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A Igreja e as Sesmarias

Se as terras pedidas para sesmaria fossem matos maninhos (= "terrenos incultos e infrutíferos"), ou matas e bravios (= "terreno não cultivado"), que nunca foram lavrados e aproveitados ("era este o caso das terras novas da América e do Brasil"), ou se as terras não fossem coutadas (= "garantidos com o privilégio dos Coutos, que se regiam por leis próprias e aonde não entravam as justiças do Rei"), nem reservadas pelos Reis, a concessão dependeria de consulta ao Procurador e aos Vereadores do lugar em que se situavam. Quando as terras, casaes e quintas existentes nos domínios das Ordens, Igrejas e Mosteiros ficassem ermas, os respectivos Prelados, Mestres ("os Chefes de Ordens Militares Portuguesas, de Cristo, Santiago, e Aviz"), Priores, Comendadores, Fidalgos e quaisquer outras pessoas, deveriam dá-las em sesmaria, caso tais terras, casaes e quintas não pertencessem às Ordens, ou Igrejas e Mosteiros, como o rei fazia em suas terras. O ...

A simulação de cultivo da terra

Se alguém fingisse que cultivava sua terra, podia perdê-la e vê-la virar sesmaria, sendo dada a outra pessoa: E porquanto algumas pessoas deixam perder seus olivais e colher mato, por os não quererem adubar, nem roçar e para lhos pedirem de sesmaria, escavam, ou cultivam algumas oliveiras e não querem roçar os matos. E outros, que tem terras para dar pão, as deixam encher de grandes matos e soveraes, e por lhos não pedirem, lavram um pedaço de terra, e deixam toda a outra. E alguns deixam perder as vinhas, e tornar em pousios, e adubam umas de cepas em um cabo e outras em outro, alegam, que as aproveitam. Mandamos que os donos de tais bens sejam requeridos, e lhes seja assinado termo, a que adubem os ditos olivais e vinhas, e as terras lavrem, e semeiem as folhas, segundo o costume da terra. E se assim não o fizerem, passado o dito termo, as dêem de sesmaria. Os temas acima estão no Livro 4, Título XLIII, item 8, das Ordenações Filipinas. Para ver o original das Ordenações Filipinas, ...

O prazo para cultivar a sesmaria

Quem ganhava sesmaria tinha cinco anos para a cultivar a terra, sob pena de a perder. Além disso, os Sesmeiros não poderiam dar a uma pessoa mais terras do que ela pudesse razoavelmente cultivar. Segundo Cândido Mendes de ALMEIDA, em nota às Ordenações Filipinas, no Brasil não havia limite para as concessões. As sesmarias variavam. Ora as dadas eram de meia, ora de légua quadrada. A Provisão de 27 de Junho de 1816 declarou que nove mil braças era a área ou medida exata de uma légua quadrada. Na Bahia, a princípio chegou-se a conceder datas de quatro léguas de comprimento e uma de largo . Caso houvesse litígio quanto a sesmarias em terras foreiras ou tributárias ao Rei ou à Coroa, o conhecimento (= julgamento) pertencia aos Almoxarifes; fora desta situação, o julgamento seria pelos Juízes ordinários dos lugares onde tais bens estiverem. Havia um tratamento diferenciado para bens de Capelas, Hospitais, Albergarias, ou Confrarias: os Administradores, ou Mordomos deveriam reparar a situ...

A contagem do prazo dado em edital

Sobre a citação por edital, há uma informação muito interessante nas Ordenações Filipinas. Não conheço lei em vigor que explique como se conta o prazo de um edital. Por exemplo: um edital com prazo de 20 dias que contenha uma citação para que se conteste determinada ação em 15 dias. Quando começa a ser contado o prazo de 15 dias para contestar? Da publicação do edital? Não! Os quinze dias contam a partir do vigésimo dia da publicação do edital. Assim, do dia da publicação até o fim do prazo para contestação passam-se 35 dias (20 + 15). A explicação para isto está nas Ordenações Filipinas: E façam (a citação por edital) em esses lugares, e em outros dois a eles mais comarcãos (= "mais vizinhos, próximos, perto. Também o que reside na mesma Comarca, ou distrito, e o que está no limite ou raia de um território ligado com outro", conforme ALMEIDA), por editos de trinta dias, em que se contenha, que aqueles que cujos os bens forem, os venham lavrar e aproveitar até um ano, senão...

Como uma terra improdutiva se tornava sesmaria

As sesmarias foram o ponto de partida, a origem da reforma agrária. Como acontece hoje, o ponto central do instituto das sesmarias era distribuir terras improdutivas a quem se dispusesse cultivá-las. Se as terras onde estivessem as sesmarias fossem foreiras, ou tributárias ao Rei ou à Coroa, os Sesmeiros (ou seja, os que dariam as sesmarias) seriam os almoxarifes dos lugares ou almoxarifados, onde os tais bens ou terras estivessem. Almoxarifes dos lugares, segundo Cândido Mendes de ALMEIDA, em nota às Ordenações Filipinas, eram os arrecadadores das rendas públicas nas Comarcas , que já foram chamados de coletores e hoje são chamados auditores da receita (federal, ou estadual, ou municipal). Almoxarifado era o ofício ou cargo de Almoxarife, ou o distrito sujeito a algum destes funcionários. Os Sesmeiros, antes da dar a sesmaria, deviam saber a quem pertenciam, para cita-lo a fim de que explicasse por que não cultivava a terra. Se não explicassem porque não cultivavam a terra, era-lhes d...

AS SESMARIAS

Itajaí: 150 anos de direito, 352 de fato IV A sesmaria que João Dias de Arzão recebeu junto à foz do Rio Itajaí-Mirim era uma daquelas que as Ordenações Filipinas (vigentes no Brasil até 1822 e, em alguns casos, até 1916) regulavam pormenorizadamente em seu Livro 4, Título XLIII. Sesmarias eram as dadas de terras, casaes, ou pardieiros, que foram, ou são de alguns Senhorios, e que já em outro tempo foram lavradas e aproveitadas e agora o não são . Cândido Mendes de Almeida, nos comentários às Ordenações, diz que esta palavra vem da palavra latina – “caesina”, os cortes ou rasgões feitos na superfície da terra pela relha do arado ou pela enxada. “Outros”, segundo ainda ALMEIDA, “dizem que vem do verbo sesmar”, partir, dividir, demarcar terras. ALMEIDA dá outra explicação, ainda, com base em outros autores: Sesmaria. Assim chamaram as datas das terras, casais ou pardieiros, que estão em ruína, e desaproveitados, e que os seus direitos senhorios, depois de avisados não fazem aproveitar e ...