A Grécia foi o berço cultural da humanidade. Algumas de suas leis foram as seguintes (trechos arbitrariamente escolhidos e retirados da obra ARNAOUTOGLOU, Ilias. Leis da Grécia Antiga. Trad. Ordep Trindade Serra, Rosiléia Pizarro Carnelós. São Paulo : Odysseus, 2003) :
Atenas: Lei sobre a prostituição masculina (cerca de 346 a.C.):
Se qualquer ateniense se prostituir, não terá permissão para se tornar um dos nove arcontes, para exercer qualquer sacerdócio, para atuar como advogado do povo ou exercer qualquer ofício, em Atenas ou outro lugar, por sorteio ou votação; não terá permissão para ser enviado como arauto, para fazer qualquer proposta na assembléia dos cidadãos e em sacrifícios públicos, para usar florão, quando todos usarem, para entrar em local de reunião purificado para a assembléia. Qualquer pessoa que, tendo sido condenada por prostituição, desobedecer a qualquer dessas proibições, será condenada à morte.
Atenas: Lei sobre suborno (século VI a.C.)
Se um ateniense aceita suborno, ou se ele mesmo a (sic) oferece a um outro (ateniense), ou corrompe alguém com promessas em detrimento das pessoas ou de qualquer dos cidadãos individualmente, por quaisquer meios ou dispositivos, será destituído de seus direitos, ele e seus filhos, e sua propriedade será confiscada.
Atenas: Lei sobre o roubo (século VI a.C.)
Se o bem roubado for recuperado, o valor da penalidade deverá ser o dobro do valor do bem; não sendo recuperado, será dez vezes maior, além da punição legal. O ladrão deve ser mantido no pelourinho por cinco dias e cinco noites, se o tribunal decidir impor uma penal adicional. Aquele que desejar poderá propor pena adicional, quando a questão for levantada.
Atenas: Lei sobre o homicídio culposo (409-8 a.C.)
Primeira coluna: Mesmo que uma pessoa mate sem intenção, será exilada; os basileis devem julgar o culpado (...) ou conspirador; os ephétai (= jurados) proferem a sentença. Para obter perdão, é necessário o consentimento de todos, pai, irmão ou filhos (da vítima), e a recusa de um deles é suficiente para que não se conceda o perdão. Se não houver nenhum dos parentes mencionados acima será suficiente o consentimento de parentes no grau de primos e filhos de primos, mas a recusa deles é suficiente para a não concessão. Se não houver nenhum parente e o homicídio for culposo, e os ephétai dos Cinqüenta e Um tomarem conhecimento disso, dez membros da fratria do falecido serão selecionados, com base no mérito, pelos ephétai dos Cinqüenta e Um, para a concessão do perdão. Esta lei se aplica aos homicídios cometidos antes da entrada em vigor da lei. Os parentes em grau de primo e filhos de primos proclamarão a acusação na Praça do Mercado, auxiliados por primos, filhos de primos, genro e sogro e membros da fratria (...) responsáveis pelo homicídio (...). Os Cinqüenta e Um (...). Se alguém conspirar para matar, ou matar, efetivamente o culpado, enquanto este se abstiver da Praça do Mercado, de jogos, santuários pan-helênicos (hierá), que seja punido com a mesma pena prevista para o homicídio de um cidadão ateniense; e os ephétai devem decidir o caso (...) e os ephétai devem decidir o caso (...) ser livre. E se alguém, cuja propriedade foi tomada à força e ilegalmente, matar em defesa própria, não terá de pagar nenhuma compensação (...).
valeu
ResponderExcluirbom
ResponderExcluirbom
ResponderExcluirMuito bom. Ajudoume aperceber um pouco mais sobre o crime na Grécia antiga. Obrigado :)
ResponderExcluirok. Foi exatamente o que eu procurava para meu
ResponderExcluirtrabalho de história
bom
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