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sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Religião e Estado 19 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

 A Lei das Sete Partidas 7.1



Já publiquei os pontos das Primeira, Segunda, Terceira, Quarta, Quinta e Sexta Partidas que tratam de religião. Agora vejamos os pontos das  Sétima Partida que tratam de religião.


A SÉTIMA PARTIDA trata de crimes e penas, bem como do processo criminal.

A lei XVII do título XI estabelece as penas que prelados, maiorais de alguma igreja ou monastério, ou lugar religioso, ou mestre de alguma ordem, ou algum cabido sofreriam se invadissem alguma propriedade.

O título XXIII inicia estabelecendo as penas dos agoureiros, sortistas, adivinhos e feiticeiros. A lei primeira deste título diz que adivinhação significa querer tomar o poder de Deus para saber as coisas que estão por vir. A adivinhação podia ser pela arte da astronomia, que é uma das sete artes liberais, que era lícita se usada pelos sábios. A outra maneira de adivinhação era pelos agoureiros, sortistas e feiticeiros, que se baseavam em aves, espirros, palavras a que chamam provérbios, água, cristal, espelho, espada ou em outra coisa luzente, em cabeça de homem morto, de besta, na palma de menino ou de mulher virgem. Dos feitos destes adivinhadores nascem muitos males graves para

a terra. Proibimos que nenhum deles more em nosso senhorio, nem use dele. Outrossim, que ninguém seja ousado de os acolher em suas casas, nem de encobri-los.  Segue a definição de nigromancia, na Lei II do título XXIV: um saber estranho que é para encantar espíritos maus e porque os homens se trabalham a fazer. Algumas pessoas andam à noite em lugares estranhos buscando

alguma coisa por razão da nigromancia e muitos morrem, ou ficam loucos ou endemoniados. Era proibido fazer imagens de cera, de metal, e outros feitiços para enamorar os homens com as mulheres, ou para destruir o amor que alguns tivessem entre si. Era proibido dar ervas ou beberagens a algum homem ou mulher por motivo de namoro. Isto porque algumas beberagens levavam os que as tomassem à morte ou a graves enfermidades.