Ao longo da história da humanidade sempre houve regras de conduta e transgressões a estas regras, com punições severas a tais transgressões. Muito provavelmente desde os tempos de Luzia (a mais antiga “brasileira”) já se puniam certas condutas. Quase logo após o homem ter inventado a escrita, já escreveu leis com punições para quem tinha comportamentos indesejáveis. Enfim, o crime é uma doença social ou uma circunstância que faz parte da vida em sociedade?
DURKHEIM lembra que há acontecimentos que podem ter um efeito debilitante sobre o organismo social, para dizer, logo em seguida, que, a depender de quem estuda, o mesmo acontecimento pode ser considerado salutar ou desastroso. Diz ainda que cada sociedade tem um tipo médio e que o que é normal para um selvagem pode não sê-lo para um homem civilizado. E afirma que o crime parece ter um caráter patológico incontestável. Pondera, entretanto, que em todas as sociedades há crimes, que numa sociedade de santos, logo erros vulgares acabariam provocando escândalo. E conclui dizendo que o crime está ligado estreitamente às condições de vida coletiva, que o crime é normal e necessário e que, muitas vezes, o crime é uma simples antecipação para a moral futura (DURKEIM, Émile. As Regras do Método Sociológico. Trad. Margarida Garrido Esteves. São Paulo, Abril Cultural, Os Pensadores, 2 ed., 1983, pp. 113-115, 119-122).
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