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Algumas expressões cartorárias e forenses no Livro 4 das Ordenações Filip.

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    As normas sobre processo judicial estão, basicamente, no Livro 3 das Ordenações Filipinas . As menções a cartórios ( tabeliães ) e processos que estão no Livro 4 das Ordenações Filipinas (para saber o que eram as Ordenações, ver postagem anterior ) estão mais dirigidas às relações processuais entre entes privados. Uma das normas sobre processos que estão no Livro 4 era a que proibia a venda de coisa litigiosa a pessoa poderosa, de modo a evitar que esta pressionasse o magistrado para decidir em seu favor (Título X). O poder destas pessoas poderosas poderia derivar de alguma dignidade (nobreza, religião, por exemplo), de algum ofício exercido pela pessoa (“ofícios” eram o que hoje chamamos “cargos públicos”; mas a palavra também podia significar “profissão”), ou de algum privilégio.  Ainda sobre a palavra ofício: ela tinha diversos significados, como cargo público (Juiz, Tabelião, Meirinho, Escrivão, Tesoureiro, Almoxarife  etc - Títulos XV e XXI), ...

Prisão Civil no Livro 4 das Ordenações Filip.

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      Prisão da Fortaleza de São José da Ponta Grossa, em Florianópolis, em foto de 1970 Até o advento da Lei de 20 de Junho de 1774 § 19 ( acesso ao site em 20/4/2026) e Assento de 18 de agosto do mesmo ano ( no link , livro com assentos da Casa da Suplicação pp. 419-422 - acesso em 20/4/2026), o direito luso-brasileiro admitia a prisão por dívida em diversas situações. Mesmo assim, não havia, nas Constituições Brasileiras de 1824 e 1891 , alguma proibição de prisão por dívida. Esta proibição só apareceu na Constituição de 1934 (art. 113, 30), mas desapareceu na Carta de 1937 , reaparecendo na Constituição de 1946 (art. 141, § 32, que ressalvava os casos de  depositário infiel e de inadimplemento de obrigação alimentar). A proibição de prisão por dívida constou da carta de 1967 (art. 150, §17, também com a ressalva do depositário infiel e do inadimplente de pensão alimentícia) e foi inscrita na Constituição de 1988 (art. 5º,  LXVII, com as mesmas res...