terça-feira, 8 de março de 2011

Carnaval em Blumenau

O Carnaval em Blumenau é pouco animado. Uma pena!
Mas a vivência da Terça-Feira da Carnaval, tanto na cidade de Blumenau quanto em outras de colonização alemã, como um dia normal de trabalho pode ser encarada como amor ao trabalho ou como manifestação de discordância com uma tradição brasileira. Uma espécie de contestação. É que, para uma cidade que faz 19 dias de festa em outubro, não parecer haver mentalidade anti-folia.
Sempre se fica preocupado com certos comportamentos, se em tempos passados (mais precisamente, no início do século XX), houve condenações explícitas a outros comportamentos. Giralda SEYFERTH (*) aponta a visão que imigrantes alemães tinham de si mesmos e dos luso-brasileiros, no início do século XX. Esta visão é feita a partir da análise de textos em jornais editados em alemão, na cidade de Blumenau. O mais radical destes jornais, segundo a autora, era o Urwaldsbote, surgido em 1893.De uma série de artigos intitulados Rassenfrage, publicados no Der Urwaldsbote, ano 8, nºs. 45, 47 e 48, de maio de 1901, as categorias teuto-brasileiro e luso-brasileiro são definíveis por oposição. O teuto-brasileiro é o bom cidadão, que trabalha pelo engrandecimento econômico do Brasil, honesto, próspero, que cumpre as leis, que desempenha suas obrigações políticas mas sem colocá-las acima do bem-estar econômico, que é fiel à pátria (representada pelo Estado) sem demagogia. (...) Quanto aos luso-brasileiros, são os maus cidadãos, na medida em que se preocupam em atacar os imigrantes estrangeiros e seus respectivos países em vez de pensar no progresso econômico do seu próprio país, burlam as leis em vez de cumpri-las e procuram sugar o Estado através da politicagem.
Muito provavelmente tal pensamento não exista mais em Blumenau. Também o Carnaval nem é mais brincado com muita intensidade em Florianópolis e Itajaí. Mas que a Terça-Feira de Carnaval é tida como feriado, isso sim ocorre em quase todo o Brasil. Esta Terça-Feira não é um feriado nacional oficial, sendo-o para alguns setores estatais, como, por exemplo, a Justiça Federal (art. 62, III da Lei nº 5.010/66). Em geral, adota-se o ponto facultativo.   

* SEYFERTH, Giralda. Nacionalismo e identidade étnica. A ideologia germanista e o grupo teuto-brasileiro numa comunidade do Vale do Itajaí. Florianópolis, Fundação Catarinense de Cultura (FCC), 1981, pp 52-58.

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