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Religião e Estado 7 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

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  O Fuero Juzgo Nas postagens anteriores falei sobre Direito Canônico e Corpus Iuris Civilis . A primeira codificação - ou pelo menos a mais famosa - da Península Ibérica foi o Fuero Juzgo. Ela vigorou por toda a Península Ibérica e, pois, no território que, mais tarde, veio a ser Portugal. O Fuero Juzgo era contemporâneo aos dias em que foi promulgado o Corpus Iuris Civils e vigorou na Península Ibérica de 480 a 711 . Todavia, a forma com que tratava os assuntos religiosos revela mais subordinação do que ordenação, estando neste ponto a diferença entre o Fuero Juzgo e o Corpus Iuris Civilis. Provavelmente a elaboração do Fuero Juzgo é quase contemporânea ao Corpus, mas este último foi uma compilação de leis mais antigas. Os bizantinos se relacionavam com os toledanos, mas era uma relação problemática, como se pode ver no texto de Cynthia Maria VALENTE ( AS RELAÇÕES POLÍTICAS ENTRE O IMPÉRIO BIZANTINO E O REINO VISIGODO DE TOLEDO DURANTE O SÉCULO VI   - acesso em ...