sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

O Lagarto lagarteando

Lagarto andando

Lagarto se preparando

Lagarto com nojo

Excremento de lagarto
Outro dia vi o lagarto que mora debaixo da minha casa lagarteando na grama. Depois defecou e deu-me a impressão de que tem nojo de suas fezes ou não quer se sujar com elas, pois levantou a cauda enquanto se afastava do montículo de excrementos. Estes momentos nada edificantes aparecem nas fotos acima.

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Esbórnias em Geral

Felisbina foi passar o fim de ano numa das praias da região. Viu um fato que a deixou profundamente chocada. Felisbina é uma conhecida minha e é uma mulher de seu tempo. Já teve diversos namorados e é uma pessoa sem preconceitos e sem frescuras. Raramente fica chocada ou impressionada com alguma coisa.
Pois neste fim de ano, o que viu e a deixou chocada foi uma moça podre de bêbada sentada num murinho. Um rapaz aproximou-se dela, afastou o vestido e a roupa íntima e transou com a moça ali mesmo. E parece que a moça nem percebeu o acontecido. Seria um estupro?

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Extremos que se encontram

Dona Cidinha - uma conhecida minha - diziam que os extremos se encontram. Pois acho que é verdade. Nas favelas, há casos em que as milícias ou os traficantes determinam a ordem. E o fazem por falta da presença do Estado. Lá os problemas são grandes. Mas, como o crime é normal, em coletividades mais ricas, os crimes são de outro tipo. É o caso do barulho, punido pelo art. 42 da Lei das Contravenções Penais. Em Jurerê Internacional, o infeliz que tem o azar de receber na vizinhança inquilinos barulhentos, conta mais com a sorte do que com os serviços públicos. Chama-se a vigilância privada; se não resolver, chama-se a PM, que pode demorar; pode-se fazer BO na Civil, que corre o risco de não andar. Pode-se reclamar para o MPE, se estiver de plantão no recesso de Natal. 
Se os camaradas cismam de fazer barulho, não há por perto um plantão do Juizado Especial, que tome medidas imediatas e urgentes. 
Que esperar dos Governantes, ou seja, o Executivo, que comanda a polícia? 
O Governador eleito, de SC, parece que não trará esperanças para os importunados, mas sim para os importunadores. Veja aqui o projeto de lei que aumenta a tolerância com o barulho.

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Vizinhos Barulhentos

Esta semana de 26 a 31 de dezembro é infernal em termos de barulho, especialmente nas praias. Vizinhos egocêntricos, ou despreparados para viver em coletividade, acham que os outros têm o dever de escutar as manifestações de seu mau gosto musical. Aliás, independentemente da qualidade da música, é torturante ser obrigado a escutá-la por horas a fio, sem poder controlar seu volume ou o tempo de audição. Penso que este pessoal que bota som alto hoje, no passado foram aquelas crianças que guinchavam por prazer nos locais públicos e nunca foram reprimidas por seus pais. Agora, adultos, continuam achando que têm o direito de fazer barulho e que os outros têm o dever de escutar. Muitos são inquilinos de temporada, em geral gente que paga aluguel de caixa dois. Preciso saber se a Receita Federal do Brasil tem conhecimento disso.
Para os que são incomodados, a proteção legal está no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais e no artigo 1.277 Código Civil. Mas sempre se pode também mandar uma noticiazinha para a Receita Federal do Brasil, pra ver se os vizinhos chatos declararam o aluguel e pagaram o imposto.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Globo com Faixa Branca

França de Carlos Magno

Museu do Vaticano
O globo circundado com uma faixa é um símbolo (= o que une) de poder infinito. A bandeira do principado do Brasil, de 1645, época da restauração em Portugal, traz este símbolo, agregado a um dos símbolos do cristianismo: a Cruz da Ordem de Cristo. Veja aqui a bandeira. Depois de ser usado na bandeira de 1645, o globo circundado com a faixa, encimado pela cruz da Ordem de Cristo aparece na Bandeira do Império (acima da coroa), mas o globo cruzado por uma faixa e a cruz da Ordem de Cristo também podem ser vistos no centro da bandeira. Finalmente, na bandeira republicana, o globo atravessado por uma faixa branca mantém a cruz em seu interior, sob a forma do Cruzeiro do Sul. O símbolo não é só brasileiro, pois as fotos acima foram tiradas na França (2008) e na Itália (2010). Uma das fotos acima, da estátua alusiva à França de Carlos Magno, está localizada na ponte Alexandre III, em Paris e outra, de um mosaico, está no chão do Museu do Vaticano.

domingo, 26 de dezembro de 2010

Presépio Vivo

Presépio Vivo em Itajaí - década de 1960
Esta é uma encenação do presépio. Era feita anualmente em Itajaí, na década de 1960. Meu pai, Alcino Brandão, dirigia. Esta foto é do Rosário Vivo, uma encenação de todos os mistérios do terço, feita no campo do Marcílio, em Itajaí, em meados da década de 1960. O pastorzinho sou eu.

sábado, 25 de dezembro de 2010

Feliz Natal

N.Sra. e Menino Jesus - Museu do Vaticano - foto de 2010

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Véspera de Natal

Arranjo de Natal feito por João
Hoje é dia de ganhar presentes, após abrir a sala, ver a árvore e rezar na frente do presépio (para os cristãos). Tenho afins muçulmanos e amigos (ou conhecidos) judeus. A gente que mora num país de absoluta maioria cristã e maioria católica, não se dá conta de que há religiões para as quais o dia 25 de dezembro nada significa. Nestes momentos é que se deve lembrar da tolerância religiosa e da liberdade de religião. Só tivemos plena liberdade de religião no Brasil a partir da Constituição Republicana de 1891. De 1824 a 1891 havia liberdade religiosa relativa, pois só os locais católicos de oração podiam ter a forma de templo. Por isso, a Igreja do Espírito Santo, que é luterana, em Blumenau, foi construída sem torres, as quais só foram edificadas sob a vigência da Constituição de 1891.
Acima, foto de um arranjo de natal que fiz em casa.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Árvore de Natal

Acho muito prazeiroso ornamentar árvores de natal. Prefiro a árvore natural e, dentre as naturais, acho o mais bonito o pinheiro tipo europeu (não sei se é o nome certo, mas assim o conheci). Havia um na casa de meus pais. Foi cortado uma vez, ao meio e, deste então, a cada dois anos, brotava um outro pinheiro, a partir do corte. Havia períodos em que brotavam dois pinheiros. O mesmo acontece na minha casa: tenho um pinheiro, que desde a primeira vez que cortei, brota um ou mais pinheiros. Assim, há mais de seis anos que, anualmente, corto o pinheiro que brotou. Agora nasceram três pinheiros a partir da metade cortada, de modo que tenho pinheiro natural para os próximos dois natais, além do que cortei este ano. O corte não é crime ambiental, pois se trata de árvore exótica. Além disso, como não corto a árvore, mesmo que fosse nativa, haveria manejo correto. Acima, a foto da árvore que eu e minha família ornamentamos este ano. Antes eu colocava muito algodão para imitar neve. Depois que vi neve (no Chile - Valle Nevado), percebi que no nosso natal não é cabível evocar lembranças do frio e da neve. E só coloco um pouquinho de algodão na árvore, para lembrar nossos antepassados que vieram da Europa e trouxeram os costumes natalinos para cá.
O fato do pinheiro nascer e crescer muito próximo dos outros que vêm do mesmo tronco, o deixa meio torto, de modo que há necessidade de endireitá-lo. Faço isto com fios de nylon, que se vê acima do pinheiro (parecem teias de aranha, mas não são).

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Presépio Sem Vínculos

Presépio de João 
A foto acima é do presépio que armo sem vínculos com o passado. As imagens são de São João Del Rey (pelo menos é o que consta da caixa). A casinha foi uma criação minha e execução de meu sogro. A moldura dourada foi feita na Moldurando, de Blumenau. Os galhos de pinheiro são da minha casa. As velas, na verdade luminárias, comprei na Ananda, em Blumenau. Dentro, coloquei, em cada luminária, uma lâmpada que imita chama. A árvore é parte de um coqueiro (uma ramagem na qual ficam presos os coquinhos).   O painel de trás eu montei no computador e mandei imprimir.      

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Presépio do Banga

Presépio do Banga
Dide Brandão tinha uma loja de produtos artísticos em Brasília. Chamava-se Banga e ficava na Galeria do Hotel Nacional. Fechou em 1976, quando Dide morreu. Dide era meu tio. A loja era mais um ateliê do que uma loja propriamente dita, pois Dide vendia os quadros que pintava e outras obras de arte que ou produzia ou incrementava. Incrementar era colocar algo mais além do que tinha quando ele comprava. Mas podia também se limitar à revenda de peças, sem retoques. E aí há um episódio que não sei se me lembro com precisão ou só em recortes da infância. 
Dide encomendou várias imagens em Rio Negrinho/SC. Digo Rio Negrinho, mas não tenho certeza. Nunca consegui confirmação de que houve ou há uma fábrica de imagens em Rio Negrinho. Mas, se houve, isto ocorreu na década de 60. As imagens vieram para Itajaí, para a casa de minhas tias - irmãs do Dide - e seriam despachadas para Brasília. Mas, ao chegarem as caixas de madeira, repletas de imagens, fomos ver o que havia de interessante. Então eu vi o presépio da foto acima e o pedi para meu pai. Que situação devo ter criado! Que embaraço! Mas era coisa de criança intrometida e não houve maiores dramas.
Suponho que meu pai comprou o presépio de meu tio. Ou meu tio mo deu de presente, pois era meu padrinho de crisma. Foi, de qualquer modo, uma boa coisa que aconteceu, pois tenho o presépio até hoje e o armo no Natal.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Presépios que vi em Caltagirone/Sicília/Itália

Presépio em Caltagirone - Itália
À esquerda, assador do porcos
Estes presépios vi em Caltagirone, na Itália. Foram os mais bonitos que vi em minha vida e os mais ricos em detalhes. Muito caprichosos e bastantes criativos. Quanto à fidelidade com as narrativas bíblicas, impressionou-me o turbante dos Reis Magos. E eu me desmanchava em elogios, quando uma senhora judia apontou um assador de porcos no presépio e lembrou-me que, sendo judeus todos os personagens retratados nas imagens que eu contemplava, impossível que estivessem assando porcos (supondo-se que para comê-los), sem pecar. 
Presépio em Caltagirone
Detalhe presépio Caltagirone
Outro presépio na lojinha
Fuga para o Egito - loja de Caltagirone
Presépio em Caltagirone
Note-se o turbante dos Reis Magos

domingo, 19 de dezembro de 2010

Malfeitores do Trânsito


Um dia destes eu viajava entre Blumenau e Itajaí e surgiram aqueles delinquentes, ou cúmplices de delinquentes, que dão sinal de luz para avisar que a Autoridade Policial está cumprindo o seu dever, ou seja, fiscalizando o excesso de velocidade. Andei mais um pouco e lá estava a Polícia Rodoviária do Estado de Santa Catarina com um radar.
Pouco antes, um delinquente do trânsito ultrapassou-me de forma muito perigosa. Continuaria colocando a vida dos outros em risco, não fossem os sinais de luz que o assustaram. O malfeitor trafegou comportadíssimo até quase o trevo da BR 101 com a Jorge Lacerda, em Itajaí. Pelo menos este não causou mais uma morte...
A polícia, que deveria fiscalizar todos os dias o trânsito, não tinha outra viatura depois do radar para multar os infratores. Mas o fato é que as pessoas ainda tem medo da polícia. Com mais fiscalização, mais equipamentos e mais policiais, teríamos menos mortes.

sábado, 18 de dezembro de 2010

Presépio

As imagens deste presépio foram de meus pais. Meu pai pintou as imagens, colocando um manto em Nossa Senhora (de gesso) e colocando folhinhas douradas sobre as imagens. A casinha foi um projeto meu: é uma armação de ferro, presa por colunas.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Natal e Neve

Estive no Supermercado em Blumenau e havia quatro mulheres tocando músicas: uma tocava pistão, outra acordeão, outra, ainda, tocava órgão e a quarta cantava e dedilhava um violão. Sempre achei interessante que este tipo de laser edificante se encontrava mais aqui em Blumenau do que em Itajaí. Essa diferença era nas décadas de 1960 e 1970. Hoje não sei como está Itajaí. A julgar pelo tamanho do shopping de lá, as coisas em Blumenau ainda são mais grandiosas. Só falta nevar...
Não sei como associamos Natal com neve e insistimos em enfeites com motivo de neve. Penso que os enfeites com neve são fruto da falta de criatividade de quem produz coisas para o Natal. Será que algum dia vamos conseguir ter enfeites de Natal que lembrem nosso clima no fim de ano?

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

CONCEITO DE ANSEIOS POPULARES


Anseio é desejo, aspiração. Anseio popular seo desejo, a aspiração de um povo. Logo, a correspondência de um sistema punitivo com os anseios populares remete a um conceito típico da Teoria Política, qual seja o de legitimidade. De se frisar que legitimidade, aqui, não tem o sentido que lhe atribui a dogmática jurídica, qual seja o de legalidade. Aqui, entender-se que uma norma e legítima quando sustentada sobre um valor e será legal quando tal qualidade lhe for dada pelo direito vigente, impessoal e objetivo (FARIA,1978:80).
Valor é algo desejado. Ou, para usar a nomenclatura de TOLEDO (1994:16),valor ético-social é uma situação desejada e esta, por sua vez, e um bem judico, objeto da proteção do direito penal.
Postos estes entendimentos, anseio popular é aqui entendido como situação desejada por um povo. Povo é aqui entendido como O detentor do poder político (1). Legitimidade e aprovação pela opinião pública seo entendidos como sinônimos de "correspondência aos anseios populares".

 
Notas:
1) BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, art. 1º, parágrafo único.


 
Bibliografia:
FARIA, José Eduardo. PODER E LEGITIMIDADE. São Paulo: Perspectiva,1978.
TOLEDO, Francisco de Assis. PRINCÍPIOS BASICOS DE DIREITO PENAL. 5. ed. São Paulo:Saraiva, 1994.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

CONCEITO DE SISTEMA PUNITIVO BRASILEIRO


O que é um sistema punitivo?

Punição é pena, segundo NORONHA (1995:220-221), hoje determinada pelo Estado, detentor do "jus puniendi" (NORONHA, idem). Sistema Punitivo Brasileiro, portanto, será aqui entendido como o conjunto de todas as penas previstas nas Leis Brasileiras em vigor, interagindo entre si e com outras normas judicas, segundo processo de interação estabelecido na Constituição da República. Esta noção de sistema abarca, portanto, as penas estipuladas na parte especial do Código Penal, na Lei das Contravenções Penais, no Código Penal Militar e em outras leis esparsas.
Interagem com as leis acima mencionadas exemplificativamente, as normas complementares (infra-legais) das leis penais em branco. Eventualmente podem surgir problemas quando da aplicação da Lei Penal.
Alguns destes problemas encontram solução na Constituição da República ou no Código Penal, como é o caso dos conflitos de leis no tempo e no espaço, bem como do problema das imunidades (MIRABETE, 1989:61-83). Outros problemas, como é o caso do conflito aparente de normas, encontram solução na doutrina (TOLEDO, 1994:51).
Esta interação com normas inferiores que complementam as leis penais em branco e as soluções de problemas surgidos com a aplicação das leis penais é que reforçam a ideia de sistema punitivo. Assim, por exemplo, a lei que prevê penas de detenção e multas decorrentes de crime de transgressão a tabela oficial de gêneros e mercadorias (1) é complementada pela respectiva tabela de preços, a qual consta de uma norma infra-legal (Portaria da SUNAB).
Por outro lado, o sistema oferece solução para o conflito temporal de leis: quatro pessoas, por exemplo, se associam para cometer um crime, caracterizando O delito de formação de quadrilha (2). Em 24 de julho de 1990 estas quatro pessoas são presas em flagrante, já que mantinham uma vítima sob sequestro, para fins de extorsão (3) há quinze dias. Em 25 de julho de 1990 entra em vigor a Lei dos Crimes Hediondos (4), que agrava a pena do crime de sequestro. Qual a pena aplicável aos quatro delinquentes? A cominada na lei velha, posto que mais branda, por força de norma constitucional (5), aplicável nesta hipótese de
"novatio legis in pejus" (MIRABETE, 1989:63).

Outro exemplo de solução oferecida pelo sistema ocorre nos chamados conflitos de leis no espaço. Veja-se o seguinte exemplo: alguém falsifica moeda brasileira em território argentino. Esta pessoa estará sujeita à legislação brasileira, por força do principio da proteção (MIRABETE, 1989:75), se for utilizada a norma penal do Brasil (6).
Um derradeiro exemplo de funcionamento do sistema punitivo é dado com O uso de soluções doutrinárias. Assim, se alguém viola uma residência para furtar objeto de seu interior, somente sepunido pelo crime de furto, em face do principio da consunção ("Lex consumens derogat legi consumptae" - TOLEDO, 1994:53).
O Sistema Punitivo Brasileiro não permite soluções por meio da analogia. Ou seja, não se pode definir crimes ou cominar penas com base na analogia (NORONHA, 1995:51). É o caso, por exemplo, do crime de não inclusão de segurado empregado em folha de pagamento, para o qual a legislação anterior não cominava pena (7). Não era possível, também, pela legislação vigente antes do ano de 2000, cominar pena por analogia ao crime de não recolhimento de contribuição previdenciária (8).
Como se observou, ha uma interação dos componentes do Sistema Penal Brasileiro, interação esta que se dá entre normas jurídicas de diferentes hierarquias e com base em princípios estabelecidos na Constituição, nas leis ordinárias e na doutrina. Esta interação objetiva resolver problemas decorrentes da aplicação das leis penais.
Mas o Sistema Punitivo Brasileiro não tem um caráter absoluto de racionalidade lógico-dedutiva. É que a aplicação da pena requer, também, seja considerado seu efeito no mundo dos fatos. Assim, ao aplicar a pena, o Juiz deve fazê-lo "conforme
seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime"; deve levar em conta a conduta social do agente, os motivos, circunstâncias e consequências do crime (9).
Resta saber, porém, se o Sistema Punitivo Brasileiro está contribuindo para a reprovação e prevenção do crime, por parte da Sociedade. Ou seja, se o Sistema Punitivo Brasileiro interage com a Sociedade, para corresponder aos anseios populares. Isto veremos em outra postagem.

 

Notas:

1) BRASIL. Lei nº 1521/51, art. 2º, VI e Decreto-Lei nº 422, de 20 de janeiro de 1969, art. 7º.

2) BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), artigo 288.

3) ________________.Idem, ibidem, artigo 159.

4) BRASIL. Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, art. 8º.

5) BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, art.5º,XL.

6) BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7.12.40 (Código Penal), artigo 7º, I, b.

7) BRASIL. Lei nº 8.212, de 24.07.1991, artigo 95, a. Hoje este dispositivo está revogado em face dos artigos 297, § 4º e 337-A do Código Penal.

8) ________.Idem, ibidem, art. 95, "d" e § 1º. Hoje este dispositivo está revogado em face do art. 337-A do Código Penal.

9) BRASIL. Dec.-Lei nº 2.848, de 7.12.40 (Código Penal), artigo 59.


 

Bibliografia:

MIRABETE, Júlio Fabbrini. MANUAL DE DIREITO PENAL - PARTE GERAL. 4.ed. São Paulo:Atlas, 1989. 3 v. V.1.

NORONHA, E. Magalhães. DIREITO PENAL - INTRODUÇÃO E PARTE GERAL. 31 ed. São Paulo:Saraiva, 1995. 4 v. V. 1.
TOLEDO, Francisco de Assis. PRINCÍPIOS BÁSICOS DE DIREITO PENAL. 5.ed.São Paulo:Saraiva, 1994.


 

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Conceito de Sistema Jurídico


O direito penal e todo o aparato repressivo, no Brasil, formam um sistema?
A expressão "sistema punitivo brasileiro" pressupõe um sistema jurídico punitivo, porquanto o Brasil é um Estado Democrático de Direito (1). O conceito de sistema jurídico não é isento de controvérsias, como adiante ver-se-á. Mas, na Jurisprudência do STJ (2),sistema judico é unidade sem lacunas nem contradição.
Já na Filosofia do Direito, as diversas escolas têm, cada qual sua noção de sistema. Dentre os jusnaturalistas, LAMBERT (apud FERRAZ, 1976:12) vê sistema como "um todo fechado, onde a relação das partes com o todo e das partes entre si estão perfeitamente determinadas segundo regras lógicas de dedução". A ideia de um todo orgânico também aparece em KANT (apud FERRAZ, 1976:12). O historicista SAVIGNY (apud FERRAZ, 1976:26) inova a noção de sistema ao retirar-lhe o caráter absoluto da racionalidade lógica dedutiva, dando uma qualidade contingente: a lei é substituída pela convicção comum do povo, como fonte originária do direito.
Com o positivismo, a noção de sistema adquire três características: 1) a ideia de sistema fechado, sem lacuna; 2) a noção de sistema como instrumento metódico do pensamento e 3) o procedimento construtivo e o dogma da subsunção.
WINDELBAND (neokantista) vê o Direito como um sistema de normas, que pode ser considerado sob a ótica da Dogmática Jurídica, da História e da Filosofia do Direito (FERRAZ, 1976:48), ou seja, um sistema que abarque todo o Direito.
Nas concepções que LASK chama de empiristas, a norma jurídica "é entendida como expressão de uma vontade que tem, por contrapartida, o reconhecimento por parte dos indivíduos que vivem em sociedade, os quais, através de um comportamento contínuo e habitual, respeitam as normas" (apud FERRAZ, 1976:168).
Não se pode deixar de fazer menção, aqui, ao Sistema Kelseniano, onde há uma hierarquia de normas que, por ser "de normas" é fechado ao mundo circundante (FERRAZ, 1976:130). E, mais ainda, não é de ser olvidada a preciosa contribuição de BERTALANFFY (apud GRILLO,1986:57-58) que, ao estabelecer os traços gerais da Teoria dos Sistemas, os definiu como "um conjunto de elementos em interão", que devem manter entre si "relações estruturais caractesticas, interagindo, ao mesmo tempo, com base em alguns processos peculiares".
A retroalimentação é a peça chave da Teoria dos Sistemas e nos sistemas sociais se dá através da informação (GRILLO, 1986:59).

 

Notas:

1)BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, art. 1º.

2) BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 72.597.INSS e Franklin de Lima Freitas. Relator: Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro. 10 de outubro de 1995. Diário da Justiça da União - Seção 1, (Brasília), nº 25, p. 1460-1461, 5.2.1996.


 

Bibliografia:

FERRAZ ,Tr., Tércio Sampaio. CONCEITO DE SISTEMA NO DIREITO. São Paulo:USP/RT, 1976.

GRILLO, Vera de Araújo. Teoria dos Sistemas e Democracia. In: SEQUÊNCIA, Florianópolis:EDITORA DA UFSC, dez/86. 138 p. p. 57-62.