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Mostrando postagens de outubro, 2026

Religião e Estado 41 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

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  África 20 - Nesta postagem CADORNEGA narra um episódio em que um ganga se transforma em leão para caçar alimentos destinados a ele e a um grupo de pessoas. Traziam uns pombeiros ou mercantes escravos dos portugueses do quilombo de Casangi um negro prezo em libambo (Do kimbundu lubambu ; aportuguesamento com o abrandamento do u em i : corrente de ferro); e achando muita caça pelo caminho, vindo  toda a cáfila ou companhia faltos de comer, rogou muito ao pombeiro que o trazia, que o soltasse, que ele prometia de não fugir, que queria matar daquela caça para que todos comessem; feita a soltura com o pacto que tinha, e com suas ervas se transformou em um leão e matou quanta caça quis, com que tiveram todos os da quadrilha bem que comer. (p. 328/901pdf) Com seus dentes fazem também estes gentios muitas maldades; e não há feiticeiro que não tenha com os seus badulaques (miudezas para os feitiços), dente de leão para fazerem suas feitiçarias ; os seus bigodes se têm por fi...

Religião e Estado 40 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

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  África 19 -  Aqui veremos as ordálias n’Angola seiscentista .  Ordálias eram as provas divinas, ou seja, aquelas em que os deuses, ou Deus, conforme a crença, diria se o acusado era inocente ou culpado. Delas, chegou-nos a expressão “ botar a mão no fogo ”: ao se falar se uma pessoa é honesta ou desonesta, alguém assegura sua honestidade, pois, por ela, “colocaria a mão no fogo”, o que significa que, se a pessoa fosse honesta, a mão do que declara não queimaria, mesmo colocada no fogo; se a pessoa fosse desonesta, a mão do declarante queimaria. Não vi expressa menção às ordálias/ordália no Corpus Iuris Civilis , nem na Lei das Sete Partidas , mas, se o Concílio de Latrão de 1215 as proibiu , no item 18 ,  certamente algum dia existiram. Note-se que, junto com a proibição de ordálias, estava a proibição de duelos, que não deixam de ser a colocação de uma disputa nas mãos da divindade.  No Corpus Iuris Civilis ( Cuerpo del Derecho Civil Romano - edição facsimi...

Religião e Estado 39 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

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  África 18 -  Neste trecho do livro de CADORNEGA, ele faz uma narrativa que talvez seja uma das primeiras a tratar de imaginárias metamorfoses de humanos para macacos ou vice-versa: de relações entre macacos e humanos teria nascido um ser híbrido. Esta narrativa frequentou o imaginário das pessoas até meados do século XX. Havia atrações circenses e eu mesmo, nos anos 60, vi um ônibus transformado em uma diminuta sala de espetáculos, com uma jaula no lugar de palco, na qual uma mulher se transformava em macaca. Um grande e saudoso amigo de infância, me contou ter visto este espetáculo e imitava os pulos da mulher-macaca. Nunca soube se ele viu o espetáculo ou o imaginou. Um episódio envolvendo estas relações íntimas entre macacos e humanos foi  narrado no livro O Macho Demoníaco , p 171 (Richard WRANGHAM & Dale PETERSON, 1998).  Vamos à narrativa de CADORNEGA : Em os caminhos de reino de Congo e seus pumbos, há monos ou bugios (O Autor emprega estes  ...