A Igreja e as Sesmarias
Se as terras pedidas para sesmaria fossem matos maninhos (= "terrenos incultos e infrutíferos"), ou matas e bravios (= "terreno não cultivado"), que nunca foram lavrados e aproveitados ("era este o caso das terras novas da América e do Brasil"), ou se as terras não fossem coutadas (= "garantidos com o privilégio dos Coutos, que se regiam por leis próprias e aonde não entravam as justiças do Rei"), nem reservadas pelos Reis, a concessão dependeria de consulta ao Procurador e aos Vereadores do lugar em que se situavam. Quando as terras, casaes e quintas existentes nos domínios das Ordens, Igrejas e Mosteiros ficassem ermas, os respectivos Prelados, Mestres ("os Chefes de Ordens Militares Portuguesas, de Cristo, Santiago, e Aviz"), Priores, Comendadores, Fidalgos e quaisquer outras pessoas, deveriam dá-las em sesmaria, caso tais terras, casaes e quintas não pertencessem às Ordens, ou Igrejas e Mosteiros, como o rei fazia em suas terras. O ...