sábado, 22 de agosto de 2009

Processo Eletrônico

Há tempos venho imaginando um logotipo para o processo eletrônico. Tenho dúvidas se deveria ser um português, com traje típico do Século XIV, manipulando um computador, ou uma vara branca com um monitor pendurado. Enfim, algo que simbolizasse toda a estrutura processual da idade média (nossa matriz portuguesa) e apenas instrumentalizada com máquinas modernas.
É que o processo eletrônico, apresentado como a quintessência da modernidade, não modificou o modo de conduzir uma ação na Justiça.
As audiências não chegaram na era da taquigrafia ou da estenografia. O Juiz dita e o Escrivão escreve, como nas Ordenações Filipinas ocorria com os Inquiridores e os Escrivães. Quando se vai além disso, as audiências são gravadas em áudio ou em vídeo e se gasta o dobro do tempo gasto quando eram ditadas: o tempo de realizar as audiências e o tempo de revê-las.
O tempo para analisar e julgar um processo eletrônico e um processo de papel ou é o mesmo ou a operacionalização do processo eletrônico gasta mais tempo que a do de papel.
Se o processo eletrônico tem muitos documentos, gasta-se um tempo enorme para abri-los (quando não cai a conexão com a internet).
O fato é que processo judicial é para resolver conflitos e seu resultado (friso: o resultado e não o processo) deve ter uma certa longevidade. Os meios eletrônicos de armazenamento de documentos ainda foram pouco avaliados e não se sabe se um documento gravado hoje em meio eletrônico, poderá ser acessado com qualidade daqui a vinte anos. Mas o papel é certo que se vai ver.
Talvez o ideal seja um sistema híbrido: fazendo documentos em meio eletrônico circular com a velocidade da internet, mas guardando cópias de segurança e originais no velho papel, num processo físico. E há casos em que se precisa do original em papel para comprovar e reprimir fraudes (num caso recente, o documento falso foi escaneado para o processo eletrônico; mas, como as regras de direitos humanos não permitem que se obrigue o falsário a entregar o original e, pois, fazer prova contra si mesmo (Pacto de S. Jose, art. 8, g), não há como levar a ação penal adiante). Aí, não é prudente ter tudo só no computador.
Enfim, nem tanto ao mar, nem tanto à terra. Mas parece que se quer ir ao mar, só porque o mar é mais bonito. Ou dá mais holofote.

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