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Prisão Civil no Livro 4 das Ordenações Filip.

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      Prisão da Fortaleza de São José da Ponta Grossa, em Florianópolis, em foto de 1970 Até o advento da Lei de 20 de Junho de 1774 § 19 ( acesso ao site em 20/4/2026) e Assento de 18 de agosto do mesmo ano ( no link , livro com assentos da Casa da Suplicação pp. 419-422 - acesso em 20/4/2026), o direito luso-brasileiro admitia a prisão por dívida em diversas situações. Mesmo assim, não havia, nas Constituições Brasileiras de 1824 e 1891 , alguma proibição de prisão por dívida. Esta proibição só apareceu na Constituição de 1934 (art. 113, 30), mas desapareceu na Carta de 1937 , reaparecendo na Constituição de 1946 (art. 141, § 32, que ressalvava os casos de  depositário infiel e de inadimplemento de obrigação alimentar). A proibição de prisão por dívida constou da carta de 1967 (art. 150, §17, também com a ressalva do depositário infiel e do inadimplente de pensão alimentícia) e foi inscrita na Constituição de 1988 (art. 5º,  LXVII, com as mesmas res...