócio, era desgraçadamente objeto sempre de grande questão. (pp. 309-310)A autoridade local desculpa-se com a sua impotência, com as delongas inevitáveis, com as informações, pareceres, com a dependência em que está, com as dilações das idas e vindas da correspondência. O centro, com a acumulação dos negócios e correspondência, com a impossibilidade de ver as coisas por si, com a insuficiência de esclarecimentos e de pessoal. Todos têm mais ou menos razão, e os negócios não andam para diante. (…) A acumulação de tantas e minuciosas atribuições justifica um grande número de empregados e agentes, que vai sempre em aumento e exige despesas enormes e sempre crescentes. (pp. 442-443).Por fim, passados meses e às vezes anos, reconhece-se que a questão é fútil e solve-se. No entanto ficou por esse tempo parado o seu andamento, e muitas vezes não aproveita mais a solução. (p. 444)
Em 1791, em nome do Governador Coronel Manoel Soares de Coimbra, dirigiu-se à Câmara o Secretário de Governo, Antônio José da Costa, mui rebarbativamente, para dizer que “o Senhor Coronel Governador desta Ilha, atendendo às irregularidades do terreno em que se acham estabelecidas as Bancas de Peixe que se vende ao Povo, me ordenou que, convindo a Vmcês, as fizesse remover para o lugar onde se axão as casinhas das Quitandeiras e assim, mais a casa denominada do Almotacé, que ficará na frente e no destrocimento da Rua que vai da Casa da Câmara, distante da frente das Casas aqueles palmos que couber no pocível (sic) para rua e servidão do Povo”.Se a Câmara ficou em condições iguais às minhas neste momento, deve ter ido perguntar ao Secretário o que é que queriam ele e mais o Governador... Onde se situavam as bancas eles deviam saber, o que não acontece comigo, sendo todavia de conjeturar fosse nas proximidades, junto à praia, indo para Santa Bárbara. Também não me é possível fixar com exatidão onde ficava a tal “frente e no destrocimento da rua que vai da Casa da Câmara”, sem dizer para onde e em que direção... Mas o certo é que a ordem foi dada e significava, nada mais nada menos, que a banca do peixe deveria ser mudada para outro local. E mais: - “à custa dos denominados Pescadores estabelecidos nesta Vila e que vivem daquela oficina (daquele ofício?), cometendo-lhes pena no caso de duvidarem fazer, pois são os que devem e ão de contribuir com a despeza da referida transladação”.Foi assim que, quiosques ou barraquinhas (para os quais haviam evoluído os toldos primitivos das quitandeiras) e bancas de peixe reuniram-se no lugar mais central e acessível da Vila. É certo, também, que não se sabe com exatidão quando as tendas, os abrigos ao acaso, levantados pelos vendedores e quitandeiros, transformaram-se em propriedade “da nação”. Certamente o Governo teria auxiliado para que fossem construídas barraquinhas permanentes, mais ou menos uniformes, e buscado posteriormente ressarcir-se do emprego de capital, mediante a cobrança de alugueres. Aí é que foi o mal pois um aglomerado de biscateiros e de ambulantes, reunidos numa espécie de feira-livre, que poderia ser dissolvida a qualquer momento por uma simples disposição da Câmara, adquiriu uma inesperada estabilidade. A nação lhes construiu os barracos – eles, os biscateiros, os alugaram. Agora para removê-los seriam precisos muita força e muito engenho. Daí para diante o caso não iria ser fácil...Como o correr dos anos foi a população verificando que a presença daquelas inestéticas barraquinhas na praça principal da Cidade, não condizia com a sua importância de Capital da Província.Pensou-se em colocá-las abaixo, em livrar o Largo daqueles empecilhos, em “moralizar” (foi o termo empregado...) o centro urbano de Nossa Senhora do Desterro, livrando-a dos ajuntamentos em torno dos quiosques. Neste sentido a Câmara oficiou ao Presidente Miguel de Souza Melo e Alvim (governou Santa Catarina de 18.6.1828 a 4.12.1829, segundo a Wikipédia), pedindo-lhe reconhecesse o “damno público resultado das barracas por conta da Fazenda Nacional, alugadas a pessoas imorais e athé a escravos, e que desde a sua origem tem sido receptáculo de roubos e lugar de todo o gênero de prostituição, além do ridículo aspecto que faz apresentar a praia da praça da Cidade”. Pedia-lhe obtivesse ordem para a demolição, “ficando a cargo da Câmara a obra que lhe substituir”.Já naquela recuada era, entretanto, existiam os “zelosos” defensores do patrimônio nacional, que tinham sempre ao alcance da memória uma disposição, uma lei, um decreto, um alvará, sabe Deus mais o quê, uma tradição, um empecilho, afinal, que contrariava qualquer projetado melhoramento da malfadada Vila, zelosos defensores ainda hoje muito ativos, sempre que for para obstaculizar qualquer melhoria da Cidade, dispostos a gastar resmas de papel para provar que o progresso, a evolução da Capital não podem, nem devem, verificar-se, desde que possa desfalcar de alguns míseros tostões a Fazenda Nacional, como se o bem comum, a prosperidade geral, dela não fizessem parte integrante...O patriarca desta respeitável e retrógrada tribo, que conseguiu estabilizar o desenvolvimento da Capital de Santa Catarina, no marca-passo que a tornou ímpar em todo o território nacional, não só pela lentidão do seu progresso, como também pelo sagrado respeito ao patrimônio e seus interesses – que, até bem pouco, não queria perder um infecto charco, por exemplo, porque a Câmara poderia transformá-lo num jardim – o patriarca dessa soleníssima irmandade foi o Presidente da Junta da Fazenda, de nome João Prestes Barreto da Fontoura, que imediatamente advertiu o Presidente, à vista da representação da Câmara, que o melhoramento pretendido na ia assim, do pé para a mão... Não senhor: - “as barraquinhas eram da Nação”.Fossem imorais ou indecentes, imundas ou ridículas, pouco lhe importava; estivessem a prejudicar o aspecto da cidade, fossem foco de ajuntamentos – nada disso o interessava. O que fazia conta era que rendiam... 126$840, anualmente, para os cofres da Tesouraria Geral – e a importância estava “cotada” no Orçamento!
Foi a Sociedade favorável a esta interferência, mas achou mais razoável esperar a instalação do Conselho Geral da Província para se oficiar ao mesmo o que fora aprovado (Ata de 11-11-1832), o que de fato ocorreu (9-12-1832).O passo mais difícil fora dado e, dois anos depois, a 25 de junho de 1834, a Regência determinava o arrasamento das barraquinhas mas, por incrível que pareça, o que só se explica com a interferência de gente poderosa interessada no negócio, não foi cumprida a determinação – e, só em 1838, (quatro anos depois!!), a Assembleia Provincial votaria uma lei, autorizando o Presidente da Província a contratar a construção de um Mercado, no terreno de marinha compreendido entre as ruas do Livramento e do Ouvidor - justamente no Largo Municipal, onde depois viria a ser construída a Alfândega.Mas, nem mesmo assim foi construído o Mercado, possivelmente por falta de dinheiro, que raspados sempre andaram os cofres provinciais – e dos municipais, então, nem é bom falar! - embora no decorrer dos anos tivesse ficado mais ou menos assentado que as barraquinhas não poderiam continuar a existir, e que a sua derrubada era questão de tempo, pois, ainda que permanecessem de pé, não se haveria de eternizar aquele motivo de escândalo público.(…)Ano após ano, chegou-se ao de 1845, sem qualquer solução. Havia onze que a Regência abrira mão daqueles rendimentos que provinham das tendas, que concordara em urbanizar a praça (…).Em 1844 ou 45, anunciou-se que Sua Majestade o Imperador visitaria a Capital de Santa Catarina – o que levou as autoridades a cuidar de lhe dar um melhor aspecto, uma feição mais limpa. E os conservadores barraquistas, desta vez, não se opuseram a retirá-las do local em que estavam, sinal evidente de que eles reconheciam serem as barraquinhas o que todo o mundo dizia e que só por vil interesse as desejavam conservar ali, sabendo de todos os inconvenientes que acarretavam. Na ocasião em que se anunciava a visita imperial, concordaram todos em que as pituítas do Senhor Dom Pedro não poderiam ser agredidas por perfumes tão esquisitos, nem seus olhos feridos por cenas tão desagradáveis. Mal o Presidente Antero José Ferreira de Brito propôs a remoção dos barracos, concordaram todos... mas por trás dos bastidores ficou mais ou menos estabelecido que, mal virassem as costas o Imperador e sua comitiva, os barracos voltariam para a Praça, pois o povo a eles se acostumara e assim requeria a sua comodidade. Incrível!...Não obstante, quase às pressas, lá foi tudo de cambulhada para o largo de Santa Bárbara, junto à Ponte do Vinagre, nas proximidades do Forte daquele nome, hoje Capitania dos Portos – lugar então que, de toda a cidade, era talvez o que mais conviesse àquela sujeira toda... pois já gozava da fama de ser, dela, o mais imundo!(…)Mas, os barraquistas não estavam dormindo... Mal passou a comitiva imperial, de volta do Rio Grande do Sul para a Corte, em fevereiro de 1846 (era preciso esperar esta volta, pois poderia surgir a eventualidade de uma arribada fora do programa) e 62 cidadãos desta terra dos casos raros, saudosos das imundícies anteriores, requereram ao Presidente a volta do mercado público, isto é, das tendas, “do lugar em que se acha presentemente para o antigo local da Praça”.
Barquinhas em Santos - 1.1.12 |
“legislar sobre a divisão civil, judiciária e eclesiástica da respectiva província. (...) Assim, uma Assembleia Provincial faz divisões maiores e mais ou menos populosas; outra de outra província, adota um sistema inteiramente diferente.” (p. 119)“Todos sabem como, pelas Assembleias Provinciais, são feitas entre nós essas divisões. São completamente arbitrárias, porque não têm padrão e condições que lhes sirvam de base, e mais ou menos as harmonizem, tanto quanto podem, sem inconveniente, ser harmonizadas.” (p. 119).“Uma influência eleitoral quer segurar a sua dominação e enfraquecer o adversário. Convém-lhe adquirir uma freguesia com cujos votos conta, e passar para um município ou freguesia vizinha indivíduos com cujo auxílio se avantaja o adversário, o qual ficará inutilizado com a nova divisão. Dispõe de votos suficientes na Assembleia Provincial, em troco de votos dados a candidatos. Promove uma nova divisão territorial, ou a conveniente modificação da existente. Lá vão, de envolta, os cidadãos indiferentes a essas lutas de influência, para onde não querem, não lhes convém e não devem ir.”(p. 119)“Procede-se a uma nova eleição. Preponderam na nova Assembleia os outrora vencidos. Desfaz ela tudo quanto a outra fizera, acrescentando os competentes barbicachos para bem sujeitar os recém-vencidos.As influências eleitorais fazem, desfazem divisões, segundo as alianças que contraem e defecções que sofrem, dividem, subdividem, tornam a dividir a seu talante, e conforme lhes vai melhor nos seus cálculos eleitorais. Os partidos locais batem-se com essas divisões, e a organização e leis gerais que com elas se avenham como puderem.Não poucas vezes têm sido criadas comarcas e municípios, para serem acomodados indivíduos certos nos novos lugares.”(p. 120)
“Em lugar de se haver formado um sistema de estradas e de se agruparem em núcleos de população ao longo delas, ou nas imediatas proximidades, foram-se esses núcleos disseminando em direções diversas e desencontradas. As estradas, como que andaram e andam procurando esses núcleos, às vezes insignificantes para liga-los; cada um puxa para seu lado, quer seu caminho, e é atendido segundo sua influência e protetores; não há portanto sistema. Todas essas estradas juntas apresentam uma extensão extraordinária, com a qual não estão em proporção os recursos de que podem dispor os cofres públicos para mantê-las. Extremamente divididos esses meios nada aproveitam.”
“A dispersão da população é assim agravada por grandes dificuldades de comunicações.”
“Antigamente, nos tempos coloniais, a nossa população atraída pela indústria das minas e atuada pelo sistema da metrópole, que conservava os nossos portos fechados ao comércio estrangeiro, afluía e dispersava-se pelo interior, o qual assim foi povoado, bem como as nossas mais longínquas fronteiras. Tende hoje a refluir para o litoral e a aproximar-se de lugares onde possa permutar, e donde lhe seja possível exportar os produtos da lavoura que constituem a riqueza do país. Isto explica o atraso em que vão caindo algumas províncias do interior, cobertas de povoações decadentes ou estacionárias.Pode-se dizer que a população do interior não se fixou bem ainda.O nosso sistema de agricultura também não concorre pouco para a dispersão da população. Derribadas e queimadas as florestas, aproveitada a uberdade das camadas superficiais da terra, estrumadas pelo tempo, o agricultor considerando esterilizado o terreno, porque exige maior trabalho e outro sistema para recuperar a fertilidade, muda-se em busca de terrenos virgens e, portanto, dispersa-se.”
“A província de Minas Gerais, com mais de um milhão de habitantes e de 15 mil léguas quadradas, e a imensa província de Mato Grosso têm a mesma divisão e organização administrativa que a do Espírito Santo, a qual pouco mais poderá ter de 49 mil almas e de 820 léguas quadradas. Iguais desproporções se dão entra a província da Bahia e as do Rio Grande do Norte e Santa Catarina: as discrepâncias serão ainda maiores se atendermos às rendas públicas de cada uma. Há portanto desproporções enormíssimas, quanto à extensão de território, quanto à população, quanto à renda e quanto aos meios de aumentar esses elementos.”
Visconde do Uruguai / organização e introdução de José Murilo de Carvalho – São Paulo: Ed.34, 2002. 640 p. (Coleção Formadores do Brasil) – ISBN 85-7326-237-0 – Paulino José Soares de Souza era o nome do Visconde do Uruguai“A Carta Régia de el-rei d. João, o 3º, de 28 de setembro de 1532, dividiu o Brasil em porções imensas, dadas de juro e herdade, sob a denominação de capitanias, aos respectivos donatários.”“Essas grandes divisões reverteram para a Coroa em diversas épocas; e com modificações pouco consideráveis, são, quase três séculos depois, e tendo a sociedade sofrido uma transformação completa, o que a Constituição denominou províncias do Império, e sujeitou a um regime inteiramente diverso daquele que as regera desde seu descobrimento até a época da Independência. O art. 2º da Constituição diz: ‘O seu território é dividido em províncias, na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas como pedir o bem do Estado.’”“É portanto a antiga divisão das capitanias, divisão do tempo em que o Brasil era colônia e administrado pelos capitães-generais, ouvidores, juízes de fora, provedores etc, ainda a principal base da nossa organização administrativa.”(p. 117).Nota de rodapé: “O Projeto de Constituição apresentado à Assembleia Constituinte, pelos srs. Andrada Machado, José Bonifácio de Andrada, Pedro de Araújo Lima (com restrições) e outros, não adotava a divisão por províncias. Mandava dividir o Império em comarcas, estas em distritos e os distritos em termos. Art. 4. Cada comarca tinha um presidente e um conselho presidencial eletivo. Cada distrito um subpresidente e um conselho de distrito. Cada termo um administrador e executor que seria o presidente da municipalidade ou câmara do termo, arts. 209, 210 e 211.”(p. 116).
Praia da Atalaia vista do navio Imperatriz |
Praia da Cabeçudas vista do navio Imperatriz |
"Para o brasileiro, a virtude sempre esteve associada mais ao tempo e esforço despendidos no trabalho. Em países como os Estados Unidos, por exemplo, os fatores que contam são a produtividade e o cumprimento de metas", diz Jorge Arbache, professor de economia da Universidade de Brasília. A cada hora trabalhada no Brasil, um funcionário produz, em média, 7 dólares. No mesmo período, um chileno produz 14 dólares e um americano, 37 dólares." (Veja nº 2250, ano 45, nº 1, 4/jan/2012, p. 74).