sábado, 31 de dezembro de 2016

Topless julgado pelo STF em 1973

O livro "A Mulher do Próximo", de Gay Talese, narra, entre outras coisas, a discussão na Justiça Americana sobre a licitude da publicação da nudez em revistas. Aqui no Brasil, já em 1973, submeteu-se ao STF a possibilidade de se fazer topless nas prais, que assim decidiu:
Habeas corpus. 1) Direito que se invoca, em habeas corpus, ao desnudamento total de busto feminino nas praias; 2) O que a lei tutela, no crime definido no art. 233 do Código Penal, é o pudor coletivo, objetivamente considerado, pouco importando a concepção pessoal do agente a respeito da obscenidade da ação que praticou ou pretende praticar; 3) Compete à autoridade pública aferir o sentimento médio de pudor coletivo e fazê-lo respeitado através do seu poder de polícia; 4) Recurso ordinário desprovido.

(RHC 50828, Relator(a):  Min. BARROS MONTEIRO, Segunda Turma, julgado em 12/03/1973, DJ 09-04-1973 PP-02178 EMENT VOL-00905-01 PP-00432 RTJ VOL-00065-01 PP-00097)

domingo, 25 de dezembro de 2016

Um bom livro de Direito Administrativo

Um dos livros de Direito Administrativo que mais aprecio é o de Prosper Weil (O Direito Administrativo). A edição que li é da Almedina (Coimbra), de 1977, em tradução de Maria da Glória Ferreira Pinto. É um livro pequeno (com 163 páginas de texto), mas que - por sua concisão - permite ter ótimas noções sobre o Direito Administrativo. O livro traz o conceito de Direito Administrativo ["conjunto das regras que definem os direitos e obrigações da administração (isto é, do executivo) e do aparelho administrativo."] e segue explicando o surgimento e a evolução histórica deste ramo do direito na França.
O trecho que me parece mais importante para a aplicação do Direito Administrativo pelo Judiciário é o que segue, que já usei muitas vezes em meu trabalho:
"Nenhuma força pode constranger de facto o executivo a submeter-se à norma de direito e à sentença do juiz, mas o Estado pode, pelo menos em teoria, por termo, quando o desejar,  à auto-limitação que consentiu. Para que o milagre se realize e se prolongue devem ser preenchidas diversas condições que dependem da forma do Estado, do prestigio do direito e dos juízes, do espírito to tempo."