Princípio da Insignificância
Deu-se o nome de Princípio da Insignificância a uma argumentação segundo a qual só há crime se o valor do dano for superior a determinada quantia em dinheiro. Tudo começou, no Direito Contemporâneo Brasileiro, por causa da dispensa de cobrança de dívidas com o fisco a partir de determinado valor (no final forneço link para pedido de arquivamento que fiz num processo, no qual dou mais detalhes sobre o assunto). Mas, como o princípio foi arbitrado sem qualquer lógica (pois de "princípio" só tem o nome) e sem exisitir base na lei, à medida que a quase anistia fiscal foi aumentando, foi crescendo o limite da impunidade. Hoje se chegou nos 10 mil reais, de modo que, como resultado da falta de objetividade e da base legal, o tal princípio vai se revelando auto-comburente. Assim, valem os 10 mil conforme a situação da vítima e do delinquente. Segundo o STF, se for furtada uma bicicleta, avaliada em R$ 70,00 e uma garrafa de uísque, avaliada em R$ 21,80, não se aplica o princípio da...