segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Avanço Imobiliário

Balneário Camboriú, 1961

Balneário Camboriú, 2011

Como está em 2011

Como ficará a Igreja
As fotos mostram o cruzamento da Rua 2.308 com a 2300, em Balneário Camboriú. Aquela em que aparece o menino, é de 1961, mais ou menos. A outra é o mesmo ângulo, em 2011. As demais, mostram como vai ficar o prédio sobre a Igreja protestante. Esta igreja deve ter sido construída por volta de 1960, pois me lembro da obra sendo edificada.

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Ambulantes e Cartão de Crédito

Outro dia vi uma vendedora ambulante em Balneário Camboriú anunciando vendas mediante cartão de crédito. Era uma vendedora de saídas de banho e vestidos de praia. Vendia andando pelas areias da praia. Duas placas sobre o cabide em que carregava suas mercadorias avisavam que se podia comprar mediante cartão. 
Creio que este é o caminho econômico do Brasil. A união da quitanda com a modernidade.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Aposentadoria

O direito à aposentadoria era um Direito Real: o rei e a corte tinham o direito de se hospedar na casa dos súditos. Mas se esta aposentadoria causasse algum dano, haveria direito à indenização, conforme consta das Ordenações Filipinas, livro 1, título 7:
36. Item, o dito Corregedor, quando nossa Corte se houver de mudar de qualquer cidade, ou vila, mande pregoar por quinze dias antes, que qualquer pessoa, a quem tiverem tomadas casas, ou camas por aposentadoria, que algum dano tiver recebido dos que nelas pousaram, se vá ao Escrivão diante ele, que lhe vá ver os danos das ditas casas, ou camas, ao qual mandamos, que tanto que lhe requerido for, vá a isso. E sendo-lhe mostrado o dano, que lhe fizeram, e afirmando por juramento, que lhe será dado pelo Escrivão, lho faça avaliar por dois Oficiais juramentados, para lhe ser pago por mandado do dito Corregedor.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Do Vale para o Mundo

Navegantes

Aeroporto de Navegantes

Decolando de Navegantes

Praia de Navegantes
O aeroporto de Navegantes é a ligação aérea do Vale do Itajaí com o mundo. Qualquer viagem, grande ou pequena, começa ali.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Congonhas

Fico curioso com o movimento do aerporto de Congonhas. Se há um lado interessante nisso (o burburinho, a variedade de tipos humanos, o comércio) há outro preocupante: não há perspectiva de descentralizar os voos no Brasil? De estimular conexões em outros aeroportos? Ou pelo menos colocar um serviço de transporte rápido entre Congonhas e Guarulhos?

Este tipo de providência faz parte do dever de eficiência da administração pública, previsto no art. 37 da Constituição. Além disso, todos temos direito à prestação de um serviço público adequado e o serviço de transporte aéreo é um serviço público, pois é uma concessão da União. 



Mas, a grande questão é saber se o eleitor que decide eleição usa o transporte aéreo.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Carga de Ambulantes

Há praias em que os vendedores ambulantes não podem transportar carrinhos. Então muitos andam com seus produtos acondicionados em duas caixas de isopor, que levam a tiracolo (conheci um homem que dizia "a caracol"). Como as tiras das caixas são muito finas, eles as enrolam em panos para evitar a dor nos ombros.
Sempre que vejo estes ambulantes com panos enrolados nas tiras de suas caixas de isopor, fico imaginando se eles nunca pensaram num acessório que tornasse mais cômodo seu modo de levar a carga. A solução, a meu ver, seria uma canga, encaixada nos ombros. Não uma que passasse só pela parte de trás do pescoço, mas sim que ficasse ao redor do pescoço (teria uma abertura, como um colarinho, na frente) e repousasse uniformemente sobre os dois ombros. Ela deveria tão anatômica e macia quanto possível para aliviar a dor. Seria amarrada com tiras, para não cair e teria um gancho em cada lado, para que a tira da caixa não escorregasse. Ficaria como no foto.
Canga para carregar 2 caixas de isopor
Mas, se nunca alguém fez, talvez não seja muito útil. 

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Festinha de 15 anos

Outro dia falei no costume arraigado de se fazer uma grande festa no primeiro aniversário da criança. Mas temos também entre nós o costume de fazer uma grande festa em comemoração aos 15 anos das meninas. Esta festa, nas décadas de 40 a 80, era a comemoração particular do evento. E havia o baile de debutantes, que era a apresentação das novas moças casadouras à sociedade. Hoje este baile é muito raro.
Suponho que a festa de 15 anos seja uma comunicação oficial e barulhenta de que as mulheres chegaram nesta idade, que durante muito tempo era a idade para casar. As moças já haviam menstruado e, portanto, estavam aptas a procriar. Além disso, viveriam mais 15 anos, pois a média de vida ia até os 30 anos. Talvez esta fosse a causa do barulho aos 15 anos.
Hoje, as pessoas foram se tornando mais longevas, duram até 70 ou 80 anos e se casam aos 25, tendo filhos aos 30. Mas as festinhas de 15 anos continuam como um costume arraigado, e são hoje um megaevento. Talvez continuem pela porque as pessoas estão ficando cada vez mais hedonistas. 
E qual é o problema de ser cirenaico?
O bolo da foto abaixo foi apenas uma prévia da festa. Era, digamos, o tira-gosto. O que veio depois foi uma festa espetacular, com toda a parafernália tecnológica a que hoje se tem direito. A menina veio trajada com uma linda roupa e depois trocou mais duas vezes de indumentária, cada uma mais deslumbrante que a outra. 
Nunca tinha ido, na minha adolescência, uma festa tão bonita. Só fui agora, depois de velho.  

sábado, 19 de fevereiro de 2011

Eficácia do Código Criminal do Império

Uma lei eficaz é aquela que é cumprida, ou seja, o fato de a lei ser cumprida a torna eficaz. A situação ideal da relação de um país com suas leis é que todas sejam eficazes. Assim, se, ao longo da história convivemos com leis eficazes, nos acostumaremos a viver sempre esta situação.
Em outras postagens foi vista a eficácia das Ordenações Filipinas. Vamos ver agora se, pelos documentos antigos pesquisados, o Código Criminal do Império do Brasil era eficaz, ou se correspondia aos anseios populares pela eficácia. Não é uma pesquisa exaustiva, mas sim exemplificativa, pois serão mencionados apenas alguns casos, meramente a titulo de ilustração. Logo, não é uma pesquisa científica, pois lhe falta método e objetividade.
Destes casos de eficácia, CABRAL (1955:105) noticia que, em 1856, havia, na cadeia de Laguna (Município da então Província - hoje Estado - de Santa Catarina), cinco presos: quatro aguardando julgamento e um condenado à morte. Ainda segundo o mesmo autor, ocorreram, também em Laguna, duas sessões do Tribunal do Júri no ano de 1852. Outro dado interessante resulta da comparação do número de crimes ocorridos em Santa Catarina (1) num certo período da época imperial (CABRAL, 1955:205) com o total de habitantes (PIAZZA, 1983:360):
ANO        CRIMES       Nº DE HABITANTES
1854              30                 107.000
1855              39                 105.604
1856              38                  -------
1857              43                  122.833
1858              81                  127.786
1859              61                   -------
1860             32                   114.597
1861             27                   -------



Notas:
Esta informação contempla o número de crimes praticados, sem especificar a fonte: se ocorrências policiais, ou processos judiciais.

Bibliografia:
CABRAL, Osvaldo R.. A ORGANIZAÇÃO DAS JUSTIÇAS NA COLÔNIA E NO IMPE - RIO E A HISTÓRIA DA COMARCA DE LAGUNA. Porto Alegre:Estab. Gráfico Sta. Teresinha, 1955.

PIAZZA, Walter. SANTA CATARINA: SUA HISTÓRIA. Florianópolis:Ed. Da UFSC/Ed. Lunardelli, 1983.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Veneziana

Venezianas em Veneza

Janelas em Veneza sem venezianas

Veneziana em uma janela de casa brasileira

Janelas e venezianas em Veneza
Veneziana pode ser uma mulher que nasceu em Veneza. Mas pode ser uma proteção de janela. Não vi venezianas em Veneza, pela menos com as que conhecemos aqui, que têm ripas. Lá eram maciças. Mas as janelas também podem ter persianas, que são aquelas tiras de madeira, ou metal, ou plástico, amarradas umas nas outras com cordões. As persianas vieram da pérsia, da mesma forma que vieram os pêssegos. Logo, as venezianas teriam vindo de veneza? E as persianas da pérsia? 

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

MPF quer coibir construções às margens do Rio Itajaí-Açu (Blumenau) — PR/SC

MPF quer coibir construções às margens do Rio Itajaí-Açu (Blumenau) — PR/SC

Esta matéria, reproduzida na postagem abaixo, trata da ação civil pública proposta perante a Justiça Federal em Blumenau. Aguarda-se liminar. Mas a negativa de liminar também tem forte significado: será uma liberação geral, pelo Judiciário Federal, das construções em área de preservação permanente.

MPF quer coibir construções às margens do Rio Itajaí-Açu (Blumenau)

O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública, a fim de que a Justiça proíba ocupações, futuras invasões, devastações, aterros, desmatamentos, construções e demais ações que criem risco à preservação ambiental às margens do Rio Itajaí-Açu, considerado o rio mais importante do Vale do Itajaí.

Proposta contra a União, o Estado de Santa Catarina, o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA), a Fundação do Meio Ambiente (FATMA), além dos Municípios de Blumenau, Gaspar, Ilhota, Itajaí e Navegantes, a ação é assinada pelo procurador da República em Blumenau João Marques Brandão Neto.

Entre os pedidos, o MPF requer que a União condicione a concessão de ocupações, aforamentos e enfiteuses à proibição do beneficiário de desmatar, aterrar ou edificar qualquer obra na área de preservação permanente em questão. O procurador requer, ainda, que sejam demarcadas, nas duas margens do Rio Itajaí-Açu, a cada quilômetro, as áreas de preservação permanente e que os réus sejam condenados a exercerem contínua fiscalização nas terras de marinha e nas áreas de preservação permanente existentes junto ao Rio Itajaí-Açu. Além disso, que sejam condenados a se absterem de expedir quaisquer licenças ou alvarás de construção/reforma/ampliação que impliquem desmatamento ou aterro das áreas objeto da presente ação.

Para o procurador, a ocupação irregular às margens do Rio Itajaí-Açu tem recebido, na maioria das vezes, a chancela dos entes públicos, que licenciam, por exemplo, cortes de vegetação nativas e terraplanagem em áreas de APP. Conforme Brandão, "tal ocupação, destruição e falta de zelo são fatos notórios".

Para coibir a degradação e proteger o rio Itajaí-Açu, o MPF catarinense ingressou com diversas ações, como a que objetiva pôr fim ao lançamento de esgotos no recurso hídrico (2008.72.05.002970-2) e a que discute a demarcação exata do domínio da União na parte do Rio que corta Blumenau (2007.72.05.003573-4), além de outras em que o MPF requer a demolição de construções irregulares no local (2008.72.05.002349-9 e 2008.72.05.001801-7).

Na inicial, o MPF questiona novamente a ilegalidade da legislação do Município de Blumenau e do Estado catarinense que vão de encontro à legislação federal. Conforme o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965), a área de preservação permanente objeto da presente ação compreende uma faixa que vai de 100 a 150 metros contados da margem do rio. Porém, menos restritivo que a lei federal, o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 14.675/2009) prevê 60 metros de APP no caso do Rio Itajaí-Açu. Menos restritiva ainda é a Lei Complementar Municipal de Blumenau nº 142, que prevê a proteção das margens em apenas 45 metros.

ACP nº 5000362-95.2011.404.7205


texto acima é da Assessoria de Comunicação da PRSC. A íntegra da petição inicial pode ser vista aqui.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Topless e fio dental

Um dos livros mais antigos de Direito Administrativo editados no Brasil é o do Visconde do Uruguai (o nome do livro é Visconde do Uruguai - Editora 34, São Paulo, 2002). Na obra há outra obra, chamada "Ensaio Sobre o Direito Administrativo", que é o livro escrito pelo Visconde, em 1861. Neste livro, o Autor, entusiasmado com o que viu na França e na Inglaterra, diz o seguinte: "Por que assentam tão bem, por que são tão seguras, tão vivazes na Inglaterra as reformas aí empreendidas? Porque existem aí no espírito público antes de serem convertidas em lei. A opinião é que as faz romper: os que as propõem e votam são meros instrumentos" (p. 73). 
Esta observação feita pelo Visconde do Uruguai no século XIX não foi ignorada em um ato regulamentar atual, que diz respeito à elaboração das leis, pois o decreto 4.176/2002, no item 10 do Anexo I, diz o seguinte:
ANEXO I
QUESTÕES QUE DEVEM SER ANALISADAS NA ELABORAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
(...)
10.  O ato normativo corresponde às expectativas dos cidadãos e é inteligível para todos?
        10.1. O ato normativo proposto será entendido e aceito pelos cidadãos?  

Mas o espírito público nem sempre é fácil de assimilar. Vejamos um exemplo. Nas praias não se admite o topless (mulheres com seios nus), mas se admite o "buttockless", se assim podemos chamar o biquini fio-dental, que deixa as nádegas de fora. Admitir, significa, aqui, não se importar que as pessoas ajam dessa ou daquela forma, ou seja, uma mulher na praia, usando biquini fio-dental, não causa qualquer escândalo ou perplexidade; já uma mulher com os seios nus, parada ou andando pela praia, causa tanta celeuma que sequer se vê, hoje, alguém tentando ter este comportamento. 
Os seios nus, ou topless, como se popularizou a denominação da prática, porém, é permitido no carnaval, pelo menos nos desfiles das Escolas de Samba. Ou é aceito, sem grandes polêmicas. Sobre isso, Roberto da Matta, em seu Carnaval, Malandros e Heróis, faz interessantes considerações. Nas praias, o desnudamento dos seios não é claramente proibido pela lei, mas parece ser proibido pelos costumes (o escândalo que causa nas pessoas e a ausência constante de sua prática, são indicativos da vigência da regra costumeira que o proíbe). 
Assim, se fosse para fazer uma lei regulamentando a nudez em público, de forma que esta lei existisse já no espírito público, antes de ser convertida em lei; que correspondesse às expectativas dos cidadãos; que fosse inteligível para todos; que fosse entendida e aceita pelos cidadãos; esta lei teria que proibir o topless e permitir o "buttockless" ou "bundaless".

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

São Pedro Acorrentado

Correntes que amarraram São Pedro
Moisés


Vista do conjunto em que está Moisés
Roma é a cidade das relíquias. Não só aquelas que se tornaram monumentos, mas também as que se vê nas diversas igrejas. Na Igreja de São Pedro Acorrentado, por exemplo, estão as correntes que, segundo a tradição, prenderam São Pedro. Na mesma igreja está o Moisés de Michelângelo (fotos acima).

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Batuque nos EUA

Heloísa levou seu filho adolescente para passear nos EUA. O guri, enquanto esperava que a mãe buscasse uma informação, ficou batucando no banco. De repente, uma senhora estadunidense dirigiu-se a ele e vociferou: "Please,stop".
Jorge, este era o nome do adolescente, parou, assustou-se e ficou um tempo estático. Estava acustumado a fazer, no Brasil, o que lhe dava na telha, sem que ninguém reclamasse.
Começou a entender, dali para frente, o que era a vida com disciplina.

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Borracha para apagar pintinha

Leôncio, amigo meu, tem duas irmãs, Gerusa e Herondina, ambas na faixa dos 30 anos. Pois um dia destes Leôncio me contou que, numa daquelas conversas domésticas, Gerusa lhe falou de uma peça que Herondina lhe pregou quando as duas estavam, uma com 7 e outra com 10 anos. Gerusa tem um pouquinho mais de sinais no corpo, ou mais pintas ou pintinhas do que a média das pessoas (se há que há uma média para isso). E, certa feita, Herondina lhe falou que comprara uma borracha para apagar sinais, ou pintas e, ato contínuo, apagou um sinal que tinha no corpo.Gerusa ficou entusiasmada e pediu a borracha emprestada. Esfregou, esfregou, esfregou em um dos seus sinais e nada saiu. Então Herondina abriu o jogo: tinha pintado o braço com lápis de maquiagem.
A história não deixa de ser mais uma daquelas típicas de crianças.  O que impressionou  Leôncio, porém, foi Gerusa ainda lembrar dela, agora, depois de se passarem mais de 25 anos do fato; se preocupar com as pintas no corpo e lembrar com aborrecimento da traquinagem de Herondina.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

O Brasil só teve um Código Penal aprovado pelo parlamento

O sistema punitivo entronizado no Brasil pelo Código Criminal do Império de 1830 já era previsto na Constituição de 1824 (1). Mas esta Constituição foi outorgada pelo Imperador Dom Pedro I, após dissolver a Assembleia Constituinte (2). E não tendo sido o Imperador guindado ao poder por eleição direta, universal e secreta, não poderia a Constituição por ele outorgada corresponder aos anseios populares, segundo as medidas clássicas de medição destes anseios (eleições, plebiscito e referendo). Quanto ao Código Criminal, MIRABETE (1989:45) afirma que foi o único diploma penal básico que vigorou no Brasil por iniciativa do Poder Legislativo e elaborado pelo Parlamento. Mesmo assim, dois pontos há a considerar: "1) (o Código) resultou principalmente do Projeto de Bernardo Pereira de Vasconcelos, formado em Coimbra e perfeitamente atualizado com ideais do iluminismo e da Revolução Francesa ... (TOLEDO, 1994:58).
2) o eleitorado do Império, consideradas as restrições constitucionais ao sufrágio, correspondia a 1% da população (PAIVA, 1985:224).
Estas duas circunstâncias colocam em dúvida a correspondência do Código Criminal do Império com os anseios da população da época. Em especial considerando que o Parlamento que gerou tal diploma legislativo não foi fruto, como acima se noticiou, de eleição universal.

Notas:
1 - BRASIL. Constituição de 25 de março de 1824, art. 179, XIX.
2 - Proclamação de 13 de novembro de 1823 e Preâmbulo da Constituição de 25 de março de 1824.

Bibliografia:

MIRABETE, Julio Fabbrini. MANUAL DE DIREITO PENAL - PARTE GERAL. 4.ed.São Paulo:Atlas, 1989. 3 v. V. 1.

PAIVA, Maria Arair Pinto. DIREITO POLÍTICO DO SUFRÁGIO NO BRASIL
(1822-1982). Brasllia:Thesaurus, 1985.

TOLEDO, Francisco de Assis. PRINCÍPIOS BASICOS DE DIREITO PENAL. 5. ed. São Paulo:Saraiva, 1994.

A Introdução da Pena de Prisão no Brasil

Antiga prisão em Goiás Velho


Entrada da cela, pelo teto, vista do andar de cima
Apesar de não aplicável aos escravos, a pena de prisão por longos períodos de tempo e em quantidade de tempo variando conforme a gravidade do crime, foi introduzida no Brasil somente em 1830. E não faltou quem dissesse - na época - que, com tal abrandamento das penas, tenha havido recrudescimento da criminalidade. É o que noticia TOLEDO (TOLEDO, Francisco de Assis. PRINCÍPIOS BASICOS DE DIREITO PENAL. 5.ed. São Paulo:Saraiva, 1994, p. 59). 
E se disse abrandamento, pois a prisão, se comparada ao açoite, ao corte de membros etc, era realmente uma pena mais branda.
Nas fotos, antiga prisão, em Goiás Velho (vista frontal) e a entrada do calabouço, que ficava no teto da cela.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Ave Pernalta em Jurerê


Não é uma ave bonita, mas é interessante. Pousada, parece mais bonita do que voando.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Olhar de Passarinho

O olhar das pessoas diz muita coisa. Penso que com o passar dos anos e com o amadurecimento se vai conseguindo ler cada vez com mais precisão a expressão dos olhos. Mas os olhos dos passarinhos podem nos dizer alguma coisa?




As fotos que o digam...

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

O Código Criminal do Império

O advento do Código Criminal do Império de 1830 (veja a íntegra do Código aqui) vai significar, no então nascente Império do Brasil, uma quase radical ruptura no sistema punitivo até então vigente.
O novo diploma legislativo definiu 211 crimes (1). Destes, 187 (88,62%) têm cominada pena de prisão, perda de emprego público, suspensão de emprego público, multa, ou, às vezes, duas ou mais destas penas cumuladas. E aos outros 24 crimes (11,37%)  são cominadas penas de morte, galés, desterro ou degredo. Esta contagem de crimes e penas vale para os libertos. Em se tratando de escravos, as penas são as mesmas dos libertos em se tratando de punição com morte ou galés. Nos demais casos, há substituição por açoites (2), em quantidade a ser fixada pelo juiz (3). Considerada esta substituição, os escravos podiam ser açoitados se praticassem 152 (72,03%) dos 211 crimes existentes no Código Criminal. Isto porque não podiam praticar os 44 crimes típicos de empregados públicos, já que a tais cargos não tinham acesso, visto serem considerados bens (4). E, ademais, apesar da abolição constitucional da pena de açoites (5), a permanência da escravidão se respaldava na garantia constitucional da propriedade (6).

Notas:
1 - É difícil fazer uma contagem exata dos crimes e penas, porque o Código comina penas distintas para crime consumado e tentado, autoria e cumplicidade, reincidência, ausência ou presença de qualificadoras, dolo e culpa, para o caso de haver e para o caso de não haver no lugar da condenação casa de correção em que possa ser cumprida a pena de prisão com trabalho.

2 - BRASIL. Código Criminal do Império do Brasil, artigo 60.

3 - O artigo 33 do Código Criminal do Império abria a possibilidade de, em alguns casos, o Juiz fixar a pena arbitrariamente. Um destes casos era o do artigo 60, deste mesmo Código, segundo o qual "Se o réu for escravo, e incorrer em pena que não seja a capital ou de galés, será condenado na de açoites, e, depois de os sofrer, será entregue a seu senhor, que se obrigará a trazê-lo com um ferro pelo tempo e maneira que o juiz designar." O número diário de açoites não podia ser maior do que 50. Mas o aviso de 10 de junho de 1861 declarou que este número poderia chegar a 200, sem perigo de vida para o condenado. Mas "em todos os casos deve ser ouvido o juízo médico." (PIERANGELLI, 1980:200).

4 - No Aviso nº 388, de 21.12.1855 (ALMEIDA, 1870:1071-1077), dá-se como fundamento da escravidão, no Brasil Imperial, o direito à propriedade previsto no artigo 179, XXII da Constituição de 1824. Sendo o escravo um bem, não ficaria protegido pela proibição de açoites, tortura, marca de ferro quente e outras penas cruéis, prevista no artigo 179, XIX, da referida Constituição.

5 - BRASIL. Constituição de 25 de março de 1824, art. 179, XIX.

6 - Vide nota 4, supra.


Bibliografia:

ALMEIDA, Cândido Mendes de. CÓDIGO PHILIPINO, OU ORDENAÇÕES E LEIS DO REINO DE PORTUGAL; Rio de Janeiro, 1870. Edição por reprodução em "fac-simile" da Fundação Calouste Gulbenkian, LISBOA, 1985.

PIERANGELLI, José Henrique. CÓDIGOS PENAIS DO BRASIL - EVOLUÇÃO HISTÓRICA. Bauru:Jalovi, 1980.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Primeiro Aniversário

Primeiro Aniversário

Doces do Primeiro Aniversário
As regras costumeiras, nem sempre são regras jurídicas. Algumas são morais, outras sociais. Uma destas regras é a que obriga a fazer uma grande festa no primeiro aniversário de uma criança. Não sei se é uma regra de grande alcance, ou de pequeno alcance. Não sei sei se ela se limita a regiões do Brasil, a todo o Brasil ou até se é um regra que vigora em todo o planeta ou parte dele. Mas sei que a testemunho desde que me dou por gente. E isto já tem mais de 50 anos.
Um dia perguntei à minha mãe porque se fazia esta grande festa no primeiro aniversário. E a grande festa é só no primeiro aniversário. Depois, mesmo que haja festa, ele é de menos grandiosa, com uma lista de convidados menor etc. Minha mãe respondeu-me que era para celebrar, comemorar a sobrevivência da criança ao primeiro ano de vida. Disse-me que o primeiro ano de vida era um período em que as crianças eram mais frágeis, mais sujeitas a doenças e, passado este ano, adquiriam mais resistência...
Não sei se esta é a verdadeira razão do costume e nunca tive curiosidade para pesquisar. Mas, se verdadeiro o motivo, então estaria relacionado à mortalidade infantil.
O fato é que, mesmo tendo havido considerável queda nos índices de mortalidade infantil nos últimos 50 anos, as festas de 1 ano das crianças continuam sendo feitas. E cada vez com mais pompa e mais circunstância. Há hoje até empresas especializadas neste tipo de evento.

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Sumiço do Lagarto

Lagarto urbano

Lagarto urbano em Jurerê

Lagarto no litoral

Um lagarto que morava no meu jardim sumiu há uns 15 dias. Não sei se fugiu, se foi atropelado ou se o roubaram (tem gente que come lagarto). Hoje tive a impressão de ter visto um lagartinho (não uma lagartixa). Mas não tenho certeza. Acima, fotos do lagarto sumido (não o estou procurando).

sábado, 5 de fevereiro de 2011

As Penas no Brasil Colônia

São estas as penas cominadas nas Ordenações Filipinas, conforme as notas de ALMEIDA (1870), nas  páginas indicadas parenteticamente:
AÇOITE: em público (1.257); em público com baraço e pregão (1.249); com grinalda de cornos (Tit. XXVI, § 9);
ATENAZAMENTO: apertava-se a carne do condenado, com tenaz ardente (1.190);
BARAÇO E PREGÃO - baraço é o laço de apertar a garganta; pregão era a descrição da culpa e da pena (1.149);
CONFISCO DE BENS (1.148)
DECEPAMENTO DE MÃOS (1.191) ou CORTE DE OUTROS MEMBROS (1.313)
DEGREDO para o Brasil, África (1.257) ou para o Couto de Castro-Mirim (1.323) (A pena de degredo temporal era considerada leve, podendo o acusado se defender sem procurador - 1.278);
GALÉS, que significava condenar o réu a remar nestas embarcações  - galé era um tipo de embarcação (1.319);
MORTE: atroz, ou seja, com circunstância que agrava a morte, mas não o sofrimento (confisco de bens, queima ou esquartejamento do cadáver etc)(1.190); civil: é a perda dos direitos e da graduação social (1.162); com queima do cadáver após o estrangulamento; com queima do condenado vivo, que é chamada "morte natural de fogo" ou "queima até virar pó" (1.148 e 1.162); cruel: tinha por fim tirar a vida lentamente, no meio de tormentos, para torná-la mais dolorosa (atenazamento, queima ou esquartejamento do condenado vivo, açoite até a morte, sepultamento do condenado vivo etc (1.191); na forca para sempre: significa deixar o cadáver apodrecer na forca (1.191); por degolação, com ou sem exposição da cabeça do réu (1.298 e 1.313); natural: por veneno, golpe, sufocação, decapitação etc (1.162);
PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - não podendo pagar estas custas, o réu ficaria preso por quatro meses, após os quais seria solto - caso não tivesse havido condenação - ou iria cumprir a pena;
PENA ARBITRÁRIA - admitia-se em alguns casos que o julgador aplicasse a pena segundo seu arbítrio (1.279 e 1.285).

Bibliografia:

ALMEIDA, Cândido Mendes de. CÓDIGO PHILIPINO, OU ORDENAÇÕES E LEIS DO REINO DE PORTUGAL; Rio de Janeiro, 1870. Edição por reprodução em "fac-simile" da Fundação Calouste Gulbenkian, LISBOA, 1985.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Desmoronamento

Casas nas encostas de morro - Itália
Quando vejo estes temporais arrancando pedaços de morros penso que isto acontece porque se permite construir em encostas. Mas, lembrando-me de lugares no mundo em que se constrói em encostas e elas não desabam, vejo que nem sempre é correta a generalização. Há o tipo de morro, de solo, enfim, coisas que geólogos podem bem explicar. A solução simplista, que é a proibição geral, não é uma medida boa. Donde a proibição de construir em encostas precisa ser aplicada com a devida equidade. Na foto acima, Sorrento, na Itália.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Mexilhão

Outro dia fui ver uma exposição de artesanato, daquelas que não só expõem, mas também vendem artesanatos. Num dos "stands" havia barquinhos. Um homem pegou um dos barquinhos, olhou, virou pra cima e pra baixo e não comprou, devolvendo-o ao expositor. Pelos cabelos grisalhos, devia ter uns 50 anos. 
O barquinho - como toda peça artesanal - era frágil. E, por mais forte que fosse, uma queda o quebraria. Mas quem só sabe ver com as mãos, deve ser tão cara de pau que quebra e não paga. Ou reluta e discute e só paga na marra.
Fui educado para ver com os olhos e desde minha infância vi crianças que não foram habituadas a isso, ou seja, sempre "olharam" com as mãos e os olhos. Viraram adultos folgados como o velhote que mexia no barquinho. 

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Nossa Senhora dos Navegantes

Dia 2 de fevereiro é dia de Nossa Senhora dos Navegantes, um dos ícones do nosso sincretismo religioso. A mesma imagem pode também representar Iemanjá. A explicação mais interessante para sincretismo religioso encontrei em SOUZA (Marina de Mello e. Reis Negros No Brasil Escravista. Belo Horizonte, Editora UFMG, 2002). O sincretismo não é a mistura de religiões, mas é a possibilidade de usar símbolos de uma religião por outra e viver uma religião usando também os ritos de outra. As nossas medalhinhas e santinhos católicos viram inkises ou inquices para as religiões de inspiração africana.  
Em todo o Brasil há procissões marítimas em homenagem à Nossa Senhora dos Navegantes. Mas a mais significativa para mim, por motivos óbvios, era a que ocorria e ocorre em Navegantes. A gente via do lado de Itajaí, pois morávamos perto do rio.
De vez em quando acontecia alguma tragédia ou incidente rumoroso na procissão: um barco que virava, ou abalroava outro, brigas etc. E as notícias chegavam no dia seguinte lá em casa, pois as pessoas que se dirigiam para Itajaí passavam lá por casa e deixavam as notícias. Por causa destes incidentes, sempre fiquei meio tenso, meio assustado durante as procissões.
Desde muito criança era levado para ver a linda procissão de barcos. Numa destas procissões  - eu devia ter de 5 a 7 anos - aconteceu um episódio inesquecível. Fui com minha mãe. Lá encontramos uma conhecida. Num dado momento minha mãe precisou ir em casa e pediu para a mulher tomar conta de mim. Mal minha mãe tomou distância, a mulher desandou a soltar flatos em profusão, tão estrondosos que eu pensei que ela estava brincando, ou fazendo o barulho com a boca. Nada disso. A sucessão de flatos vigorosos e barulhentos deu-me a impressão de que a mulher estava sendo vitimada por um descontrole esfincteriano. Mas o alarido intestinal foi cessando aos poucos, até voltarmos a escutar somente os foguetes da procissão. Com a volta de minha mãe, tudo se normalizou e a ausência de cheiros e corrimentos marrons pelas pernas da mulher indicava que tudo não passara de uma violenta, sonora e demorada expulsão de gases intestinais.
E a mulher (já devia ter uns 50 ou 60 anos) encarou todo aquele episódio com a maior naturalidade. Naqueles tempos era assim: criança tinha que aturar tudo. E talvez a mulher pensasse que ninguém acreditaria em minha narrativa. Mas acreditaram e riram muito do mico que paguei.  

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

O homem que fazia Castelos

Os veranistas veraneiam em distintos períodos do verão: alguns em dezembro, outros em janeiro e outros em fevereiro. Alguns retardatários chegam em março. Mas, no Balneário Camboriú da década de 1960, ainda chamada de Praia de Camboriú, geralmente os veranistas se dividiam entre janeiro e fevereiro. E já se sabia quais vizinhos viriam em janeiro, quais em fevereiro e quais ficavam os dois meses. 
Em fevereiro veraneava um homem que fazia castelos de areia. Não me lembro de tê-lo visto tomando banho de mar: só o via à tarde, fazendo castelos de areia. Era um homem claro, que usava calças compridas e camisas de  mangas compridas, num tempo em que não havia protetor solar, só bronzeadores, um dos quais, o Dagelle, me lembro do bom cheiro e da cor avermelhada até hoje.
O homem construía castelos que eu achava lindíssimos. Depois, no mesmo dia, o mar desmanchava tudo. Sempre havia alguém que fotografasse. Acho que ele próprio fotografava seus castelos. Penso, porém, que ele logo se cansava de fazer castelos, pois na segunda semana de fevereiro já não o via na praia.
Nos anos 70 e depois não o vi mais...