sexta-feira, 30 de julho de 2010

Diferença entre Capela e Morgado

A diferença entre morgado e capela eram assim feita no Livro I, título LXII das Ordenações Filipinas: 52. E os Provedores não entenderão, nem proverão, segundo forma de seu Regimento, nos bens dos Morgados, posto que tenham encarregos de Missas, ou obras pias, somente poderão prover se se cumprem os encarregos de Missas e obras pias, e os farão cumprir, como o podem fazer nas Capelas.


53. E por não vir em dúvida qual é Morgado, ou Capela, declaramos ser Morgado, se na instituição, que dos bens os defuntos fizeram, for contido, que os Administradores e possuidores dos ditos bens cumpram certas Missas ou encarregos, e o que mais renderem hajam para si, ou que os instituidores lhes deixaram os ditos bens com certos encarregos de Missas, ou de outras obras pias. E se nas instituições for contido, que os Administradores hajam certa coisa, ou certa quota das rendas que os bens renderem, assim como terço, quarto ou quinto, e o que sobejar se gaste em Missas, ou em outras obras pias: em este caso declaramos, não ser Morgado, senão Capela. E nestas tais instituições e semelhantes pode e deve entender o Provedor, posto que nas instituições se diga que faz Morgado, ou que faz Capela; porque às semelhantes palavras não haverão respeito, somente à forma dos encarregos, como acima dito é.


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