domingo, 11 de dezembro de 2011

O que é vilão

O uso de termo "vilão" como sinônimo de bandido, ou pessoa malvada de uma trama é politicamente incorreto. Vilão é o morador da vila, em oposição ao cidadão, habitante da cidade. Na idade média (veja-se o Fuero Juzgo) a nobreza (nobre é "não vil") morava nas cidades e a plebe (os "vis") moravam nas vilas. Vilões eram pessoas grosseiras, com pouca educação, em oposição aos cidadãos, pessoas bem educadas. Logo, a palavra "vilão" é preconceituosa em relação aos que moram em vilas. Da mesma forma como é politicamente incorreta a palavra "pagão", pois, se hoje indica os que não foram batizados, originalmente indicava os que moravam no campo, ou seja, nos pagos.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Casamento 'arranjado' de gorilas tem fim trágico em zoo dos EUA

O título da matéria abaixo lincada, apesar de dar a impressão de que o casamento dos gorilas acabou, na verdade conta somente sobre a morte de um filhote do casal. A matéria é muito interessante, porque descreve alguns comportamentos sociais dos gorilas, inclusive seu luto e solidariedade em face da morte. Veja-se neste link. Casamento 'arranjado' de gorilas tem fim trágico em zoo dos EUA:

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sábado, 26 de novembro de 2011

Comer cultura


Certa vez ouvi alguém falar em "comer cultura". Fico a dever a esta pessoa a lembrança de seu nome. Mas a expressão é notável. Se come cultura quando é saboreado um alimento feito na moda da nossa terra natal (comer em Itajaí); se come cultura quando se vai no nordeste saborear um bolo de rolo; se come cultura quando se come um acarajé, na Bahia. 

Mas há outras comidas que dão o sabor e o saber de comer cultura. Um café com pão e manteiga, à noite, pode ser uma iguaria, se não temos possibilidade de comer isso em outro país. Depois de 15 dias fora do Brasil, por exemplo, o camarada não aguenta mais comer lautas refeições à noite e só deseja um café com leite, pão e manteiga... Se consegue isso em algum lugar, sai revigorado...

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

APP e Rio Sena



Da mesma forma que não há APP no Rio Tâmisa, pelo menos nos arredores de Londres, o Rio Sena, dentro de Paris, também não tem APP. As margens são todas repletas de construções.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

APP e Rio Tâmisa




Nestes tempos de discussão do Código Florestal, convém ver as margens do Rio Tâmisa, na Inglaterra. Lá, ao que parece, não há área de preservação permanente (APP) na margem do Rio. Pelo menos no trecho que vai de Londres a Greenwich.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Mona Lisa

Como pode uma pintura de 500 anos de idade ainda despertar tanta curiosidade nas pessoas? A foto é do dia 18.11.2011, no Louvre.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Maria Madalena

Esta é a estátua de Santa Maria Madalena que está no Louvre. Uma mulher nua, coberta pelos cabelos.


domingo, 20 de novembro de 2011

Globo Sem Cruz

Normalmente os globos com um círculo horizontal e meio círculo vertical, com uma cruz em cima,simbolizam o poder infinito. O globo que Napoleão II segura, não tem a cruz em cima. Está na Igreja dos Inválidos, em Paris.

sábado, 19 de novembro de 2011

Túmulo de Napoleão


O túmulo de Napoleão Bonaparte, situado na Igreja dos Inválidos, em Paris, é impressionante pelas dimensões e suntuosidade.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Armaduras


As armaduras dos cavaleiros medievais eram pesadíssimas (cerca de 50 kg), o que dificultava sua movimentação nas batalhas. Mas eram muito bonitas. Os cavaleiros da foto estão no museu do Hospital dos Inválidos, em Paris.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Notre Dame



As escadas das torres da Notre Dame, em Paris, são dificílimas de subir (muito mais difíceis para o Quasímodo). Mas a vista lá de cima é belíssima. E os Gárgulas são muito interessantes.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Ponte Torre

O maquinário da Ponte Torre em Londres, aparentemente antigo, está conservadíssimo e funcionando.

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Carruagens Conservadas

É impressionante o zelo pelos patrimônio histórico e pelas tradições em Londres. As carruagens, ainda hoje usadas em cerimônias oficiais, estão sempre conservadíssimas, limpas e funcionando.


quinta-feira, 10 de novembro de 2011

A Natureza de Cada Um


O escorpião desejava atravessar um rio. Observou a rã parada na margem e pediu para que o levasse nas costas até a outra margem do rio. A rã disse que não o levaria, pois sabia que, a meio caminho, o escorpião lhe daria uma ferroada e ambos morreriam: a rã envenenada e o escorpião afogado. Após muitas promessas do escorpião, que garantiu que jamais ferroaria a rã, esta aquiesceu em atravessar o rio levando aquele às costas. Depois de algum tempo de travessia, já no meio do rio, o escorpião deu uma ferroada na rã, inoculando-a com dose letal de veneno. Já moribunda, a rã ainda teve tempo de perguntar ao escorpião porque fizera aquilo, já que, agora, ambos iriam morrer. 
- “Eu agi conforme minha natureza”, disse-lhe o escorpião, também já moribundo, para logo em seguida morrer afogado.


quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Uma visão que gosto muito

Apesar de eu ter entrado em Blumenau, na minha infância, pela rua Itajaí e só depois de adulto ter entrado pelo acesso da Ponta Aguda, ainda acho este ângulo um dos mais bonitos para se ver a cidade na chegada.



terça-feira, 8 de novembro de 2011

Efeitos da Enchente em Blumenau




segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Carro Velho

Saudades do fusca.

domingo, 6 de novembro de 2011

Oxford

Hoje conhecerei Oxford, se tudo der certo. O passeio foi contratado pelo Hotel, que contratou a empresa. Tudo com antecedência. Vamos ver se dá certo.

sábado, 5 de novembro de 2011

PODER CONSTITUINTE E MAZOMBISMO


Alguns povos dos quais nos originamos tiverem pensamentos parecidos.
Entre os árabes, vemos em HOURANI (1) que Mesmo que o governante fosse injusto ou ímpio, aceitava-se em geral que devia ser obedecido, pois qualquer tipo de ordem era melhor que a anarquia. 
Entre os índios do Brasil, já vimos, não havia um poder constituído, já que os morubixabas não tinham autoridade, não tinham poder decisório. A ascensão a uma posição de liderança ou de influência estava ligada a critérios lendários, sem escolha, como lembra VILLAS BÔAS (2): 

Na sociedade indígena não existem também normas estabelecidas que confiram a alguém as prerrogativas de mandante ou líder do núcleo populacional. Aquele que é chamado de cacique não tem privilégios de autoridade, tem somente os de conselheiro. Não é um escolhido, é ligado, até quando possível, a uma linhagem lendária. E, quando essa condição desaparece, passa a responder  como conselheiro da aldeia aquele que pelo número de aparentados alcança essa posição mais respeitada.

Mas, no Ndongo (África), chamava a atenção do Padre Garcia Simões, em 1575, a submissão do povo local ao Ngola, bem como a rigidez das leis [havia pena de morte para adultério e roubo (3)]. 
Mas, para entendermos nossa Teoria Política, o grande ponto é entender o como e o porque se dá o exercício do poder e a obediência entre nós (no caso o Poder Constituinte), para não fazermos um estudo mazombo do Direito Constitucional, ou seja, dando atenção para o França e a Inglaterra como o centro do mundo e pensando em nosso país como um detalhe, um “caso” digno de pouca atenção. Vejamos, então, para encerrar, o conceito de mazombo e as observações de Roberto Gomes a respeito de um modo de pensar de alguns intelectuais brasileiros. Primeiro o conceito de mazombo, segundo MOOG (4):

Em princípio do século passado (referência ao século XIX), o mazombo era espiritualmente português e vivia zangado com o Brasil, por não ser o Brasil a cópia exata de Portugal. Em fins do século, como as simpatias de Portugal se tivessem volvido para a França, vivia zangado com o Brasil porque a cultura brasileira não era a projeção exata da cultura francesa. (...) Cultura só a França tinha...

Cedamos a palavra, para arrematar, a Roberto GOMES (5):

Essa dependência (da moda européia) conduziu ao aparecimento, ao nível da reflexão, de uma atrofia escandalosa. Passou-se a discursar sobre uma realidade querida, a européia, sobre problemas europeus, utilizando termos e linguagem adequados àqueles problemas que estranham inteiramente nossa circunstância. A realidade querida é coisa diversa daquela na qual nos encontramos. Coisas problemáticas para um europeu podem ser, para nós, falsos problemas que somente à custa de verdadeira violência mental e grande alienação conseguimos revestir de “importância”. Se outra é a realidade, outros são os problemas virtualmente existentes, outros devendo ser os termos e métodos. No entanto, nada disso foi providenciado. Nossa realidade desde sempre foi suprimida. O intelectual brasileiro refugia-se numa constelação de conceitos esvaziados e de sonoras palavras que visam exorcizar isto de que tem tanto pavor e que julga de tão pouca classe: nossa brasilidade.


1 - HOURANI, Albert. Uma História dos Povos Árabes. Tradução de Marcos Santarrita. São Paulo, Companhia das Letras, 2 ed., 1994, p. 156.
2 - VILLAS BÔAS, ORLANDO. A Arte dos Pajés – Impressões sobre o universo espiritual do índio xinguano. São Paulo, editora Globo, 2000, p.  25.
3 - PANTOJA, Selma. NZINGA MBANDI – MULHER, GUERRA E ESCRAVIDÃO. Brasília, Thesaurus, 2000,  pp. 132-133.
4 - MOGG, VIANNA. Bandeirantes e Pioneiros – paralelo entre duas culturas. Rio de Janeiro,  Civilização Brasileira, 18 ed., 1993,  p. 106.
5 - GOMES, Roberto. Crítica da Razão Tupiniquim. São Paulo, Cortez Editora, 6 ed., 1983, p. 76.
  

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

PODER CONSTITUINTE E CUMPRIMENTO DA LEI

Nesta mesma pesquisa que mencionei na postagem anterior (ver abaixo), foi constatado que os entrevistados se declararam dispostos a cumprir a lei independentemente do poder estatal que a tenha elaborado [Executivo, Legislativo ou Judiciário (1)]. 
Ao lado da aceitação da lei, independentemente de quem a faz, duas outras pesquisas mostraram resultados muito semelhantes à que realizei em 86. Estas pesquisas foram feitas pelo IBOPE, em 1999 e publicada na revista Época (2) e pelo DATAFOLHA, publicada no jornal Folha de São Paulo (3). A seguir, veja-se um paralelo entre as duas pesquisas:

IBOPE/BRASIL/1999
 – As leis devem ser cumpridas independentemente de concordarmos ou na com elas....... 85%
BRANDÃO/ITAJAÍ/1986 – Consideram-se pessoas que cumprem as leis sempre, ou as cumprem na maioria das ocasiões................................................................................................. 92%
DATAFOLHA/2005 – Não aceitaria dinheiro para mudar o voto.............................. 85%


Já no que diz respeito à opinião a respeito do comportamento dos outros em relação às leis, os resultados das duas pesquisas são muito semelhantes, mas revelam uma opinião diametralmente oposta em relação às opiniões sobre si mesmos:

IBOPE/BRASIL/1999 – A maioria das leis que existem no Brasil não é obedecida....77%
BRANDÃO/ITAJAÍ/1986 – A maioria das pessoas não cumprem as leis..................78%
DATAFOLHA/2005 – Os outros aceitariam dinheiro para mudar o voto...................73%

1- BRANDÃO NÉTO, João Marques. A Intenção de Cumprir a Lei. Dissertação de Mestrado apresentada ao CPGD/UFSC (Florianópolis-SC) em 25.08.1988.
2- No Banco dos Réus. Revista ÉPOCA no 44, 22/MAR/1999, P. 24.
3- MARREIRO, Flávia. PT é partido preferido mesmo sob denúncias. Folha de São Paulo no 27.873, de 26.07.2005, p. A10.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

A NOÇÃO SOCIAL SOBRE O PODER CONSTITUINTE


As considerações feitas neste blog, em outras postagens,  sobre titularidade do poder constituinte resultam de postulados teóricos, cujo objetivo foi, numa dada época, justificar a não titularidade do poder pelo rei. Mas, também, estas construções teóricas surgiram na Inglaterra e na França que são sociedades com outras origens em relação à nossa. Assim, antes de olharmos para cá como um lugar em que a história chegou atrasada, precisamos entender nossa história: porque, por exemplo, se consentiu que Dom Pedro I outorgasse a constituição imperial, numa época em que a ideia de constituição se destinava exatamente a limitar o poder do rei? Como aceitamos as Cartas de 1937 e de 1967?
Esta aceitação da lei, sem questionar quem a faz, apareceu em três pesquisas, realizadas em diferentes Estados brasileiros.
Entre os anos de 1975 e 1976, HERKENHOFF (1) efetuou pesquisas de opinião junto a Juízes de Direito e população do interior e da capital do Estado do Espírito Santo. Dentre os integrantes do universo de pesquisa, havia profissionais de diversas áreas; o nível de escolaridade era distribuído entre vários graus e a classe social declarada era predominantemente média. Na opinião de 82,13% dos entrevistados do interior e de 81% dos da capital, os Juízes de Direito deveriam baixar portarias e ordens para impor a lei. Este resultado revela conformismo com a ilegitimidade da lei, pois ela deve ser feita por representantes do povo. Todavia, na época da pesquisa o país vivia no auge da ditadura militar, em que o Presidente da República podia cassar mandados, fechar o congresso e legislar por Decretos-Leis, sem que tais atos pudessem ser discutidos no Judiciário. Talvez os componentes do universo de pesquisa soubessem disso....
Nos anos de 1978 a 1981, CALDEIRA (2) realizou pesquisa de opinião e descritiva, tendo por universo uma vila de bairro da periferia do Município de São Paulo (SP): Jardim das Camélias, em São Miguel Paulista. Foram entrevistados 33 moradores, dentre operários, escriturários, donos de bar e outros profissionais. Segundo CALDEIRA, para seus entrevistados...

...as leis aparecem sempre relacionadas ao “governo” e muito raramente ao Legislativo (...). ...o Legislativo é algo desconhecido pelos moradores de São Miguel – não se associa a ele nem os parlamentares, nem as leis, que são sempre vistas como frutos da vontade do Executivo.

Mas a pesquisa também foi realizada durante a ditadura mlitar.
Resultados assemelhados aos de HERKENHOF e de CALDEIRA aparecem na pesquisa que realizei em Itajaí (SC), entre outubro de 1986 e fevereiro de 1987 (note-se que eleição da Constituinte que elaborou a Constituição de 1988 ocorreu em novembro de 1986). Entrevistadas 351 pessoas, cujos níveis de instrução se distribuíam entre os três graus e com renda superior a cinco salários mínimos para o contingente majoritário, destacam-se os seguintes percentuais:










1 - HERKENHOFF, João Batista. O Direito dos Códigos e o Direito da Vida. Porto Alegre, Editora Sérgio Fabris, 1993, pp. 56-65, 122 e125.
2 - CALDEIRA,  Teresa Pires do Rio. A Política dos Outros. São Paulo, Editora Brasiliense, 1984, p. 9, 10, 141-143 e 213.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Dia de Finados

Em homenagem aos que se foram, uma foto da sepultura de meus avós paternos e de minha tia.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Dia de Todos os Santos

Hoje é dia de todos os Santos. Vai uma foto da Baía de Todos os Santos.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

A TITULARIDADE E O EXERCÍCIO DO PODER CONSTITUINTE


TEMER (1) informa que se costuma distinguir a titularidade e o exercício do Poder Constituinte

O titular seria o povo. Exercente é aquele que, em nome do povo, implanta o Estado, edita a Constituição. Esse exercício pode dar-se por vias diversas: a) pela eleição de representantes populares que integram “uma Assembléia Constituinte” ou b) pela revolução, quando um grupo exerce aquele poder sem manifestação direta do agrupamento humano. 

1 - TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo, RT, 7ª edição, 1990, pp. 33-34.

domingo, 30 de outubro de 2011

LIMITAÇÕES AO PODER DE REFORMA CONSTITUCIONAL

Para o operador do direito, interessa saber quem pode e como pode reformar a constituição e qual a tendência de julgamento do Supremo Tribunal Federal (1) caso este venha a apreciar a reforma.
Quem pode reformar a Constituição da República Federativa do Brasil, segundo as próprias disposições da carta, é o Congresso Nacional (artigo 60, § 2º). Mas esta emenda só pode ser votada se a proposta for feita por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (artigo 60, I, II e III da C.R.F.B.). Mas não pode haver emenda da constituição na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (art. 60, § 1º). Além disso, não pode haver proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.E, satisfeitas todas estas condições, a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
A tendência de julgamento do Supremo Tribunal Federal, mani-festada na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 981 MC/PR, em que foi Relator o Ministro Néri da Silveira (2) é a seguinte:


EMENDA OU REVISAO, COMO PROCESSOS DE MUDANCA NA CONSTITUICAO, SAO MANIFESTAÇÕES DO PODER CONSTITUINTE INSTITUIDO E, POR SUA NATUREZA, LIMITADO. ESTA A "REVISAO" PREVISTA NO ART. 3. DO ADCT DE 1988 SUJEITA AOS LIMITES ESTABELECIDOS NO PARAGRAFO 4. E SEUS INCISOS, DO ART. 60, DA CONSTITUICAO. (...) AS MUDANCAS NA CONSTITUICAO, DECOR-RENTES DA "REVISAO" DO ART. 3. DO ADCT, ESTAO SUJEITAS AO CONTROLE JUDICIAL, DIANTE DAS "CLAUSULAS PETREAS" CONSIGNADAS NO ART. 60, PAR. 4. E SEUS INCISOS, DA LEI MAGNA DE 1988. 
SILVA (3) lembra que a doutrina classifica as limitações do po-der de reforma em três grupos: temporais (artigo 174 da Constituição de 1824: só após 4 anos de sua vigência podia ser reformada – única ocorrência no Brasil, segundo o referido autor), circunstanciais (proibição de reforma durante o estado de sítio, por exemplo) e materiais (quais dispositivos podem ser reformados). Ainda segundo SILVA, as limitações materiais podem ser explícitas (os casos do art. 60, § 4º, acima mencionados) e implícitas (proibição de mudar o titular do poder constituinte, o titular do poder reformador e processo de emenda). Mesmo a revisão constitucional ocorrida em 1994 respeitou as limitações explícitas e as implícitas do poder de reforma. 
BONAVIDES (4) lembra que já no século XVIII Vattel, Sieyès e Rousseau admitiam a reforma da constituição.

1 - Constituição da República Federativa do Brasil, art. 102, I.
2 - Julgamento em 17/12/1993, Órgão Julgador: TRIBUNAL PLENO; Publicação:  Diário da Justiça de 05-08-94, p.19299 – obtida no site www.stf.gov.br.
3 - SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo, Malheiros, 9 ed., 1994, p. 60.
4 - BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo, Malheiros, 7 ed., 1997, pp. 173-174.


sábado, 29 de outubro de 2011

PODER CONSTITUINTE DE REFORMA (DERIVADO)


O poder constituinte derivado é o poder de reformar a constituição. É chamado de “derivado” porque deriva do originário e dele retira a força que tem. FERREIRA FILHO* entende que é uma impropriedade chamar o poder constituinte derivado de “poder constituinte”.

*FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional.  São Paulo, Saraiva, 20 ed., 1993

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (FUNDACIONAL)


Segundo FERREIRA FILHO*, poder constituinte originário é o poder que edita Constituição nova substituindo Constituição anterior ou dando organização a novo Estado. É fundacional porque dá origem à organização jurídica fundamental.

* - FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional.  São Paulo, Saraiva, 20 ed., 1993, p. 20.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

ANTECEDENTES DO PODER CONSTITUINTE

CANOTILHO (1) aponta como antecedentes da idéia de poder constituinte as obras de Locke e Sieyès. Informa que Locke sugeriu a distinção entre poder constituinte do povo (poder de o povo alcançar uma nova forma de governo) e o poder ordinário do governo e do legislativo (encargo que ambos têm de prover a feitura e a aplicação das leis). E os pressupostos teóricos de um supreme power (Locke) seriam:
1) o estado de natureza (state of nature) é de caráter social;
2) neste estado de natureza os indivíduos tem (sic) uma esfera de direitos naturais (property) antecedentes ou preexistentes à formação de qualquer governo;
3) o poder supremo é conferido à sociedade ou comunidade e não a qualquer soberano;
4) o contrato social através do qual o povo “consente” o poder supremo do legislador não confere a este um poder geral mas um poder limitado e específico e, sobretudo, não arbitrário;
5) só o corpo político (body politic) reunido no povo tem autoridade política para estabelecer a constituição política da sociedade.

os momentos fundamentais da teoria do poder constituinte de Sieyès são os seguintes:

 1) recorte de um poder constituinte da nação entendido como poder originário e soberano
2) plena liberdade da nação para criar uma constituição, pois a nação ao “fazer uma obra constituinte”, não está sujeita a formas, limites ou condições preexistentes.

FERREIRA FILHO (2) dá somente Sieyès a paternidade da idéia de poder constituinte.

1 - CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra. Almedina, 7ª edição, 2003, pp. 72-73.
2 - FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional.  São Paulo, Saraiva, 20 ed., 1993, p. 19.



quarta-feira, 26 de outubro de 2011

NATUREZA JURÍDICA DO PODER CONSTITUINTE


Sempre convém lembrar que a expressão “natureza jurídica” é de certo modo inapropriada para o Direito, pois o Direito não é uma ciência da natureza e sim uma ciência moral.
FERREIRA FILHO (*) inicia a explanação da natureza jurídica do poder constituinte com a seguinte indagação: o poder constituinte é um poder de fato ou de direito? E dá duas alternativas: Para quem entender que o Direito só é Direito quando positivo, a resposta é que o Poder Constituinte é um poder de fato, no sentido de que se funda a si próprio, não se baseando em regra jurídica anterior. Para os que admitem a existência de um Direito anterior ao Direito positivo, a solução é que o Poder Constituinte é um poder de direito, fundado num poder natural de organizar a vida social de que disporia o homem por ser livre. FERREIRA FILHO adota a segunda opção.
Aqui cabe indagar se é possível a existência de um direito natural, uma regra jurídica preexistente ao homem. Pensemos nos índios e nos habitantes do Congo e do Ndongo no Século XVII: em regra, não havia entre eles o direito de propriedade. Estes povos não poderiam servir de fundamento fático para as disposições do artigo 17, I, da Declaração dos Direitos Humanos da ONU, segundo o qual Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros?  E seria correto submeter aqueles povos a tais disposições? 
A questão é que não há fenômeno jurídico que tenha uma “natureza”. O direito é um produto da criação humana e, portanto, será fruto da sociedade em que existe, das concepções, valores e práticas desta sociedade.

* - FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional.  São Paulo, Saraiva, 20 ed., 1993, p. 20.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

A TEORIA DO PODER CONSTITUINTE


Conforme assinala BONAVIDES (1), a teoria do poder constituinte é basicamente uma teoria da legitimidade do poder. E acrescenta o mesmo autor: A teoria do poder constituinte empresta dimensão jurídica às instituições produzidas pela razão humana. 
A teoria do poder constituinte é uma explicação (ou uma persuasão?) de que quem detém o poder de elaborar uma constituição é o povo e não o príncipe (ou um tirano, ou ditador ou uma oligarquia). Em CANOTILHO (2) há preciosa explicação sobre a teorização do poder constituinte pelo inglês John Locke e pelo Abade Sieyès (francês). E, entre suas considerações, o autor lusitano assevera que Se em Locke a sugestão de um poder constituinte aparecia associada ao direito de resistência reclamado pelo radicalismo whig, em Sieyès a fórmula pouvoir constituant surge estreitamente associada à luta contra a monarquia absoluta.
Na verdade a teoria do poder constituinte, como qualquer teoria, tem que funcionar no mundo dos fatos. E, em regra, as teorias jurídicas que nos são apresentadas funcionaram em outros países. O que funcionou no Brasil, em regra, não é estudado ou teorizado.  Mas o estudo de nossa história constituinte permite verificar que o poder constituinte aqui se exerceu sem grandes rupturas com a ordem anterior: a Constituição de 1824 transitou do absolutismo para a monarquia constitucional e mantendo o mesmo Imperador que era Regente de um Monarca Absoluto; a República foi proclamada por um golpe militar; a Constituição de 1934 foi precedida de um golpe de Estado (1930) e sucedida por outro golpe (1937), com a elaboração de uma Carta Constitucional a mando do Presidente da República que chefiou os dois golpes; quatro anos depois de elaborada a Constituição de 1946, o golpista de 1937 volta à Presidência da República, pelo voto popular; novo golpe de Estado em 1964 traz ao poder dois partidos políticos então na oposição (UDN e PSD que se transformaram em ARENA); o Presidente da República que sucedeu os Presidentes impostos pelos golpistas de 1964 tinha sido presidente do partido de sustentação ao governo militar. Além disso, nem sempre a legitimidade – ainda que formal – foi preocupação de quem exerceu o poder constituinte: a primeira Assembléia Nacional Constituinte não promulgou a primeira constituição, que foi elaborada por uma comissão designada pelo imperador e a primeira constituição republicana foi resultado de um projeto que já chegou pronto ao Congresso Constituinte. 

1- BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo, Malheiros, 7 ed., 1997, pp. 120.
2 -   CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra. Almedina, 7ª edição, 2003, pp. 72-73.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Titularidade do Poder Constituinte


O Poder Constituinte, segundo  FERREIRA, é um poder que cria inicialmente a ordem jurídica. É ilimitado, soberano e incondicionado (1). Na prática, porém, subsistem limitações da ordem jurídica anterior ou mesmo das forças sociais. De se lembrar que o Código Penal surgido com a ditadura Vargas na década de 1940 (2), o Código de Processo Penal (3), da mesma época, o Código de Processo Civil (4), surgido em 1973 – auge da ditadura militar – sobreviveram à Constituição de 1988. Exemplo notável das limitações que a ordem jurídica anterior ou mesmo as forças sociais impõem à Constituição, foi a limitação dos juros bancários (art. 192, § 3º da Constituição da República Federativa do Brasil), segundo a qual as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderiam ser superiores a 12%. Esta limitação nunca produziu resultados no mundo dos fatos até ser revogada pela Emenda Constitucional nº 40, de 29.5.03.

O titular do poder constituinte é o povo. Teoricamente, povo, em sentido político, são grupos de pessoas que agem segundo ideais, interesses e representações de natureza política.  E só o povo real – concebido como comunidade aberta de sujeitos constituintes que entre si “contratualizam”, “pactuam” e consentem o modo de governo da cidade -, tem o poder de disposição e conformação da ordem político-social (5). Dogmaticamente, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988, “povo” são os eleitores:

Art. 1º - (...)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo...

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos...

Ainda segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, são eleitores e, portanto, povo e cidadãos, os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de dezesseis anos (alfabetizados ou não), de ambos os sexos, salvo quando conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.

1- FERREIRA, Luiz Pinto. Curso de Direito Constitucional. São Paulo, Saraiva, 12 ed., 2002.
2- Decreto-Lei no 2848, de 07.12.1940.  
3- Decreto-Lei no 3689, de 03.10.1941.
4- Lei no 5869, de 11.01.1973.
5- CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra. Almedina, 7ª edição, 2003, pp. 75-76.

domingo, 23 de outubro de 2011

CONCEITO DE PODER CONSTITUINTE


   Pela sua objetividade e obviedade, convém reproduzir o conceito de FERREIRA (1) para poder constituinte: O poder constituinte é o poder de elaborar uma Constituição. É um conceito de desconcertante neutralidade, mas que, com alguma reflexão, se percebe ser de grande realismo. Vejamos o próprio FERREIRA, ao explicitar seu conceito: É a expressão da vontade suprema do povo social e juridicamente organizado. Ou o conceito de CANOTILHO (2): é a soberania constituinte do povo. Tanto na segunda acepção de FERREIRA quanto na de CANOTILHO, a linguagem deixa de ser descritiva para ser prescritiva. Por que isto? Ora, independentemente de quem elabora, uma Constituição que entre num sistema jurídico pela força de uma ditadura ou pela juridicidade de uma eleição universal e democrática, será uma Constituição, ou pelo menos ter-se-á que aceitá-la como uma constituição. Vejamos nossa realidade histórica: 
  • a primeira constituição brasileira, ou seja, a Imperial, de 25.03.1824, foi elaborada pelo imperador D. Pedro I;
  • a Constituição de 1891 foi convocada por Decreto do Presidente que tomara o poder pela força [Deodoro da Fonseca, após proclamação da República - Decreto nº 1, de 15.11.1889 e Decreto nº 78B, de 21.12.1889 – nestes mesmos decretos, foram considerados eleitores os cidadãos alfabetizados,  mas o eleitorado correspondia a 5,5% da população (3)];
  • o mesmo aconteceu com a constituinte que elaborou a Constituição de 1934 (Decreto nº 21.402, de 14.05.1932), após a tomada do poder por Getúlio Vargas, em 1930 – o eleitorado correspondia a 13% da população);
  •  a Constituição de 1937 foi fruto de um novo golpe de Estado, em que Getúlio Vargas outorgou a carta e passou a exercer os três poderes; 
  • a constituinte que elaborou a Constituição de 1946 foi convocada pelo Presidente da República – apesar de o ato convocatório ter o nome de lei (Lei Constitucional nº 13, de 12.11.1945) – o eleitorado correspondia a 16% da população);
  • em 1966, pelo Ato Institucional nº 4, de 07.12.1966, houve a Convocação do Congresso Nacional para discussão, votação e promulgação do Projeto de Constituição apresentado pelo Presidente da República  [este congresso foi eleito por 25% da população (4)]; e
  • em 1969, os três ministros militares, que assumiram o poder em lugar do Vice-Presidente, praticamente refizeram a Constituição de 1967 autocraticamente. 
  • E, como acima já foi informado, a constituinte que elaborou a Constituição de 1988 foi convocada pelo Congresso Nacional  – EC nº 26, de 27.11.1985 e o eleitorado correspondia a 51,76% da população (5). 


   Com ou sem vontade, porém, todas estas cartas, independentemente de sua fonte e da legitimidade desta fonte, tiveram que ser chamadas de “Constituição” e tiveram que ser respeitadas como tal. Assim, mesmo sem legitimidade, mesmo que “tecnicamente”, ou historicamente, ou teoricamente, não pudesse ser chamado de “poder constituinte”, o fato é que, quem fez esses documentos jurídico-políticos, acabou gerando as diversas Constituições acima mencionadas. Donde a objetividade do conceito de FERREIRA, acima mencionado.

1 - FERREIRA, Luiz Pinto. Curso de Direito Constitucional. São Paulo, Saraiva, 12 ed., 2002, p. 18.
2 - CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra. Almedina, 7ª edição, 2003, p. 72.
3 - PAIVA, Maria Arair Pinto. Direito Político do sufrágio no Brasil (1822-1982). Brasília, Thesaurus Editora, 1985, p. 224.
4 - SEGATTO, José Antônio. O processo eleitoral. Folhetim, (Folha de São Paulo),  São Paulo, (417): p. 4-5, 13/01/1985.
5 - Segundo pesquisa realizada por Adelita Schirley Araujo dos ANJOS, a população do Brasil, em 1986, 134.016.375 habitantes (valor estimado) e o eleitorado compunha-se de 69.371.495 de pessoas.

sábado, 22 de outubro de 2011

Pulverização do Poder


O filósofo francês FOUCAULT (1) colocou em discussão outra nuance do poder: A questão do poder fica empobrecida quando é colocada unicamente em termos de legislação, de Constituição, ou somente em termos de Estado ou de aparelho de Estado. O poder é mais complicado, muito mais denso e difuso que um conjunto de leis ou um aparelho de Estado. (original não grifado)
Temos, pois, o conceito de poder (produção de resultados), a prescrição de que deve ser legítimo; a informação de que a legitimidade pode ser formal ou material e a noção de que o poder se difunde pelo corpo social, não se concentrando, pois, só no Estado

1 - FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Tradução de Roberto Machado.  Rio de Janeiro, Edições Graal, 3ª edição, 1982, p. 221.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Prescrição e Descrição; a Legitimidade do Poder


Quando se diz o que é o poder temos uma  descrição (2) do Poder. Mas é interessante registrar a prescrição que PASOLD faz a respeito do poder: o Poder é legítimo quando os meios utilizados e os efeitos obtidos pelo detentor do Poder correspondem aos Valores que lhe conferiram o Poder. Valor é a qualidade pela qual determinada pessoa ou coisa é estimável em maior ou menor grau. Valor é aquilo que é importante para nós e que podemos colocar em ordem de importância. O estudo dos valores se chama axiologia. Percebemos, também, que legalidade e legitimidade não são sinônimas: legalidade é aquilo que está de acordo com a lei; legitimidade é correspondência a valores, é sustentação do poder sobre os valores de que partilham os membros de uma dada sociedade. A legitimidade pode ser formal ou material: formal, quando, na forma, na formalidade, há legitimidade (por exemplo: o eleitorado é formado por 60% da população, portanto, a maioria da população opina sobre os destinos do país); material, quando o eleitor tem consciência daquilo em que está votando (por exemplo: ao votar num deputado, sabe que ele será legislador, sabe quais são as atribuições de um legislador e sabe quais são as propostas desse deputado para quando se tornar legislador). A medição da legitimidade se dá por seis meios: as medidas clássicas, que são  (I) a eleição secreta, direta, universal e periódica; (II) o plebiscito; (III)  o referendo; e as medidas não-ortodoxas, que são (IV) a pesquisa de opinião pública; (V) as manifestações populares significativas (p. ex. comícios, passeatas e similares); e, além das clássicas e das não-ortodoxas, há   (VI) a eficácia, ou seja, a resposta factual dos destinatários do ato em questão(2).  
Se, por exemplo, se quisesse fazer uma Constituição do Estado de Santa Catarina em 1998 que enfatizasse como atribuições do Estado as maiores preocupações do eleitorado catarinense naquele momento, teríamos as seguintes prioridades a partir de pesquisa de opinião realizada na época pelo Ibope/RBS entre 3 e 9/9/98)(3):

QUAIS SUAS MAIORES PREOCUPAÇÕES NO MOMENTO?
Desemprego 77 % 
Saúde              58 %
Educação 31 %
Agricultura 21 %
Segurança Pública              19 %
Estradas        19 %
Menor Abandonado 18 %
Rede de Esgoto 9 %
Habitação 9 %
Meio Ambiente                   5 %
Abastecimento de água 4 %

Seca           2 %
Energia Elétrica 2 %
Nenhuma destas 1 %
Não sabe/não opinou 1 %

Ou seja, pela pesquisa acima, a hipotética Constituição do Estado de Santa Catarina deveria privilegiar, como tarefas estatais, a geração de empregos, a prestação dos serviços de saúde, educação, abastecimento alimentar (agricultura), segurança pública, transportes, assistência à infância e à juventude etc. Ou seja, em assim fazendo, aquele poder constituinte estaria se sustentando nos valores compartilhados pela maioria do eleitorado. Hoje, 13 anos depois, os anseios são outros, como se pode imaginar.

1- Na descrição se diz como é alguma coisa é e,  na prescrição, se diz como alguma coisa deve ser.
2- PASOLD, Cesar Luiz. Reflexões Sobre o Poder e o Direito. Florianópolis: Estudantil, 1986, pp. 22-23.
3- JORNAL DE SANTA CATARINA de 16.9.98, p. 6A.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Obediência à Constituição


Em se tratando de Direito Constitucional e Poder, a questão é se saber quando e por que obedecer a uma Constituição. Esta obediência pode decorrer por tradição cultural (caso dos escravos no Brasil, que aceitavam a ordem jurídica baseada na Constituição de 1824), por temor do aparelho estatal (caso da Constituição Brasileira de 1967 ou da emenda Constitucional nº 1, de 1969, em que o poder - incluindo o poder de legislar – foi tomado pela força das armas) ou por crença na legitimidade de quem ocupa o aparelho estatal (caso da Constituição Brasileira de 1988, em que os constituintes foram eleitos para tal e a Assembléia foi convocada pelo parlamento – EC nº 26, de 27.11.1985). Aqui se está se fazendo uma abordagem muito resumida, por ser meramente usada a título de exemplo, pois os motivos de obediência a estes textos constitucionais comportam outras hipóteses e respectivas análises, de modo que as razões de obediência ora apontadas são meras hipóteses, ou conjecturas. Só para se ter uma idéia dos questionamentos que se pode fazer: em 1996, 50% dos brasileiros achavam que a democracia era a melhor forma de governo(1), mas 24% dos brasileiros preferiam a ditadura e 21% diziam que tanto faz a escolha do regime político(2). Assim, se pensarmos em legitimidade como correspondência a valores, para estes componentes dos 24% que optaram pela ditadura como melhor forma de governo, a EC nº 1/69 foi mais legítima que Constituição de 1988...


1- Metade dos brasileiros defende a democracia. FOLHA DE SÃO PAULO, ed. nº 24.670, 18.10.1996, p. 1
2-  24% dos brasileiros preferem a ditadura. GAZETA MERCANTIL, ed. nº 20.944, 19 e 20.010.1996, p. 1.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Poder e Escravidão


No campo político a grande pergunta que se faz, no tocante ao poder, não é “como é exercido o poder?”  ou “como e por que alguém exerce o poder?”, mas sim “POR QUE OBEDECER?”. Vejamos um exemplo ocorrido na história do Brasil. Sabe-se que os escravos não ficavam o tempo todo presos ou acorrentados. Sabe-se, também, que a escravização dos índios nunca se institucionalizou, ou foi abolida diversas vezes(1), enquanto que a escravização dos africanos se institucionalizou. Não teria isto acontecido porque não havia escravidão entre os índios?  E porque, por outro lado, já na África, havia escravidão entre os africanos (Mali, Gana, principados yorubas, Congo, Ndongo, Luba, Lunda, Kasange, Matamba, Ndongo, Monotapa e outros)? Deste modo, a institucionalização da escravidão dos africanos, no Brasil, não poderia decorrer de uma cultura política trazida da África?
FLORENTINO(2) indaga se o tráfico negreiro poderia ocorrer sem a participação dos africanos, especialmente porque o apresamento dos escravos excepcionalmente era feito por euroamericanos e, em regra, por africanos. Além disso, muitos dos cativos, por volta do século XVII, se destinavam ao consumo dos próprios africanos:
No Congo, a população cativa chegou a representar cerca de 50% do total. Ali, o campesinato livre se submetia ao forte uso do escravismo pelo Estado, e os membros dos grupos domésticos podiam transformar-se em cativos por faltar com impostos e taxas, ou ainda por transgredir as normas tradicionais. No Ndongo, a classe dos escravos (quisicos) representava a base do poder real e dos chefes das linhagens mais poderosas. Em Soyo, a escravidão era uma forma de exploração tão importante quanto as taxações sobre o campesinato, o mesmo ocorrendo (com maior intensidade) nas terras Kimbundo do sul, nos Estados de Kasanje e Matamba, e nos reinos Luba e Lunda,

Pensar, portanto, que os negros aceitavam a escravidão no Brasil apenas por mera obediência, ou por medo, ou por não saberem como se libertar; acreditar que se tornavam escravos em virtude de mero apresamento, como resultado de caçadas humanas(3); negar que a aceitação da escravidão pelos negros, no Brasil dos quatro primeiros séculos, é resultado de uma cultura política; ignorar que a condição de escravo resultava da derrota em guerras ou da punição por dívidas e crimes, é uma forma de subestimar os negros que foram escravos no Brasil, é menosprezar sua inteligência e, acima de tudo, é uma manifestação de preconceito racial,  pois  inferioriza os negros em relação aos índios e aos brancos.
Enfim, este caso da obediência dos escravos aos seus senhores é um exemplo da grande pergunta que sempre se faz em ciência política: POR QUE OBEDECER? 
1- A escravidão dos índios foi abolida várias vezes em particular no século XVII e no século XVIII: ou seja, a abolição foi várias vezes, por sua vez, abolida. CUNHA, Manuela Carneiro da. Política Indigenista no Século XIX. Em  CUNHA, Manuela Carneiro da (org.). HISTÓRIA DOS ÍNDIOS NO BRASIL. São Paulo, Companhia das Letras:Secretaria Municipal de Cultura:FAPESP, 2ª edição/1ª reimpressão, 2002, p. 146.
2- FLORENTINO, Manolo. Em Costas Negras – Uma história do tráfico de escravos entre a África e o Rio de Janeiro. São Paulo, Companhia das Letras, 1997, pp. 74, 86 e 99.
3- Mesmo as razias não têm o significado de “caçadas”.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Força e Persuasão


O Poder pode ser exercido somente pelo uso da força ou com o uso da persuasão. Vamos entender exercício do poder com o uso da força não só quando uma pessoa é compelida a fazer ou não fazer alguma coisa com o uso da força pura e simples, mas também quando existe coação mediante ameaça do uso da força. No primeiro caso (uso puro e simples da força) podemos dar como exemplo o aluno que está perturbando a aula e uma outra pessoa ou um grupo de pessoas mais fortes do que aquele aluno o imobilizam e o retiram da sala (o arrancam, pegam-no e o levam para fora); o segundo caso (ameaça de uso da força) ocorrerá quando este aluno for mandado sair da sala sob a mira de uma arma: ou obedece ou leva um tiro (facada etc); ou sob a ameaça de ser arrancado da sala por pessoas mais fortes. Além da ameaça, o poder pode ser exercido por meio da sensação de vigilância, o panopticon de que fala FOUCAULT(1), citando Bentham: uma prisão em forma circular, em que o preso se sente vigiado 24 horas por dia (o Grande Irmão e sua teletela, no livro 1984, de George ORWEL; o BBB da Rede Globo). Ou seja, com a sensação de estar sendo sempre vigiado, o indivíduo se submete ao poder de quem o controla. Ou, outro tipo de persuasão, é a aplicação de castigos, admoestações, sem que o castigado admoestado saiba a razão da punição: para evitá-la, adota a bajulação ou outros comportamentos humilhantes.  Este segundo caso não deixa de ser uma espécie de persuasão. E vamos entender o exercício do poder com o uso da persuasão quando alguém é convencido a fazer ou não fazer alguma coisa mediante um convencimento, que pode ser EMOCIONAL ou RACIONAL. Emocional: um vendedor de amendoim pede para alguém comprar seu produto para ajudá-lo a comprar comida; racional: o mesmo vendedor de amendoim diz ao potencial comprador que seu produto é de ótima qualidade, faz bem para a saúde e é barato.
1 - FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Tradução de Roberto Machado.  Rio de Janeiro, Edições Graal, 3ª edição, 1982, p. 73.

domingo, 16 de outubro de 2011

Horário de Verão

Começo de horário de verão, lembro-me de Dona Mirinha. Era uma velhota rabugenta que conheci na infância. Sempre que começava o horário de verão, ela se negava a fazê-lo e dizia seguir o horário de Deus. Na sua ignorância, acreditava que a hora que seguimos era estabelecida por Deus. 
A hora que seguimos, chamada "hora legal" é fundamentada em normas legais. No início do século XX, tivemos uma regulamentação na Lei 2.784 de 18.6.1913. Esta hora brasileira se baseava na hora do meridiano de Greenwich e a lei foi regulamentada pelo Decreto nº 10.546, de 5.11.1913. Até 2002 houve várias normas dispondo sobre nossa hora, até que o Decreto 4.264, de 10.6.2002 restabeleceu o regulamento de 1913. Em 2008, da Lei nº 11.662, de 24.04, fez pequenas alterações no Decreto de 1913. O horário de verão é estabelecido em Decretos, sendo apresentado como mais antigo, no site do Observatório Nacional, o Decreto nº 20.466, de 1.10.1931. Para ver mais sobre o histórico dos Decretos que instituíram o horário de verão no Brasil, clique aqui.


sábado, 15 de outubro de 2011

Dia do Professor

Fui Professor durante 19 anos, fora os cursos esparsos. Deixei de ministrar aulas em 2008. O Magistério não é uma profissão para fazer fortuna, nem para viver com muito conforto. Vive-se com dignidade, mas com pouco conforto. Ademais, ministrar aulas para bons alunos, que estudam e tiram boas notas, é reconfortante e gratificante. Dar aulas para alunos vadios, reclamões, que nunca estudam e querem tirar notas altas, que dizem desaforos para o Professor quando tiram notas baixas, é desanimador e humilhante.
Bons alunos estudam e fazem perguntas nas aulas, valorizam o Professor que se esforça e que dá boas aulas. Maus alunos faltam às aulas, não estudam e não valorizam os bons Professores.
Que este dia 15 seja um dia festivo para os bons alunos e para os bons Professores.  

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

O que é o Poder?


PASOLD (1) informa que RUSSEL(2) apresenta um conceito quantitativo de poder, que consiste na produção dos resultados pretendidos. E, ainda citando RUSSEL, PASOLD acrescenta esta concepção de poder: O Poder pode ser definido como a capacidade de fazer com que as pessoas atuem como desejamos ou quando tenham agido de outro modo, ainda assim dirijam suas ações para os resultados que desejamos. E arremata asseverando que a força e a persuasão são os dois métodos de adquirir o Poder.
1 - PASOLD, Cesar Luiz.  Função Social do Estado Contemporâneo. Florianópolis, OAB/SC Editora co-edição Editora Diploma Legal, pp. 68 a 71.
2 - Bertrand RUSSEL, na obra O Poder

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Lei e Força


Os principais fundamentos que os Estados têm (...) são as boas leis e as boas armas (MAQUIAVEL, O Príncipe, Trad.. Roberto Grassi, Rio, Civilização Brasi-leira, 3 ed., 1976, p. 71).
O mais forte nunca o é o bastante para ser sempre o amo se não transfor-mar sua força em direito e a obediência em dever (ROUSSEAU, O Contrato Social. Trad. A. P. Machado, Rio, Ed. de Ouro, s/d, p. 40).

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Dia da Criança

Quando criança, na década de 1960, um dos folguedos era um pic-nic no Parque Dom Bosco. Naqueles tempos ficava muito longe do centro de Itajaí. Hoje, não parece tão longe assim. Perto do parque, passava o trem e os meninos nem sempre se limitavam a ver o trem passar. Lembro que um dos guris mais incomodativos (hoje na casa dos 55 anos, mais ou menos, se estiver vivo, pois não lembro quem foi) colocou uma pedra sobre o trilho do trem. Era uma pedrinha, de não mais que 5 cm de diâmetro. A intenção era ver o trem amassar a pedra e foi só isso mesmo que aconteceu. Mas houve quem nos assustasse, dizendo que o trem poderia ter descarrilado. Fiquei imaginando todos nós vendo aquele imenso trem descarrilar, entrar no Parque Dom Bosco e gerar uma tragédia. Sem contar os castigos que todos sofreriam, pois - em que pese haver um único culpado - todos acabariam sendo punidos.
Mas o trem passou, a pedra virou pó e, daquele diz, só sobrou um mal-estar estomacal durante a noite, resultado dos lanches mal-conservados que comíamos.
Ano passado soube que a palavra italiana bosco quer dizer bosque.

domingo, 2 de outubro de 2011

Londres

Tenho achado um pouco difícil saber sobre turismo em Londres. O Guia Frommer's é muito interessante. Muitos dos publicados no Brasil são traduções. Achei, porém, muito interessante o GTB - Guia do Turista Brasileiro, de Rodrigo Davidoff Enge. Ele é escrito no Brasil, por um brasileiro. Há, é verdade, alguns trechinhos que podem indicar uma certa desatualização com o contexto de 2011, resquícios dos tempos em que não só nos achávamos, mas éramos meio vira-latas no mundo: é a menção à Guerra do Paraguai como provocada pela Inglaterra (p. 68 da Edição de 2009) ou a citação do nosso "realzinho" em comparação com a Libra Esterlina (p. 91). Isto soa desatualizado, quando já há obras respeitadas demonstrando que a Inglaterra não provocou a Guerra do Paraguai e ninguém quer, no Brasil, um Real supervalorizado. Mas a edição é de 2009.
No mais, os Guias Turísticos que circulam e as conversas que se ouve (um dia fui entrevistado numa pesquisa e percebi pelo contexto), ainda refletem nossos tempos de pobreza, pré-crises de 2008 e 2011, quando os países então ricos não faziam muita questão de nos ver passeando por lá. Hoje já não são poucas as lojas - dizem, ainda não conferi, salvo em Portugal - com vendedores falando português, por este mundo de Deus. Mas uma coisa já vi: em muitos shows da Disneylância, os avisos pelo sistema de som são dados em inglês, espanhol e português (nesta ordem). Chique, não?   

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Greve e Abusos

Dia 28 de setembro vi que o acesso do público às dependências de duas agências bancárias estava totalmente obstruído ao público, por ato dos grevistas que lá trabalham. A obstrução ocorria não só para as dependências das agências, mas também dos caixas eletrônicos, impedindo a entrada de qualquer pessoa. 
Seria abuso do direito de greve?
O abuso do direito de greve se caracteriza pela ação fora dos parâmetros do art. 6º, I, no desrespeito às vedações do art. 6º, §§ 1º e 3º; a violação ao patrimônio se caracteriza pelo desrespeito ao art. 6º, § 3º, todos da Lei nº 7.783, de 28.6.1989 (Lei de Greve). Note-se, também, que a obstrução física do acesso às agências impede que as pessoas tenham acesso aos valores seus depositados no banco e, portanto, têm violados seus direitos de propriedade e bom nome, já que também são impedidos de pagar suas contas. 

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Corruptos e Corruptores

Não vi comentários sobre o fato que me pareceu mais significativo e também mais desesperançoso da manifestação contra a corrupção: o furto de seu símbolo. Se ambulantes e outras pessoas furtaram as vassouras que foram colocadas como marco do protesto anti-corrupção, como esperar que o protesto surta efeito, se a causa se mostrou muito viva e atuante? De que adianta querermos protestar contra o vértice da pirâmide da currupção, se a base da pirâmide é corrupta?

domingo, 25 de setembro de 2011

A Baladeira e o Deputado

O avião estava começando os procedimentos de decolagem no aeroporto de Congonhas. Ia para Brasília. Portas fechadas e aviso para desligar os celulares. Ao meu lado, duas baladeiras, dedilhando freneticamente seus celulares. Deviam ter cerca de 18 ou 20 anos e a conversa, entre um dedilhar e outro, versava sobre onde iam para as baladas de fim de ano: Balneário Camboriú, Jurerê Internacional, Fortaleza, Rio, São Paulo, Buenos Aires. Não ouvi se houve alguma decisão. E continuavam a dedilhar os celulares e o avião se aproximando da cabeceira da pista para decolar. Do outro lado, um Deputado, na faixa dos 50 anos (os cabelos já estavam todos brancos, o que podia indicar também 60 anos). Se não era o Deputado que eu pensava, pelo menos tinha 50 ou 60 anos. Também dedilhava o celular, mas sem a agilidade das moças (a agilidade não nos é possível, não pela idade, mas pela tardia convivência com o celular). Fiquei esperando que desligassem o celular (o avião já estava quase chegando na cabeceira da pista). Na penúltima hora, o Deputado desligou o celular. Na última hora, a pedido da amiga, a moça desligou o celular dela.
Moral da história: um brasileiro, aos 60 anos (situação que não sei se o deixa no presente ou no passado) transgrediu a norma que proíbe uso de celular em avião em procedimento de decolagem; uma brasileira, aos 20 anos (situação que não sei se a deixa no presente ou no futuro) transgrediu a norma que proíbe uso de celular em avião em procedimento de decolagem.
Algum dia mudaremos? 

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Madame Buffon

A família Buffon chegara a Itajaí, vinda da França, por volta de 1971. Tinham dois filhos: um rapaz e uma moça. Foi em 1974 que travei conhecimento com Madame Buffon. Ocorria o Festival de Inverno, e o Coordenador do Festival a apresentou ao nosso grupo de teatro, o Folk. Era um tempo em que, como gente do terceiro mundo, nos deslumbrávamos com gente do primeiro mundo. E, como artistas amadores, a França ainda era um paradigma em termos de cultura e arte. Não queríamos passar por incultos e conversávamos com todo cuidado e atenção com Madame Buffon. 
Numa das conversas, Madame Buffon queria saber algumas coisas sobre nosso grupo. E perguntou - num português enrolado - alguma coisa que terminava com "mulier". Prontamente respondemos que a peça que encenávamos (O Paranoico de Siracusa - o nome original era O Princípio de Arquimedes) era de Guilherme Figueiredo e não de Molière. Ela então falou várias vezes "mulier" e nós respondendo Guilherme de Figueiredo. Até que o Coordenador do Festival, que sabia falar francês, nos esclareceu: "Ela quer saber se há mulheres no grupo".
Muito envergonhados, nos sentindo bastante tolos, dissemos que, muito lamentavelmente, não havia mulheres no grupo. 

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Personalidade Jurídica dos Escravos


Há dois atos administrativos do Império que tratam sobre direitos dos escravos. São os Avisos nº 263, de
25.11.1852 (que é interessante) e 388, de 21.12.1855, que é mais completo e esclarecedor.
Segundo Teixeira de Freitas (Consolidação das Leis Civis, 3ª edição, p. 35), os escravos eram  considerados coisas na condição de artigos de propriedade:
Na classe dos bens móveis entram os semoventes, e na classe dos semoventes  entram os escravos. Posto que os escravos, como artigos de propriedade, devam ser considerados 'coisas', não se equiparam em tudo aos outros semoventes, e muito menos aos objetos inanimados, e por isso tem legislação peculiar.
Assim, os Escravos, no Brasil Imperial, eram considerados coisas, pois a disciplina jurídica a respeito deles estava na parte da Consolidação que tratava do direito das coisas. Isto não significa que a legislação desconsiderasse sua condição humana, ou seja, de ser humanos biológicos. Isto porque podiam discutir em Juízo sua liberdade (situações em que o "de cujus" alforriava um escravo, por exemplo, e os herdeiros discutiam a alforria). Além disso, Ordenações Filipinas obrigavam o batismo dos escravos (Livro 5, TítuloXCIX). E mais: as razias, para serem consideradas guerras justas, tinham que ser com a intenção de converter os africanos livres para o cristianismo. Os escravos também tinham direitos patrimoniais, pois podiam formar pecúlio para comprar sua alforria e seu cônjuge e seus descendentes herdavam este pecúlio (Lei 2040/1871 - que é a Lei do Ventre Livre, art. 4º).
Um livro com informações que podem ser interessantes sobre o tema é o de José Antônio de Azevedo Castro, intitulado "Elemento Servil", só encontrável em algum sebo e que parece ser um repertório de legislação do século XIX.
Sobre o tráfico de africanos para o Brasil, há um discurso do Visconde do Uruguai, anexo ao livro homônimo (da Editora 34), com uma excelente narrativa sobre o tráfico, as intervenções da Inglaterra (inclusive bombardeios de navios brasileiros em portos do Brasil) e as aparências que indicavam ser navio negreiro (talvez daí a expressão "para inglês ver").





terça-feira, 20 de setembro de 2011

Click 21 - Adolescentes abusam mais de bebidas alcoólicas

Tanto se fez campanha contra o cigarro, que o desejo foi orientado para a bebida. E gente embriagada causa mais dano do que gente que fuma. Click 21 - Adolescentes abusam mais de bebidas alcoólicas:

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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Click 21 - Mais da metade dos brasileiros compram produtos piratas

Tal como os biscoitos Tostines, que não se sabe se vendiam mais porque eram mais fresquinhos ou eram mais fresquinhos porque vendiam mais, assim ocorre com a corrupção. Se a compra de produtos piratas revela uma mente corrupta de quem compra, não são estas mentes que, ao votarem, elegem corruptos?
Quem compra produto pirata, lesa empresas, profissionais autônomos, enfim, prejudica interesses privados. Logo, não se venha a dizer que a pirataria decorre da alta carga tributária. Mesmo porque, ainda que a carga tributária fosse baixa, a sonegação existiria. Então, a matéria que segue, serve para uma reflexão: a culpa pela corrupção é do povo ou do governo? Penso que é do povo.

domingo, 18 de setembro de 2011

Passado e Presente

Certos cenários podem nos remeter ao passado. Um aparelho de ar condicionado, um prédio mais moderno, trazem para o presente. Mas a torre redonda no primeiro plano e o prédio antigo no último plano nos fazem transitar pelo tempo.
Colégio Antigo em Florianópolis

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Sara, Xerxes e as enchentes

Sara e Xerxes são amigos meus e moram numa região de uma cidade do Vale do Itajaí que alaga nas grandes enchentes. Eles compraram o terreno e construíram a casa muito depois da enchente de 1983 e eu, que vira o alagamento lá de cima do Morro da Cruz, avisei a eles que o terreno enchia. Pois bem, dito e feito: em 2008 a casa deles ficou com 1 metro de água. Não se queixaram, pois eu os havia avisado. Perderam móveis, mas levaram muita coisa para o sobrado (o 1º andar da casa) e o prejuízo maior acabou sendo pago pelo seguro (perderam um carro, que ficou submerso). Sara e os dois filhos foram para a casa de amigos e Xerxes ficou tomando conta da casa (durante a enchente, salteadores navegavam em busca de casas vazias, para saqueá-las). Baixadas as águas, Xerxes bolou algumas engenhocas (cogitou de fazer uma balsa com garrafas "pet" para fazer seu carro flutuar) e Sara encomendou móveis à prova d'água. Eu mesmo presenteei Xerxes com um protótipo de balsa: garrafas plásticas de Coca-Cola, unidas por dois sarrafinhos e um carro também de plástico em cima, fixado com braçadeiras de nylon. Testamos a balsinha na piscina e o conjunto flutuou. Mas Marcos, filho de Sara e Xerxes, logo tirou o carrinho do barco e foi brincar em terra firme.
Ao longo de 2009 os reparos foram feitos na casa.
A enchente de 2011 serviu para Sara e Xerxes testarem as obras à prova d'água que fizeram. Mesmo nervosos e temerosos com a subida das águas, resolveram ficar em casa, vendo o andar de baixo ser inundado. Levaram tudo para cima e só ficou embaixo o que já fora feito para resistir à água. Instalaram-se no andar superior, Xerxes, Sara e os filhos Marcos e Yara, alimentando-se de sanduíches e outras comidas não perecíveis. Sem energia elétrica, não havia internet, televisão a cabo e celular. Contou-me Xerxes que ficavam vendo a paisagem, a água que tudo inundara e conversando, até 21 horas, quando iam dormir (tal como se fazia até a década de 60, quando não havia televisão).  Isto durou dois dias e duas noites. Depois as águas baixaram. E uma capivara estava instalada na piscina da casa. Já estava há três dias lá, quando Xerxes e Sara me contaram sobre os dias da enchente e os esforços feitos para espantar a capivara sem cometer crime ambiental. 

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Impostômetro atinge R$ 1 trilhão nesta terça-feira - Terra

O noticiário de ontem deu ênfase à carga tributária. Curiosamente isto é tratado como se a instituição de impostos fosse obra divina ou determinação do executivo. Impostos são criados por norma constitucional, ou legal, ou seja, pelos representantes do povo. Se o povo não consegue pressionar seus representantes para diminuírem os impostos, então não se faça de bobo ou de vítima.
O problema é que na hora da pagar impostos, todo mundo foge, mas na hora de receber subsídios, de ter benefícios governamentais, as pessoas se esquecem que isto vem do imposto.
Isto me lembra um episódio num condomínio em que vivi: durante a assembléia, foi votada a execução de uma obra. Todos aprovaram. Só que o dinheiro do caixa, obtido com a arrecadação ordinária do condomínio, não permitia a obra. Era preciso fazer um rateio da despesa extra que decorreria da obra. Votado o rateio, este foi aprovado por escassa maioria. Ou seja: teve gente que votou na obra e não votou no rateio. Queria que o dinheiro viesse de onde?
E no que é gasto o dinheiro do imposto? Boa parte, a maior parte para comprar remédios, fazer estradas, pagar servidores públicos etc etc. O que falta é racionalidade e sinceridade, franqueza, na discussão sobre a carga tributária. Veja mais aqui: Impostômetro atinge R$ 1 trilhão nesta terça-feira - Terra:

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terça-feira, 13 de setembro de 2011

Município de Bundas

Há um município na província de Moxico, em Angola, chamado Bundas. Não sei se esta palavra é corrente no português de Angola, mas para nós, brasileiros, soa estranho. Para saber sobre Moxico, clique aqui; para ler uma notícia sobre o município de Bundas, clique aqui. Para saber mais sobre Bundas, clique aqui.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Antigas atualidades

O texto abaixo, também do Visconde do Uruguai, é de 1858/59. Sua atualidade demonstra uma conduta repetitiva que, mais do que defeituosa, revela uma cultura persistente. Está certa ou errada, já que dura tanto? O que se pode concluir de uma prática tão duradoura? Seria uma ética a ser assimilada?
Os partidos entre nós vivem acusando-se reciprocamente dos mesmos atos, e encobrindo-os e justificando-os quando são seus, o que destrói as noções do justo e do honesto.”
“Cada um pretende que o funcionário administrativo lhe preste aquele auxílio contra o qual levantará celeuma, se for dado ao adversário. A intervenção do governo em nosso favor é justa; é um crime se a bem do nosso contrário.” (Ensaio de Direito Administrativo, pp. 95-96).
 

domingo, 11 de setembro de 2011

As aparências enganam

As fotos abaixo, parecem ser de uma floresta, mas foram tiradas perto do calçadão de Jurerê Internacional.




Um local triste