domingo, 25 de julho de 2010

Origem da Palavra Capela

As Capelas eram reguladas não só pelas leis canônicas, mas também pelas normas estatais. Cândido Mendes de Almeida, em nota ao Tíulo LXII do Livro 1 das Ordenações Filipinas, informa que, “segundo Pereira e Souza no seu Dicionário Jurídico, esta palavra (capela) derivou-se de uma espécie de cofre ou caixa em que se guardavam os ossos ou relíquias dos Mártires a que se chamava - “Capsa”, formando a expressão – “Capela” – que designava o lugar do depósito desse cofre.
Na sua origem eram as capelas um lugar de Oratório, onde se juntavam os fiéis para celebrarem a memória dos Santos Mártires, à vista de suas relíquias.
A Capela de que se trata (nas Ordenações Filipinas) é um Benefício Eclesiástico fundado e unido a um desses Oratórios, formando uma espécie de vínculo. É uma instituição dos séculos cristãos, tendo um destino puramente eclesiástico. Diferia do Morgado, com que muito se parecia no seguinte:
Quando o vínculo tinha certo encargo pio e toda a renda era do Administrador, considerava-se – “Morgado”. Ao revés, quando o administrador do vinculo tinha certo prêmio por seu trabalho, e toda a renda pertencia ao encargo, era então considerado – “Capela”.
Os bens onde o vínculo não era expresso, embora houvesse algum encargo pio, não se podiam considerar de Capela. Alvará de 14 de janeiro de 1807 § 3.
Pela Lei. n. 56 – de 6 de Outubro de 1835 proibiu-se a instituição tanto das Capelas como dos Morgados; passando aos herdeiros dos administradores os bens desses vínculos que pertenciam a famílias; e para o Tesouro Nacional, as capelas vagas ou que tivessem caído em comisso.”
Morgados e Capelas eram definidos nas Ordenações, como será visto em outra postagem.

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