sexta-feira, 9 de julho de 2010

Conflitos de Terras no Século XVIII (2)

Itajaí: 150 anos de direito, 352 de fato XIII


Observa-se que, no requerimento feito ao Vice-Rei em protesto contra invasão de suas SESMARIAS, Matias Arzão e os demais requerentes, utilizando linguagem jurídica, procuravam encaixar os fatos e os argumentos em conformidade com a lei. Alegaram, entre outras coisas, que cultivavam uma terra que estava abandonada e que pertencia à coroa e de tudo pagavam os dízimos reais. Por terem declarado que já tinham pedido sesmarias, sem as obter, pode-se concluir que eram posseiros. Todavia, segundo diziam eles, sua posse estava em conformidade com a lei, de modo que foram desapossados mediante o uso da força.
Quanto aos esbulhadores, sempre na versão do requerimento de Arzão, eles obtiveram as terras por concessão obsequiosa do governador, não as podendo cultivar por morarem em Desterro (hoje Florianópolis). E por este motivo queriam as terras para fazer negócio mercantil – como já teria ocorrido com um deles – o que era contrário às leis do reino, pois proibiam a venda das mercês e graças que o rei concedia.
Para os posseiros, deve ter ficado a impressão de que o governador não cumpria as referidas leis do reino. É que entre os que receberam sesmarias em 1792, só Alexandre José de Azeredo Coutinho efetivamente ocupou as terras, segundo os dados até agora publicados. O lugar da ocupação é, hoje, o bairro Fazenda.

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