Inquérito Policial

O Inquérito Policial, com a conformação mais próxima da que hoje é conhecida, surge no Brasil em 1871 (Decreto nº 4.824). Sua definição aparece no art. 42 do Decreto 4.824, era atribuição da Polícia, mas as autoridades judiciárias poderiam nele interferir. Pouca coisa mudou, até hoje, na estrutura legal do Inquérito, que, basicamente, enfatiza a apuração do crime de homicídio.

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