segunda-feira, 31 de maio de 2010

CORPUS CHRISTI 5

Depois que li o trecho abaixo das Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, liguei para dona Pola para dizer que ela não tinha razão em reclamar da mudança do horário na Procissão de Corpus Christi em Itajaí. Dona Pola é uma conhecida minha de longa data. Disse para ela que, por algum motivo, houve, provavelmente nos fins do Século XIX ou começo do XX, a mudança no horário da missa que antecedia a procissão de Corpus Christi, das 9 para as 15 horas. Ao ouvir isso, dona Pola informou-me que lhe disseram ser o Vigário que fizera a mudança um homem muito estudioso. Acreditei que a informação procedia.
Pela Lei Canônica (Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia - já em grande parte sem vigência), a procissão de Corpus Christi ocorria de manhã, depois da missa das 9 horas. O horário das nove horas é o horário das missas solenes, segundo a Liturgia das Horas. As horas canônicas são as seguintes: Matinas = zero hora; Laudes = 3 horas da manhã; Primas (início das missas públicas) = 6 da manhã; Terça (oportunidade da missa solene) = 9 horas; Sexta = meio-dia; Nona = 3 horas da tarde; Vésperas = 6 da tarde; Completas = 9 da noite (veja mais informações aqui). As Constituições do Arcebispado da Bahia, de 1707, diziam o seguinte:

497. Pelo que mandamos, que nesta Cidade se faça esta solene Procissão com o ornato possível de pompa, e magestade, assim como até agora se fez, na Quinta-Feira de Corpus Cristi pela manhã, acabada a celebridade da Missa, na forma que dispõe o Cerimonial dos Bispos, e sairá da nossa Sé, e Nós, e nossos sucessores levaremos a Custódia do Santíssimo Sacramento, e tendo legítimo impedimento a levará o Deão do nosso Cabido, ou Dignidade a quem pertencer. A mesma Procissão se poderá fazer nas mais Igrejas de nosso Arcebispado, em que houver costume de se fazer, havendo o ornato necessário, na forma que ordena o Ritual Romano.

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