Conceito de Sistema Jurídico
O direito penal e todo o aparato repressivo, no Brasil, formam um sistema? A expressão "s i stem a pun i t iv o b r asi l e i ro" pressupõe um sist e ma juríd i co pun i t i vo, porqu an to o Brasil é um Est a do Democrático de D ir e i to ( 1 ). O conc ei t o d e sist em a jurídic o não é i sen t o de c on trov é r si a s , c omo a d iant e ve r-se-á. Mas, na J u ris p ru dên c i a do S TJ ( 2),si stema ju rí d ic o é u n ida de se m lacunas nem c on tra d içã o. J á n a Fil o s ofia do D ir e it o , as di v er sa s es c olas têm, c a da qu a l sua no çã o de s i stema . D entr e o s j usnat urali st a s , LAMBERT (apu d FERRAZ, 1976:12) vê s i stem a co mo " um t odo fe c h a do , onde a rela çã o d a s partes com o todo e d as part e s en tr e si e stã o perfeitamente determinada s segu n do regras lógic a s de ded uçã o" . A ideia de um todo o r gân i co t a mbém a p ar e c e em K ANT ( apu d FE RR AZ, 1 9 7 6 :12 ) . O histo ricista SAVIGNY (a p ud FE RR A Z...