Religião e Estado 40 (no L. 4 das Ordenações Filip.)
África 19 - Aqui veremos as ordálias n’Angola seiscentista . Ordálias eram as provas divinas, ou seja, aquelas em que os deuses, ou Deus, conforme a crença, diria se o acusado era inocente ou culpado. Delas, chegou-nos a expressão “ botar a mão no fogo ”: ao se falar se uma pessoa é honesta ou desonesta, alguém assegura sua honestidade, pois, por ela, “colocaria a mão no fogo”, o que significa que, se a pessoa fosse honesta, a mão do que declara não queimaria, mesmo colocada no fogo; se a pessoa fosse desonesta, a mão do declarante queimaria. Não vi expressa menção às ordálias/ordália no Corpus Iuris Civilis , nem na Lei das Sete Partidas , mas, se o Concílio de Latrão de 1215 as proibiu , no item 18 , certamente algum dia existiram. Note-se que, junto com a proibição de ordálias, estava a proibição de duelos, que não deixam de ser a colocação de uma disputa nas mãos da divindade. No Corpus Iuris Civilis ( Cuerpo del Derecho Civil Romano - edição facsimi...