sexta-feira, 11 de março de 2011

Matéria e Forma dos Sacramentos

Durante muito temo desconfiei que a forma dos atos jurídicos fosse mesmo as palavras com que são consumados. Minhas desconfianças aumentaram ao descobrir o que é a matéria e a forma dos Sacramentos, segundo as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia.
A matéria do batismo é a "água natural, ou elementar, por cuja razão as outras águas artificiais não são matéria capaz, para com elas se fazer o Batismo. A forma são as palavras, ou em Latim: Ego te baptizo in  nomine Patris, et Filii, et Spiritu Sancti; ou em vulgar:  Eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo" (Livro 1, Título X, 33). 
A matéria da Confirmação é o Crisma, composto de óleo de oliveira e bálsamo, tudo bento pelo Bispo. A forma são as palavras que o "Bispo diz, quando com este óleo unge na testa aos que confirma fazendo o sinal da Cruz: Signo te etc." (Livro 1, Título XXI, 76)
A matéria da Eucaristia é o "pão de trigo e vinho de vide; e no cálice do vinho se há de lançar também um pouco de água... A forma são as palavras da consagração, que estão no Cânon da Missa e são as mesmas que Cristo nosso Senhor disse, quando consagrou o pão e vinho em seu corpo e sangue" (Livro 1, Título XXIII, 84).
A matéria da Penitência "são os atos do penitente, caindo sobre os pecados que se confessam. A forma são as palavras da absolvição, que diz o Sacerdote (posto que nem todas sejam de essência): Ego te absolvo à peccatis tuis in nomine Patris, et Filii, et Spiritus Sancti" (Livro 1, Título XXXIII, 126).
A matéria da extrema unção, hoje Unção dos Enfermos, é o óleo de oliveira bento pelo Bispo. A forma são as palavras que estão no Ritual Romano: Per istam Sanctam Unctionem, et suan piissiman misericordiam etc" (Livro 1, Título XLVII, 192).
Os sacramentos da Ordem também tem matéria e forma. Como se desdobram em vários, serão abordados em outra postagem. Está no Livro 1, Título XLIX, 210.
Curiosa é a matéria e a forma do Sacramento do Matrimônio: "A matéria deste Sacramento é o domínio dos corpos, que mutuamente fazem os casados, quando se recebem, explicado por palavras, ou sinais, que declarem o consentimento mútuo, que de presente tem. A forma são as palavras, ou sinais do consentimento, enquanto significam a mútua aceitação. Os ministros são os mesmos contraentes (Livro 1, Título LXII, 259). 

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