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Religião e Estado 5 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

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CORPUS IURIS CIVILIS (I) Nas postagens anteriores vimos que o Livro 4 das Ordenações Filipinas tem diversos momentos em que remete ao Direito Canônico ou ao Direito Romano , os quais tinham caráter de subsidiariedade.   Vimos que o Brasil, até a Proclamação da República, teve a religião Católica Apostólica Romana como religião do Estado. Em outras postagens anteriores a essa, vimos os conceitos de "canon", de "Direito Canônico" e de Código. Ainda foi apresentada uma resumidíssima história do Direito Canônico. Nesta postagem relatarei uma pesquisa que fiz no Copus Iuris Civilis a respeito de normas que diziam respeito à Igreja e à Religião. Pelo texto de Santo Isidoro de Sevilha - escrito no século VII  ( Etimologías . Biblioteca de Autores Cristianos, Madrid, 2009 ), pode-se afirmar que o Direito Canônico começa a nascer com o Concílio de Niceia , ou seja, no século IV. Este Concílio foi realizado sob o Império Romano. Duzentos anos depois (século VI), u...

Religião e Estado 1 (no Livro 4 das Ordenações Filip.)

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Introdução  O livro 4 das Ordenações Filipinas tem diversos momentos em que remete ao Direito Canônico para suprir eventuais lacunas da lei. Até porque várias disposições do Livro 2 das Ordenações Filipinas são decorrentes de concordatas celebradas entre o Rei Português e o Papa. A influência do Direito Canônico era tamanha, que o Rei português, Dom Sebastião, determinou, por um alvará de 12 de setembro de 1564, que se observasse em todo o reino as disposições do Concílio de Trento, que assim se tornava lei canônica e civil em Portugal e no nascente Brasil (ALMEIDA, Cândido Mendes de, Direito Civil Eclesiástico Brasileiro , Rio de Janeiro, Garnier, 1866, p. CCLXIII). Mas, além do Direito Canônico, também era subsidiário das Ordenações, o Direito Romano . E, sem o caráter de subsidiariedade, a legislação ibérica anterior às Ordenações também influenciou seu espírito. E as práticas sociais ligadas ou influenciadas pela religião certamente também contribuíram com a efetivida...

Pagamento dos Criados 1

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       As disposições sobre criados nas Ordenações Filipinas são de 1603, mas já nas Ordenações Afonsinas (publicadas em 1446 ou 47), a matéria sobre criados (prestação de serviços) era regulamentada (Livro IV, Títulos XXV a XXXIV ou XXXIIII).       Cândido Mendes de Almeida informa que o Código Português que veio a ser as Ordenações Afonsinas começou a ser redigido por volta de 1400. Presume Cândido Mendes de Almeida que o encargo de redigir este código “ foi confiado ao Dr. João Mendes, depois da morte de João das Regras em 1404; podendo-se calcular que nessa primeira  compilação gastou-se perto de quarenta anos pouco mais ou menos, ou de vinte a contar das Cortes de Lisboa de 1427, as penúltimas convocadas por D. João I, falecido em 1433; porquanto foi por esses tempos (1422) que se fez uma grande reforma em Portugal, a substituição da era de Cesar pela de Cristo (...). O Código Afonsino, publicado em 1446 ou 47, é por si só um acontecim...