domingo, 30 de agosto de 2009

Prisão Resolve? (2)

A prisão, ou outra pena tem, segundo o artigo 59 do Código Penal, a finalidade de punir e servir de exemplo para que outros não cometam crimes. A pena é, portanto, um consequência desagradável e indesejada para o crime. Assim, imagina-se como pena aquilo que possa dissuadir alguém de cometer um crime. Os castigos corporais (açoites, cortes de membros etc) funcionaram melhor para dissuadir as pessoas de cometerem crimes? Não sei se há pesquisas científicas sobre isso, mas o fato é que este é o ponto: como implementar ameaças para o não cometimento de crimes.
A prisão é uma tentativa de punição, surgida no Século XIX [ver em "Prisão Resolve (1)?]". Tem funcionado? Em alguns casos sim, outros não.
No Brasil, dizer que o sistema prisional está falido é falta de visão histórica. Só vai à falência alguma coisa que funcionou. E, como vimos em "A Prisão Resolve? (1)", nosso sistema prisional funcionou mal desde o início.
E o que pensar do sistema punitivo das Ordenações, muito mais violento. Resolvia? Difícil responder, pois a diferença entre as épocas em que cada sistema funcionou é muito grande.

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