domingo, 13 de março de 2011

Ser Padre em 1707

Em 1707, para alguém ser Padre, no Brasil, tinha que preencher uma série da requisitos. Alguns eram racistas, outros altamente preconceituosos, outros muito curiosos, outros cabíveis até para os dia de hoje. Estes requisitos podem ser vistos  nas CONSTITUIÇÕES PRIMEIRAS DO ARCEBISPADO DA BAHIA DE 1707, cuja transcrição segue abaixo, em azul.
LIVRO 1
TÍTULO LIII

224 Para que se façam, como devem, as diligências de vida e costumes aos Ordenandos, e concorram neles as qualidades que o direito, e Concílio Tridentino requerem, e sejam só admitidos a Ordens aqueles de que se pode esperar exemplar vida, mandamos que os que quiserem ser promovidos, assim a Ordens Menores, como Sacras, depois de examinados, e aprovados nos façam petição, declarando nela seu nome, e sobrenome, e os de seu pai, e mãe, e da terra d’onde são naturais, e onde residem, ou residirão considerável tempo; o qual será a nosso arbítrio. E na sua petição se lhe porá por despacho, que se passe Carta de vita, et moribus, a qual, passada em nosso nome, irá por Nós assignada, ou por nosso Provisor; e nela se mandará ao Pároco do Ordenando, e aos mais Párocos do lugar, onde ele residir, ou tiver residido tempo considerável, que no primeiro Domingo, ou dia Santo à estação da Missa denunciem, como N. natural de tal Freguesia, ou nela residente, filho de N. e N. se quer ordenar de tais Ordens: e que se alguma pessoa souber dos impedimentos abaixo declarados, se lhe manda com pena de obediência, e de excomunhão maior o diga, e descubra dentro em três dias: e que sob a mesma pena lhe não ponha maliciosamente impedimento algum: e logo em voz alta, e inteligível lerá por esta mesma Constituição os impedimentos, e interrogatórios seguintes.

PARA A PRIMEIRA TONSURA E QUATRO GRAUS
  1. 1.Se o Ordenando é batizado, e  Crismado. 
  2. 2.Se é, ou foi herege apostata de nossa Santa Fé, ou filho, ou neto de Infiéis, Hereges, Judeus, ou Mouros, ou que fossem presos, e penitenciados pelo Santo Ofício. 
  3. 3.Se é legitimo havido de legitimo Matrimônio.
  4.  4.Se tem parte de nação Hebréia, ou de outra qualquer infecta: ou de Negro, ou Mulato. 
  5. 5.Se é cativo, e sem licença de seu senhor se quer ordenar. 
  6. 6.Se tem idade para receber a Ordem que pretende: convém a saber para a primeira tonsura, Ostiário,                 Leitor, e Exorcista ao menos sete anos completos, e para Acólito doze. 
  7. 7.Se é corcovado, ou aleijado de perna, braço, ou dedo, ou tem outra deformidade, que cause escândalo, ou nojo algum a quem o vê. 
  8. 8.Se lhe falta a vista especialmente no olho esquerdo, ou se tem tal belida em algum deles, que cause deformidade. 
  9. 9.Se é enfermo de lepra, ou gota coral, ou de outra doença contagiosa. 
  10. 10.Se é vexado, ou assombrado do demônio. 
  11. 11.Se é abstêmio, de maneira que quando bebe vinho, lhe venham vômitos; ou, pelo contrário, se é demasiado no beber vinho, ou se se toma dele. 
  12. 12.Se cometeu algum homicídio, ou se por alguma via foi causa dele: se cortou membro a alguém, ou foi causa disso, ainda que fosse por autoridade de justiça, como sendo Juiz, Acusador, Testemunha, Meirinho, Notário, Assessor, ou Procurador. 
  13. 13.Se foi causa de algum aborto, fazendo morrer alguma mulher. 
  14. 14.Se é bígamo por qualquer espécie de bigamia. 
  15. 15.Se é blasfemo, arrenegador, ou costumado a jurar; revoltoso, taful, ou de ruins conversações. 
  16. 16.Se é concubinário, ou tido, e havido por homem incontinente. 
  17. 17.Se cometeu algum crime, pelo qual esteja querelado, ou denunciado às justiças seculares, ou Eclesiásticas. 
  18. 18.Se por algum delito fez penitência pública, ou se incorreu infâmia de fato, ou de direito. 
  19. 19.Se está excomungado, suspenso, ou interdito. 
  20. 20.Se tem, ou teve alguma tutoria, ou ofício de administração da fazenda Real, ou de alguma pessoa particular, em razão da qual esteja obrigado a contas. 
  21. 21.Se é casado por palavras de presente, ou futuro, tendo jurado, ou prometido de receber alguma mulher. 
  22. 22.Se vem constrangido a tomar Ordens por força, ou medo grave, que lhe laça alguma pessoa. 
  23. 23.Se é frequente em se confessar, e comungar. 
  24. 24.Se é natural deste Arcebispado, ou nele se tem feito compatriota.  


225. Mas se a pessoa, que se houver de ordenar, pretender ser promovido a alguma das Ordens Sacras, se lerão os sobreditos interrogatórios (exceto o sexto) e com eles os seguintes.

PARA EPÍSTOLA, EVANGELHO E MISSA

  • 25. Se tem idade para receber a Ordem, que pretende: convém a saber, se tem entrado em vinte e dois  anos para Epístola, em vinte e três para Evangelho, e em vinte e cinco para Missa. 
  • 26. Se está suspenso, por se ordenar  antes da  idade legítima, ou  por ser ordenado fora dos tempos determinados por direito, ou sem licença do seu Prelado, ou por salto. 
  • 27. Se no Beneficio, Pensão  ou Patrimônio, a cujo título se ordena, há algum engano, pacto, ou simulação, porque não fique seguro, e se dele está de posse  pacificamente.
  • 28. Se exercitou algum ato de Ordens estando censurado. 
  • 29. Se tem renunciado  o Benefício, ou demitido a pensão, ou alheado o Patrimônio,  a cujo título se ordena. 

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