Montesquieu e o Ministério Público
Em Montesquieu há o seguinte trecho sobre os primórdios do Ministério Público: Em Roma, permitia-se a um cidadão acusar outro. Isto era estabelecido segundo o espírito da república, em que cada cidadão deveria ter um zelo ilimitado pelo bem público, em que cada cidadão é reputado como tendo todos os direitos da pátria nas mãos. Cumpriram-se, na época dos imperadores, as máximas da república e, a princípio, viu-se surgir um gênero de homens funestos, uma turba de delatores. Quem quer que tivesse muitos vícios e talentos, uma alma vil e espírito ambicioso, procurava um criminoso cuja condenação pudesse agradar ao príncipe: era o caminho para as honrarias e a fortuna, coisa que absolutamente não vemos entre nós. Temos atualmente uma lei admirável: a que determina que o príncipe, estabelecido para fazer executar as leis, designe um representante em cada tribunal, para processar, em seu nome, todos os crimes. Assim, a função dos delatores é desconhecida entre nós e, se este vingador público...