quarta-feira, 30 de maio de 2012

Existe uma natureza jurídica?


“Natureza jurídica” é uma  expressão muito usada nos textos jurídicos, mas cujo significado acaba sendo carregado de valorações. Plácido e Silva define natureza jurídica como “a essência, a substância ou a compleição das coisas e Maria Helena Diniz a entende como afinidade que um instituto tem em diversos pontos, com uma grande categoria jurídica, podendo nela ser incluído o título de classificação. É o conjunto ou essência de um ser” (1). 

Como se viu acima, a expressão “natureza jurídica” pretende atribuir uma essência ao jurídico, como se ele sempre tivesse sido desta ou daquela maneira. Na verdade trata-se de um “topoi”, “lugares em nome dos que se fala, como elementos calibradores dos processos argumentativos, de forma tal quer se força a aceitação de determinadas teses conclusivas dos discursos, a partir de fórmulas integradoras e estereotipadas. Assim, tais fórmulas, vinculando conclusões às representações saciais culturalmente impostas, forçam, em um processo de identificação ideológica, o consenso sobre mensagens comunicadas”(2).  Esteriótipos são expressões cujas palavras que as compõem, em nível de significação de base, apresentam anemia significativa, de modo que seu significativo é contextualmente construído(3). 
Assim, inviável o sentido de “essência” de algum instituto jurídico para a expressão “natureza jurídica”, em face de sua temporalidade (historicidade) e espacialidade. Melhor dizer, então, que  “natureza jurídica”  é o conjunto de características que distinguirão um saber jurídico, instituição jurídica, fato ou ato jurídico, norma jurídica de outros saberes, instituições, fatos, atos e normas ou tornarão reconhecível dado saber jurídico, instituição jurídica, fato ou ato jurídico, norma jurídica.
1 - Citados por Carlos Roberto Souza da Silva, Aluno do 3.º ano da Faculdade de Direito de Sete Lagoas – MG, E-mail: carlosrob23@uol.com.br,  publicado em Direito em Debate - www.direitoemdebate.cjb.net.   
2 - WARAT, Luis Alberto. O Direito e sua Linguagem.  UFSC/CPGD, 1983, p. 07.
3 - WARAT, P. Luis Alberto. O Direito e Sua Linguagem. Porto Alegre, Sérgio Antônio Fabris Editor, 2a edição, 1995, p. 71.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

MPF faz recomendações ao IBAMA

As recomendações se referem ao licenciamento da duplicação da BR 470



O Ministério Público Federal terminou uma fase da apreciação do licenciamento da duplicação da BR 470 pelo IBAMA. Em 23 de fevereiro de 2012 foram remetidos ofícios ao DNIT e ao IBAMA, com diversas indagações. O DNIT respondeu em 15.3.2012, em ofício que chegou ao Ministério Público Federal/Procuradoria da República em Blumenau em 23.3.2012. O IBAMA remeteu a resposta em 30.3.2012, em ofício que chegou ao Ministério Público Federal/Procuradoria da República em Blumenau em 10.4.12. Após mais de um mês de análisedas respostas e comparativos com outros textos legais, houve o pronunciamento do Procurador da República João Marques Brandão Néto, em despacho acessível pelo endereço abaixo. 
A demora na análise não decorreu somente dos trabalhos em si, mas do fato de que outros processos precisam ser analisados no mesmo período e o Procurador também necessita comparecer a audiências judiciais, o que prolonga o período de análise de cada caso, além de lhe tirar a necessária continuidade. Faltam, também, 2 Procuradores da República para completar o quadro em Blumenau (tal carência está há 12 para ser suprida pelo MPF).
O MPF fez 3 recomendações do DNIT e 11 ao IBAMA, além de solicitar ao IPHAN e à Fundação Palmares informações sobre o cadastro de monumentos históricos e comunidades quilombolas existentes no Vale do Itajaí. Também foi solicitada ao Ministério do Meio Ambiente a relação das Unidades de Conservação federais, estaduais e municipais existentes no Vale do Itajaí.
As comunicações ao DNIT, IBAMA, IPHAN, Fundação Palmares e Ministério do Meio Ambiente serão remetidas ainda nesta semana.


Textointegral do despacho em
https://docs.google.com/open?id=0B090_QUzJceDUHF6SHdWNnpuTFk