sábado, 10 de julho de 2010

Conflitos de Terras no Século XVIII (3)

Itajaí: 150 anos de direito, 352 de fato XIV


Matias Arzão e os demais requerentes que assinaram o documento para o Vice-Rei, acusaram os sesmeiros de 1792 de obtenção das terras mediante uso da força e prática de assuada. Tratava-se de delito definido no Título XLV das Ordenações Filipinas. O crime de assuada era assim definido no Livro 5 das Ordenações Filipinas:
TÍTULO XLV - Dos que fazem assuada, ou quebram portas, ou as fecham de noite por fora.
Segundo Cândido Mendes de ALMEIDA, em nota de rodapé, citando outro comentarista das Ordenações Filipinas, Assuada (era) o ajuntamento de pessoas estranhas para fazer mal a alguém. Chamava-se outrora assuada, o clamor ou gritaria com que se pedia socorro, do do Latim bárbaro – assunata. Em 1870 usava-se desta palavra no sentido de qualquer briga, tumulto, motim de pessoas com grande alarido e vozeria. As Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas definiam Assuada como o ajuntamento de gente armada, convocada para fazer alguma guerra, dano, ou desordem à casa de outrem, ou em algum lugar, Vila etc.
A Ordenação, portanto, não fixava o número de pessoas para constituir a assuada... Mendes de Castro na prática Lusitana p. 2 liv. 5 cap. 1 n. 47 opinava que para haver assuada bastavam três ou quatro homens. Era esta a opinião de Bartholo. O Alvará de 12 de Agosto de 1717 declarou que o ajuntamento de quinze pessoas tanto escravas, como familiares nas ilhas de Cabo Verde era caso de devassa; mas como bem nota o Dr. Basílio nas Liç. De Dir. Crim. tit. 4 § 3 não se acha bem definido este crime, pois diz o Alvará – se ajuntar algum morador com o número de 15 pessoas .....daí para cima que se repute como assuada.
A Lei 4 § 3 Dig. de vi bonor. raptor fixa em 10 ou 15 pessoas o número de indivíduos necessários para constituir assuada; por ela como subsidiária se guiavam os Juízes. Este crime se achava “prevenido no art. 285 do Código Criminal (do Império) sob a designação de ajuntamento ilícito, assim como nas Leis de 6 de Junho de 1831 art. 1, e de 26 de Outubro do mesmo ano art. 7, onde o moderno Legislador usa também da palavra assuada, como sinônimo de tumulto e motim.
Para dar-se assuada basta o concurso de três pessoas.”

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