quarta-feira, 27 de outubro de 2010

As Posturas Municipais

Itajaí, 150 anos de fato, 352 de direito XXVIII


No artigo 64 da Lei de 1º de outubro de 1828, era estabelecido que as obrigações que as câmaras determinassem para o município teriam o nome de posturas. O Código de Posturas de Itajaí, com 132 artigos e outros 13 adicionais, foi aprovado pela Lei Provincial de 30 de abril de 1868. Vi este código nos arquivos da Assembléia Legislativa de Santa Catarina em 1986.
O Conselho Geral da Província podia alterar ou revogar as posturas municipais, conforme disposição do artigo 72 da referida lei imperial de 28 de outubro. E, no artigo 73, era facultado aos cidadãos recorrerem aos conselhos gerais, das deliberações, acórdãos e posturas das câmaras que tratassem de matéria econômica e administrativa.
Convém notar que esta Lei Imperial de 1828 arrolava as funções das câmaras, bem como as posturas municipais sobre as quais as câmaras deviam estabelecer regras. Estas regras, porém, não tomavam o nome de leis. Mas tinham força de lei, pois o desrespeito às posturas era considerado crime policial, ou seja, crime contra o poder de polícia. Estes crimes eram julgados pelos Juízes de Paz.
Assim, mesmo havendo a disposição do inciso I, no artigo 179, da Constituição do Império, que determinava que nenhum cidadão poderia ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, as determinações das câmaras eram obrigatórias.
Neste ponto, há uma questão a ser ressaltada. É que, da Constituição Imperial, infere-se, com clareza, apenas que a prerrogativa de fazer leis era do Poder Legislativo do Império, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado (Constituição do Império, art. 14, VIII). Some-se a isso a disposição dos artigos 84 e 85 que tratam das resoluções dos Conselhos Provinciais a serem enviadas à Assembléia Geral (Câmara dos Deputados e Senado do Império) como projeto de lei e de sua aprovação por esta Assembléia. Mas, com o Ato Adicional de 1834, as Províncias adquiriram muitos poderes.
De uma forma ou de outra, em 15 de novembro de 1889, já era de 1274 o número de leis provinciais em vigor, em Santa Catarina. Estas leis, que vigoraram em Santa Catarina desde a instalação da Assembléia Legislativa, estavam no arquivo desta Assembléia Legislativa (ALESC). Digo “estavam”, porque as vi em 1986, quando elaborei minha dissertação de Mestrado. Não sei onde estão hoje e um dia tentarei saber.
Seria muito interessante que a ALESC digitasse esta legislação e a disponibilizasse na Internet, como fez a Câmara dos Deputados com a Legislação do Império (veja aqui).

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