quarta-feira, 28 de julho de 2010

Como eram fiscalizadas as Capelas

As Ordenações Filipinas assim tratavam a fiscalização das Capelas, no Livro I, título LXII: 50. E quando os Provedores chegarem a cada um dos lugares de suas Provedorias, saberão se as Capelas, que no dito lugar há, são administradas pelos Administradores leigos, e os farão ir perante si, e lhes mandarão, que lhes mostrem os testamentos, instituições e tombos das ditas Capelas. E se informarão, se cumprem as coisas, que nas instituições lhes são mandadas, e se as Capelas possuem os bens, que lhes diretamente pertencem, e se são aproveitados como devem. E achando que o Administrador não cumpre o que é obrigado, e por sua culpa os bens são diminuídos, ou se perdem, o suspenderão, e lhe tirarão tudo de poder, e no-lo farão saber, para provermos de Administrador, que o bem faça. E enquanto não provermos, entregarão a administração a uma pessoa do mesmo lugar, que administre bem, a qual haverá o prêmio, que o Administrador havia de haver, a respeito do tempo, que servir.

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