A Lei das Sete Partidas 4.4
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| Toledo |
A 3ª PARTIDA trata da justiça, como já esclareci em outras postagens. Continuo a narrativa dos pontos que regulam ou se relacionam com religião nesta partida, que, como as demais, se divide em títulos e leis.
A lei XXII dizia que os juramentos deviam ser na igreja ou sobre o altar ou sobre a cruz ou sobre os evangelhos ou fora da igreja assim como na porta ou em outro lugar que seja apropriado para jurar.
Na lei XXV do título XI consta que quem mentisse estaria ofendendo a Deus mesmo que estivesse num processo judicial.
A lei vinte e oito do título XI disciplina os casos de juramentos de reis, bispos e prelados que tragam danos aos seus domínios e que podem ser escusados.
A lei LXIII do título XVIII regula a venda de bens de raiz de igrejas e monastérios.
A lei LXXXVIII do título XVIII regula os testamentos dos beneficiários que entravam para igrejas e monastérios.
A Lei VII título XXVIII dispõe que as coisas sagradas ou religiosas ou santas que são destinadas ao serviço de Deus não podem estar em poder de homem algum nem podem ser parte de seus bens.
A Lei VIII título XXVIII define que as coisas sagradas são aquelas que consagram os bispos assim como as igrejas, os altares delas, as cruzes, os cálices, os turíbulos, as vestimentas e os livros. E todas as outras coisas que são estabelecidas para serviço da igreja.
A lei XIII do título XXVIII diz que os lugares em que são enterradas pessoas são religiosos. A lei XIV do título XXVIII diz que os muros e as portas das cidades e vilas são coisas santas. A lei XIX do título XXVIII diz que os homens se tornam senhores daquilo que tomam dos inimigos da fé. A lei XXVI do título XXIX diz que as igrejas perdem seus bens de raiz em quarenta anos e os móveis em três anos; os bens que pertenciam à igreja de Roma só se perderiam depois de cem anos. A lei XXVIII do título XXIX diz que não perdem suas coisas pelo decurso do tempo os que vão em hostes (= batalhões para a guerra), em cavalgada, como mandatários do rei ou de seu conselho, os cativos, os que estão em escolas e os que vão em romaria. A lei XXIV do título XXXII proíbe a construção de casas, torres e outros benefícios perto das Igrejas.


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