segunda-feira, 25 de julho de 2011

INFLUÊNCIA NAS LEIS



As pessoas, em geral, não sabem como surgem as leis e não se sentem em condições de influenciar seu processo de elaboração. Por estes motivos, a tendência é tomarem conhecimento das leis por força do costume e das atitudes de outras pessoas (e não por meios formais, do tipo publicação oficial da lei, pesquisa na internet etc). Isto explicaria, por exemplo, um dos aspectos do Censo Penitenciário de 1995: dentre os crimes que se destacam pela alta incidência, somente um deles pode ser considerado típico do nosso século: o tráfico de drogas. Os demais (furto, roubo, homicídio, estupro e lesões corporais) já estavam capitulados nas Ordenações e até no Código de Hamurabi [Código de Hamurabi, §§ 8(furto), 22(roubo), 130(estupro), 197 a 205(lesões corporais), 210, 212 e 230(Homicídio)(Ed.Vozes, 1976)].Portanto, a assimilação do caráter criminoso de uma conduta, pela sociedade, dar-se-ia lentamente. E, completada a assimilação ocorreriam os comportamentos de acordo com a norma portadora da conduta obrigatória (p.ex.: é proibido matar) e, conjuntamente, as pressões sociais sobre as autoridades, para a punição daqueles que transgredissem tais normas (p.ex. :punir o homicida).

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