segunda-feira, 12 de março de 2012

Tempo dos Processos

Em 1999 foi proposta uma ação civil pública tentando resolver os problemas de poluição em Balneário Camboriú. A cronologia da ação foi a seguinte:
- ACP proposta em 2.6.1999;
- liminar concedida em 12.8.99;
- sentença parcial procedência em 14.11.2001;
- em 2002 começa a execução provisória;
-  julgado recurso pelo TRF 4 em 19.10.2005;
- julgado recurso pelo STJ em 3.8.2010;
- julgado recurso pelo STF em 10.3.2011;
- em 2.6.2011 a execução se torna definitiva.
A liminar concedida em 1999 foi totalmente cumprida. Mas o tempo de tramitação permitiu que, até o trânsito em julgado, os problemas sanados com a liminar voltassem a aparecer.Claro que os problemas voltaram a aparecer também por causa da não confirmação de uma parte da liminar, mas isto é outro assunto.
A Sentença está em fase de execução. Difícil explicar isto para leigos (que houve um processo, que este processo acabou e agora entra em fase de execução). Se todos entendessem bem como funciona o básico de um processo judicial, talvez a pressão da opinião pública fizesse a Justiça andar mais rápido. Mas há muitos gargalos a resolver, a grande maioria tem solução ligada a problemas gerenciais e não legais.
A narrativa acima se refere à Execução de Sentença nº: 2002.72.05.000746-7 e seu andamento pode ser visto em www.jfsc.jus.br ou www.jfsc.gov.br. As considerações sobre o andamento da Justiça se referem aos processos em geral. Esta demora não se resolve com o processo eletrônico, pois a demora ocorre nas fases de postulação (petições dos procuradores dos autores e dos réus e dos terceiros intervenientes, ainda que como fiscais da lei) e de decisão (atos judiciais). O processo eletrônico apenas apressa os serviços de apoio (cartórios ou secretarias).



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