Existe uma natureza jurídica?
“Natureza jurídica” é uma expressão muito usada nos textos jurídicos, mas cujo significado acaba sendo carregado de valorações. Plácido e Silva define natureza jurídica como “ a essência, a substância ou a compleição das coisas e Maria Helena Diniz a entende como afinidade que um instituto tem em diversos pontos, com uma grande categoria jurídica, podendo nela ser incluído o título de classificação. É o conjunto ou essência de um ser ” (1). Como se viu acima, a expressão “natureza jurídica” pretende atribuir uma essência ao jurídico, como se ele sempre tivesse sido desta ou daquela maneira. Na verdade trata-se de um “topoi”, “ lugares em nome dos que se fala, como elementos calibradores dos processos argumentativos, de forma tal quer se força a aceitação de determinadas teses conclusivas dos discursos, a partir de fórmulas integradoras e estereotipadas. Assim, tais fórmulas, vinculando conclusões às representações saciais culturalmente impostas, forçam, em um processo d...