“Natureza jurídica” é uma expressão muito usada nos textos jurídicos, mas cujo significado acaba sendo carregado de valorações. Plácido e Silva define natureza jurídica como “a essência, a substância ou a compleição das coisas e Maria Helena Diniz a entende como afinidade que um instituto tem em diversos pontos, com uma grande categoria jurídica, podendo nela ser incluído o título de classificação. É o conjunto ou essência de um ser” (1).
Como se viu acima, a expressão “natureza jurídica” pretende atribuir uma essência ao jurídico, como se ele sempre tivesse sido desta ou daquela maneira. Na verdade trata-se de um “topoi”, “lugares em nome dos que se fala, como elementos calibradores dos processos argumentativos, de forma tal quer se força a aceitação de determinadas teses conclusivas dos discursos, a partir de fórmulas integradoras e estereotipadas. Assim, tais fórmulas, vinculando conclusões às representações saciais culturalmente impostas, forçam, em um processo de identificação ideológica, o consenso sobre mensagens comunicadas”(2). Esteriótipos são expressões cujas palavras que as compõem, em nível de significação de base, apresentam anemia significativa, de modo que seu significativo é contextualmente construído(3).
Assim, inviável o sentido de “essência” de algum instituto jurídico para a expressão “natureza jurídica”, em face de sua temporalidade (historicidade) e espacialidade. Melhor dizer, então, que “natureza jurídica” é o conjunto de características que distinguirão um saber jurídico, instituição jurídica, fato ou ato jurídico, norma jurídica de outros saberes, instituições, fatos, atos e normas ou tornarão reconhecível dado saber jurídico, instituição jurídica, fato ou ato jurídico, norma jurídica.
1 - Citados por Carlos Roberto Souza da Silva, Aluno do 3.º ano da Faculdade de Direito de Sete Lagoas – MG, E-mail: carlosrob23@uol.com.br, publicado em Direito em Debate - www.direitoemdebate.cjb.net.
2 - WARAT, Luis Alberto. O Direito e sua Linguagem. UFSC/CPGD, 1983, p. 07.
3 - WARAT, P. Luis Alberto. O Direito e Sua Linguagem. Porto Alegre, Sérgio Antônio Fabris Editor, 2a edição, 1995, p. 71.