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Mostrando postagens com o rótulo constituições primeiras do arcebispado da Bahia

Religião e Estado 2 (no Livro 4 das Ordenações Filip.)

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  Antes de Depois da Independência O Brasil teve o Catolicismo Apostólico Romano como religião do Estado , desde quando era colônia de Portugal, até o início do regime republicano. Ainda que, durante o Império , a religião católica continuasse a ser oficial, a Independência e a Constituição de 1824 já modificaram um pouco a situação. Assim dizia a Constituição: Art. 5. A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior do Templo. E as mudanças que este dispositivo constitucional provocou podem ser vistas no Prólogo da edição de 1853 das Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia , prólogo este da lavra do Dr. Ildefonso Xavier Ferreira , Cônego Prebendado, e Lente de Teologia Dogmática (Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, Ed. Senado Federal, Brasília, 2007, pp. V-VI): Elas (as Constituições P...

OS JUROS NAS ORDENAÇÕES 4

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             Já mencionei em outras postagens que, durante a vigência das Ordenações do Reino e mesmo no Império, o Brasil era um estado teocrático . Ainda farei outras postagens sobre este tema. No tocante aos juros, transcrevo a seguir notas de rodapé do Livro 4 das Ordenações Filipinas , onde constam extensas considerações sobre a proibição de cobrança de juros por parte das normas religiosas.      As Constituições do Arcebispado da Bahia de 1710 definiam a usura como crime (parágrafo 940 – p. 327).      Vejamos as considerações e transcrições efetuadas por Candido Mendes de Almeida , a respeito do entendimento da religião Católica sobre juros, até o século XIX:   Direito Canônico O Al. de 31 de. Janeiro de 1775 § 4 declarou q ue o dinheiro a juro é contrato proibido pelo Velho e Novo Testamento, e só tolerado em benefício do Co­mércio. Barbosa no com . diz que em matéria de usuras , mais se devera ate...

JOÃO & ALCINO CATÓLICOS

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Dispensa de Residência

Da mesma forma que Juízes e Membros do Ministério Público podem ter autorização para não residir nos respectivos locais de lotação, os Padres também podiam ser  liberados de tal obrigação, conforme as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia de 1707.  Vejamos o texto constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil Art. 93: VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; Art. 129: § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. Vejamos o texto das Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia de 1707.  Livro III TÍTULO XXX POR QUANTO TEMPO E COM QUE CAUSAS E LICENÇA SERÃO OS PÁROCOS ESCUSOS DE RESIDÊNCIA 541. Conformando-nos com a disposição de direito, e Sagrado Concílio Tridentino, declaramos que nenhum Pároco, para não fazer residência em sua Igreja, se pode ajudar...

Obrigação de Residir na Comarca

Em outra postagem levantei a hipótese da forma dos atos jurídicos ter seu conceito elaborado a partir da forma dos Sacramentos da Igreja Católica. Aqui avento a possibilidade da obrigação de residência de Juízes e Membros do Ministério Público nos respectivos locais de votação ter sua origem na mesma obrigação imposta aos Padres pelas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia de 1707. É verdade que há disposição nas Ordenações Filipinas sobre a residência e mesmo o Fuero Juzgo permite que se perceba a obrigação de residência por parte dos Juízes. E as disposições do Fuero Juzgo não parecem ter sido inseridas pelos Concílios de Toledo. De qualquer forma, são hipóteses a verificar. Vejamos, por ora, os textos. Vejamos o texto constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil Art. 93: VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; Art. 129: § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que ...

Ser Padre em 1707

Em 1707, para alguém ser Padre, no Brasil, tinha que preencher uma série da requisitos. Alguns eram racistas, outros altamente preconceituosos, outros muito curiosos, outros cabíveis até para os dia de hoje. Estes requisitos podem ser vistos  nas CONSTITUIÇÕES PRIMEIRAS DO ARCEBISPADO DA BAHIA DE 1707, cuja transcrição segue abaixo, em azul. LIVRO 1 TÍTULO LIII 224 Para que se façam, como devem, as diligências de vida e costumes aos Ordenandos, e concorram neles as qualidades que o direito, e Concílio Tridentino requerem, e sejam só admitidos a Ordens aqueles de que se pode esperar exemplar vida, mandamos que os que quiserem ser promovidos, assim a Ordens Menores, como Sacras, depois de examinados, e aprovados nos façam petição, declarando nela seu nome, e sobrenome, e os de seu pai, e mãe, e da terra d’onde são naturais, e onde residem, ou residirão considerável tempo; o qual será a nosso arbítrio. E na sua petição se lhe porá por despacho, que se passe Carta de vita, et moribus ...

O Sacramento da Ordem

Continuando a falar sobre a matéria e a forma dos Sacramentos e sua provável relação com a noção de forma dos atos jurídicos, vejamos o Sacramento da Ordem, sua forma e matéria e seus diversos graus. CONSTITUIÇÕES PRIMEIRAS DO ARCEBISPADO DA BAHIA DE 1707 LIVRO 1 TÍTULO XLIX (O Sacramento da Ordem)   209 - Divide-se em vários graus, ou Ordens Sacramentais, quatro Menores, e três Sacras. Menores são Ostiário, Leitor, Exorcista, e Acólito. As Sacras são Subdiácono, Diácono, e Presbítero, ou Sacerdote. Chamam-se estas Ordens Sacras, não porque as outras não sejam também Sagradas, mas porque aqueles que as recebem, ficam já totalmente dedicados, e consagrados a Deus assim pelo voto, que fazem de castidade, como pela impossibilidade de poderem tomar outro estado secular. E posto que os graus da Ordem sejam sete, contudo não são, nem se podem dizer sete Sacramentos da Ordem, mas um só, que contem como partes todos os sete graus.  210  - A matéria  deste Sacramento é a co...

Matéria e Forma dos Sacramentos

Durante muito temo desconfiei que a forma dos atos jurídicos fosse mesmo as palavras com que são consumados. Minhas desconfianças aumentaram ao descobrir o que é a matéria e a forma dos Sacramentos, segundo as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia. A matéria do batismo é a "água natural, ou elementar, por cuja razão as outras águas artificiais não são matéria capaz, para com elas se fazer o Batismo. A forma são as palavras, ou em Latim: Ego te baptizo in  nomine Patris, et Filii, et Spiritu Sancti ; ou em vulgar:   Eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo " (Livro 1, Título X, 33).  A matéria da Confirmação é o Crisma, composto de óleo de oliveira e bálsamo, tudo bento pelo Bispo. A forma são as palavras que o "Bispo diz, quando com este óleo unge na testa aos que confirma fazendo o sinal da Cruz: Signo te etc ." (Livro 1, Título XXI, 76) A matéria da Eucaristia é o "pão de trigo e vinho de vide; e no cálice do vinho se há de lanç...

Quem pagava a construção das Igrejas

A construção das igrejas, até o século XVIII, pelo menos, eram custeadas pelo Estado, como se vê pelas Constituições Primeiras do Arcebispado de Bahia, de 1707: 689. E não tratamos aqui do dote que é preciso tenha cada uma das Igrejas Paroquiais porque como todas as deste Arcebispado pertencem à Ordem e Cavalaria de Nosso Senhor Jesus-Cristo, de que S. Majestade é perpétuo administrador, tem o mesmo Senhor com muito católica providência mandado pagar pontualmente, e vão na folha os dotes das Igrejas, que é seis mil réis a cada Igreja, e oito para as que estão em Vilas: assim como com muito liberal mão como tão zeloso e Católico Rei manda dar grossas esmolas, assim para a edificação como para reedificação das ditas Igrejas. Sobre as despesas decorrentes da construção de Igrejas, Darcy Ribeiro faz interessante comparação: Com efeito, não há comparação possível entre o custo social das catedrais e mosteiros católicos da América Latina e a singeleza das igrejas de tábuas dos protestan...

A construção de Igrejas e Capelas

As Capelas, no Brasil dos séculos XVII e XVIII, deviam ser de pedra e cal e não somente de madeira ou de barro (parágrafo 692 das Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia de 1707). Além disso, havia vários requisitos para a construção de capelas, como se pode ver pelos seguintes parágrafos das Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, de 1707: 687. Conforme o direito Canônico, as Igrejas se devem fundar e edificar em lugares decentes, e acomodados. Devem ser edificadas em sitio alto, lugar decente, livre da umidade e desviado, quanto for possível, de lugares imundos e sórdidos e de casas particulares e de outras paredes, em distância em que possam andar as Procissões ao redor delas. E que se faça em tal proporção, que não somente seja capaz dos fregueses todos, mas ainda de mais gente de fora, quando concorrer às festas e se edifique em lugar povoado, onde estiver o maior número dos fregueses. 688. As Igrejas Paroquiais terão Capela maior e cruzeiro e se procurará...

CORPUS CHRISTI 8

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O público que vai à Procissão de Corpus Christi , hoje, em geral é maior ou menor do que o que ia antigamente? Antigamente, talvez houvesse mais divulgação das recompensas espirituais para quem acompanhasse procissões. E dos castigos que poderiam receber os que se furtassem a acompanhar a procissão. Vejamos. Para recompensar a presença do público nas procissões, eram prometidos benefícios espirituais. Assim, as pessoas que fossem acompanhar a procissão de Corpus Christi eram agraciadas com indulgências de seus pecados, sendo as Constituições do Arcebispado da Bahia, de 1707, bem expressas neste ponto (e menos detalhistas quanto aos castigos aos faltosos): Livro Terceiro TÍTULO XVII. DAS INDULGÊNCIAS QUE SE GANHAM NA PROCISSÃO DE CORPO DE DEUS , E SUA E SUA OITAVA E DE COMO SE HÃO DE PUBLICAR PELOS PÁROCOS. 502. Para que os fiéis Cristãos com maior religião, e piedade celebrem esta Santíssima festa, concederam os Sumos Pontífices Urbano IV, Clemente V, Martinho V, e Eugenio IV Indulg...

CORPUS CHRISTI 7

O que se pensa que é um costume de ornamentar as ruas da cidade por onde passa a procissão de Corpus Christi, na verdade não é tradição, hábito ou costume, mas deriva de uma obrigação imposta pelas Constituições do Arcebispado da Bahia, de 1707. Além de enfeitarem as ruas, os fregueses (= filhos da igreja) deviam ornamentar suas casas e ficarem de joelhos, com a cabeça descoberta, quando a procissão passasse: 500. E mandamos outrossim a todos os nossos súditos, que no dia em que se fizer esta solene Procissão tenham as ruas, e lugares por onde houver de passar limpos; e ornados com ramos e flores nas janelas e paredes concertadas, e armadas com sedas, panos, alcatifas, tapeçarias, quadros, imagens de Santos, e outras pinturas honestas, quanto lhes for possível. 501. E outrossim mandamos, que nenhum homem, (não tendo legítima causa) enquanto a Procissão passar pelas ruas, esteja às janelas, ou sentados em cadeiras de espaldas com a cabeça coberta, e tanto que avistarem o Senhor se por...

CORPUS CHRISTI 6

As Constituições do Arcebispado da Bahia, de 1707, determinavam não só a obrigatoriedade dos padres seguirem a procissão de Corpus Christi , como disciplinavam sua roupa e asseio (as tonsuras ou coroas deviam ser aparadas, da mesma forma que as barbas): 498. E mandamos sob pena de excomunhão maior ipso facto incurrenda , e de mil réis de multa a todos, e quaisquer Clérigos de Ordens Sacras, ou Beneficiados, ainda que sejam de Menores, de qualquer qualidade, ou condição que sejam, que se acharem nesta Cidade, ou em qualquer das Vilas, ou Lugares em que se fizer a Procissão do dito dia de Corpus Christi , a acompanhem da Igreja donde sair, até se recolher, e irão com vestido Clerical decente, e com sobrepelizes lavadas, coroas, e barbas feitas . 499. E sob a mesma pena de excomunhão, que neste caso pomos como Delegados da Santa Sé Apostólica, mandamos a todos os Religiosos das Religiões, que costumam no nosso Reino de Portugal acompanhar esta Procissão, que assim nesta Cidade, como nas...

CORPUS CHRISTI 5

Depois que li o trecho abaixo das Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, liguei para dona Pola para dizer que ela não tinha razão em reclamar da mudança do horário na Procissão de Corpus Christi em Itajaí. Dona Pola é uma conhecida minha de longa data. Disse para ela que, por algum motivo, houve, provavelmente nos fins do Século XIX ou começo do XX, a mudança no horário da missa que antecedia a procissão de Corpus Christi , das 9 para as 15 horas. Ao ouvir isso, dona Pola informou-me que lhe disseram ser o Vigário que fizera a mudança um homem muito estudioso. Acreditei que a informação procedia. Pela Lei Canônica (Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia - já em grande parte sem vigência), a procissão de Corpus Christi ocorria de manhã, depois da missa das 9 horas. O horário das nove horas é o horário das missas solenes, segundo a Liturgia das Horas. As horas canônicas são as seguintes: Matinas = zero hora; Laudes = 3 horas da manhã; Primas (início das missas públic...

CORPUS CHRISTI 4

As Ordenações Filipinas eram as leis que regulavam o Reino Português e suas colônias (incluindo o Brasil) desde 1603. As Constituições do Arcebispado da Bahia regularam a vida religiosa dos católicos no Brasil desde 1707. A Procissão de Corpus Christi , em face da ligação entre Igreja e Estado, que foi muito forte até a proclamação da República, era regulada pelas Ordenações Filipinas, como se viu na postagem Corpus Christi 1 e pelas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia. As Constituições consideravam a procissão de Corpus Christi como o mais importante evento religioso: Livro Terceiro TITULO XVI. DA SOLENE PROCISSÃO DE CORPO DE DEUS , E QUE PESSOAS A DEVEM ACOMPANHAR. 496. A principal de todas as Procissões é a grande, e festival Procissão do Corpo de Deus , que em cada um ano se faz na Quinta Feira depois do Domingo da Trindade, tão encomendada pelos Sagrados Cânones, e Concilio Tridentino, e ainda pelas Leis do Reino . Foi ordenada pela Igreja para exaltação do Divino ...

CORPUS CHRISTI 3

Os tapetes da procissão de Corpus Christi , em Itajaí, tanto podiam ser feitos na rua em frente das casas, quando dos estabelecimentos de ensino ou lojas. Nas casas, a montagem do tapete era um momento de confraternização das famílias e da vizinhança. Desde a aquisição da serragem, seu tingimento e na confecção dos tapetes, as pessoas aprofundavam seus laços familiares e de amizade. Se era nos colégios, turmas de alunos se organizavam para fazer o tapete. Um ano, participei da confecção de tapetes na frente do Colégio Salesiano. Devia ser por volta de 1972. O tapete era o escudo do Colégio, feito de serragem, fécula, “champinhas” etc. Passamos a semana anterior e o dia de Corpus Christi em função do tapete. E, enquanto fazíamos o tapete, o equipamento de som do Colégio tocava, quase que todo o tempo, “Summer Holiday”, de Terry Winter, o sucesso da época (veja aqui ). Naquele ano pude me dedicar a fazer o tapete na frente do Colégio, pois a procissão não passaria pela casa de minha fam...

CORPUS CHRISTI 2

Dona Pola ligou-me, por estes dias, reclamando que o Vigário passara a procissão de Corpus Christi , em Itajaí, para depois da missa que seria celebrada às 9 horas da manhã. Estava muito aborrecida, pois – lembrou-me – sempre se fizera a procissão após a missa das 3 da tarde e, naquele novo horário, seria muito complicado fazer os tapetes, que teriam que ser começados de madrugada. Dona Pola tinha razão em parte. Pelo menos desde a década de 1950, a Procissão de Corpus Christi ocorria em Itajaí à tarde. De manhã eram feitos os tapetes. Estes tapetes eram feitos de serragem tingida (a base principal). Mas se usava também pó de café (na verdade a borra que sobrava depois de se fazer a bebida), tampinhas de garrafa de refrigerante e outros elementos. Mas, o que mais se usava além da serragem, era o pó de café e as tampinhas. Assim, durante a procissão, o cheiro de café já aguçava o apetite para o lanche que se fazia na Igreja após a missa. As tampinhas de garrafa eram uma diversão à parte...

CORPUS CHRISTI 1

A Procissão de Corpus Christi , durante muito tempo, no Brasil, deve ter sido um mega-evento das cidades. Era uma das três ocasiões em que ficava mais pública a união político-jurídica entre Igreja e Estado. A procissão era regulamentada pelas Leis Estatais e Canônicas. Nas leis estatais, a regulamentação e o caráter oficial da festa estava nas Ordenações Filipinas, Livro 1, Título LXVI, item 48: Procissões 48. Item, mandamos aos Juízes e Vereadores, que em cada um ano aos dois dias do mês de Julho ordenem uma procissão solene à honra da Visitação de Nossa Senhora. E assim mesmo farão em cada um ano no terceiro Domingo do mês de Julho outra procissão solene, por comemoração do Anjo da Guarda, que tem cuidado de nos guardar e defender, para sempre seja em nossa guarda e defensão. As quais Procissões se ordenarão e farão com aquela festa e solenidade, com que se faz a do Corpo de Deus : para as quais, e para quaisquer outras, que de antigo se costumaram fazer, ou para outras, que Nós ma...

Sexta-Feira Santa

As Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, de 1707, não traziam muitas determinações sobre eventos da Sexta-Feira Santa. O Código de Direito Canônico hoje em vigor pouca coisa fala além da declaração de que a Sexta-Feira Santa é um dia de penitência. Mas, ainda assim, as normas das Constituições Primeiras eram seguidas até a década de 1960, alguma coisa restando até hoje. Talvez por isso é que os Padres participavam pouco das encenações e assemelhados. Até porque estavam muito ocupados com as confissões, já que havia filas intermináveis para cumprir a obrigação quaresmal. As Constituições Primeiras determinavam que houvesse um Ofício Divino de manhã: exortamos a nossos súditos que, da Quinta Feira, depois de se expor o Santíssimo Sacramento, até ser acabado na Sexta Feira o ofício da manhã, se abstenham de trabalhar, ao menos em público e freqüentem a Igreja acompanhando o Santíssimo Sacramento com muita devoção e reverência (parágrafo 374). Determinavam, ainda, que na Sé Met...