Religião e Estado 5 (no L. 4 das Ordenações Filip.)
CORPUS IURIS CIVILIS (I) Nas postagens anteriores vimos que o Livro 4 das Ordenações Filipinas tem diversos momentos em que remete ao Direito Canônico ou ao Direito Romano , os quais tinham caráter de subsidiariedade. Vimos que o Brasil, até a Proclamação da República, teve a religião Católica Apostólica Romana como religião do Estado. Em outras postagens anteriores a essa, vimos os conceitos de "canon", de "Direito Canônico" e de Código. Ainda foi apresentada uma resumidíssima história do Direito Canônico. Nesta postagem relatarei uma pesquisa que fiz no Copus Iuris Civilis a respeito de normas que diziam respeito à Igreja e à Religião. Pelo texto de Santo Isidoro de Sevilha - escrito no século VII ( Etimologías . Biblioteca de Autores Cristianos, Madrid, 2009 ), pode-se afirmar que o Direito Canônico começa a nascer com o Concílio de Niceia , ou seja, no século IV. Este Concílio foi realizado sob o Império Romano. Duzentos anos depois (século VI), u...