Itajaí: 150 anos de direito, 352 de fato XI
A década de 1790 tem alguns fatos importantes: em 1791, D. Maria I, Rainha de Portugal fica louca; em 1792, Tiradentes é enforcado no Rio de Janeiro. Talvez os açorianos que chegaram em Santa Catarina entre 1748 e 1756 estivessem se expandindo para fora da então Desterro. Mas não há notícias disso, pois, segundo PIAZZA (1), sua expansão se deu, até 1854, pelos arredores da hoje Florianópolis, então desterro (N.Sra. da Lapa do Ribeirão, 1809; Santíssima Trindade, 1835; São João Batista do Rio Vermelho, 1834; S. Fco. de Paula de Canasvieiras, 1835; Bom Jesus dos Aflitos de Porto Belo, 1821 – à qual pertenceria Itajaí a partir de 1832; São Sebastião da Foz do Tijucas Grande, 1867; Santo Amaro do Cubatão, 1854; São João Batista do Imaruí, 1833).
Assim, o que acontecia, na década de 1790, no que veio a ser Itajaí, não parece ter, a princípio, relação com fatos nacionais ou provinciais do período. Mas parece que, naquela década de 1790, houve um aumento dos donos de terras.
Em 1792, um morador de Itajaí, chamado Silvestre Nunes Leal Correa cultivava as sesmarias que adquiria, nas margens do Itajaí-Mirim, de Feliciano Gutierrez e de Manoel de Souza Sarmentos que, por sua vez, as haviam obtido por despacho do Governador Teixeira Homem (2).
Teixeira Omem governou Santa Catarina de 5 de dezembro de 1778 a 7 de junho de 1786 (3).
A partir de 1792, crescem as concessões de sesmarias na Foz do Rio Itajaí-Açu. Somente nos oito anos seguintes, doze delas foram concedidas. E, a partir daí, a população começou a crescer com maior intensidade. Seria prematuro relacionar este crescimento com um Alvará de 1785 e um Decreto de 1792, mas convém mencioná-los. É que só no ano de 1792, houve seis concessões, ocorrendo, ainda, uma em 1793, e outra, em 1794. O Alvará de 1785 declarou que que as Sesmarias do Brasil constituíam uma parte considerável do domínio da Coroa, e eram dadas com a condição essencialíssima de se cultivarem. (…) Pela Carta Régia de 4 de julho de 1768 §11 tem o governo permissão para dar as das Corporações de mão-morta, quando elas não queiram fazê-lo. O Decreto de 10 de julho de 1792 declarou, que por Lei antiga, promulgada para bem adiantamento da agricultura, e incorporadas na Ordenação, davam as Sesmarias de terras incultas, sem outro encargo além do Dízimo. O Alvará de 5 de Outubro de 1795 regulou a concessão das Sesmarias no Ultramar, devendo para esse fim serem ouvidas as câmaras. Este Decreto foi suspenso em 1796 por outro de 10 de Dezembro (4).
Notas:
1 - Walter F. A Epopéia Açoriana (1748/1756), ed. Conselho Estadual de Cultura/SC, Florianópolis, 1987, p. 19.
2 - SILVA, J. Ferreira da. Os primeiros moradores. Itajaí-Cem Anos de Município. Itajaí, 1960 (sem numeração de páginas).
3 - PIAZZA, Walter Fernando. Santa Catarina: Sua História. Florianópolis, Editora da UFSC-Editora Lunardelli, 1983, pp. 131-132.
4 - Cândido Mendes de ALMEIDA, nota ao Título XLIII do Livro 4 das Ordenações Filipinas.