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As Justiças no Brasil Colônia

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    O Sistema Judicial no Brasil colônia era aquele normatizado nas Ordenações Filipinas (nos primeiros cem anos da colônia, vigoraram as Ordenações Afonsinas e as Ordenações Manuelinas). A jurisdição não era universal, pois havia os Juízes de Fora (nomeados pelo rei), os Ouvidores (juízes nomeados pelos senhores de terras - que, no Brasil colonial, eram os donos das Capitanias, quando elas eram privadas), os Juízes Eclesiásticos (que decidiam questões religiosas, que muitas vezes se confundiam com as seculares - crimes que eram considerados também pecados), os Juízes Ordinários e os de Vintena, que eram eleitos pelos homens bons das cidades, vilas e lugares. Acima destes Juízes, estavam os Desembargadores . Eles atuavam na instância superior. A Casa da Suplicação era o mais importante Tribunal do Reino; mas as Decisões da Casa da Suplicação podiam ser reformadas pelo Desembargo do Paço. Havia também as Relações, que julgavam apelações. A Relação da Casa do Porto é menciona...