quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Personalidade Jurídica dos Escravos


Há dois atos administrativos do Império que tratam sobre direitos dos escravos. São os Avisos nº 263, de
25.11.1852 (que é interessante) e 388, de 21.12.1855, que é mais completo e esclarecedor.
Segundo Teixeira de Freitas (Consolidação das Leis Civis, 3ª edição, p. 35), os escravos eram  considerados coisas na condição de artigos de propriedade:
Na classe dos bens móveis entram os semoventes, e na classe dos semoventes  entram os escravos. Posto que os escravos, como artigos de propriedade, devam ser considerados 'coisas', não se equiparam em tudo aos outros semoventes, e muito menos aos objetos inanimados, e por isso tem legislação peculiar.
Assim, os Escravos, no Brasil Imperial, eram considerados coisas, pois a disciplina jurídica a respeito deles estava na parte da Consolidação que tratava do direito das coisas. Isto não significa que a legislação desconsiderasse sua condição humana, ou seja, de ser humanos biológicos. Isto porque podiam discutir em Juízo sua liberdade (situações em que o "de cujus" alforriava um escravo, por exemplo, e os herdeiros discutiam a alforria). Além disso, Ordenações Filipinas obrigavam o batismo dos escravos (Livro 5, TítuloXCIX). E mais: as razias, para serem consideradas guerras justas, tinham que ser com a intenção de converter os africanos livres para o cristianismo. Os escravos também tinham direitos patrimoniais, pois podiam formar pecúlio para comprar sua alforria e seu cônjuge e seus descendentes herdavam este pecúlio (Lei 2040/1871 - que é a Lei do Ventre Livre, art. 4º).
Um livro com informações que podem ser interessantes sobre o tema é o de José Antônio de Azevedo Castro, intitulado "Elemento Servil", só encontrável em algum sebo e que parece ser um repertório de legislação do século XIX.
Sobre o tráfico de africanos para o Brasil, há um discurso do Visconde do Uruguai, anexo ao livro homônimo (da Editora 34), com uma excelente narrativa sobre o tráfico, as intervenções da Inglaterra (inclusive bombardeios de navios brasileiros em portos do Brasil) e as aparências que indicavam ser navio negreiro (talvez daí a expressão "para inglês ver").





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