A Quinta-Feira Santa não é dia santo. Em Portugal, informa-me J.Miguel Galaghar, na quinta-feira Santa o Estado dá sempre tolerância de ponto, trabalhando-se só na parte da manhã (abrasileirei a transcrição). No Brasil, durante o Império, era feriado (ver a postagem Uma História Legal das Férias ). Na Justiça Federal, até hoje, é feriado (Lei nº 5.010/66, art. 62, II). Assim, em algumas repartições públicas é feriado, noutras não. As raízes da não assunção deste feriado, no Brasil, ou da sua usança por uns e não usança por outros, podem estar nas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia. O parágrafo 374 dizia o seguinte: E ainda que em Quinta Feira e Sexta da Semana Santa não há por direito obrigação de ouvir Missa, nem de cessar do trabalho e obras servis, contudo exortamos a nossos súditos que, da Quinta Feira, depois de se expor o Santíssimo Sacramento, até ser acabado na Sexta Feira o ofício da manhã, se abstenham de trabalhar, ao menos em público e freqüentem a Igreja acompanhando o Santíssimo Sacramento com muita devoção e reverência.”
A Quinta-Feira Santa é o dia do Sacerdote. Minha homenagem são as fotos acima, de uma missa em Fátima e outra em Braga, ambas em Portugal.
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