quarta-feira, 6 de julho de 2011

Medição da legitimidade de um sistema punitivo pela eficácia

Segundo o Censo Penitenciário de 1995, há crimes que, em principio, se revelam mais frequentes: roubo (33%), furto (18%), homicídio (17%), tráfico de drogas (10%), estupro (3%) e lesão corporal (3%). Os demais crimes representam 16% do total. Por outro lado, dentre os presos não há predominância de uma raça específica: 53% são brancos e 43% negros. Mas se destaca uma classe econômica: 95% dos presos são pobres (53), quando, no ano anterior ao Censo Penitenciário, a população nacional pobre correspondia a 42% do total de habitantes (FOLHA DE SÃO PAULO. Menos Pobres. São Paulo, 3.6.96. p. 1-2). Coerentemente com o percentual de presos pobres é o dos que não tiveram condições de contratar um advogado: 85% (FOLHA PAULO. Maioria dos presos do país e branca e jovem. São Paulo, 24.10.95, p. 3-l).
Há que se considerar, é verdade, que a existência de presidiários que chegaram a esta condição por força de uma condenação judicial, revela eficácia do sistema punitivo. Uma eficácia, porém, cuja constatação, aqui, sofre limitações, quais sejam, as condenações ocorridas no país, em sua totalidade, que não foram levantadas (casos de transação penal, suspensão da pena etc). Não se pode esquecer, também, casos que podem indicar desconfiança da população nesta eficácia do sistema punitivo, quanto à aplicação das penas: no 7º linchamento do ano de 1996 ocorrido na Bahia (FOLHA DE SÃO PAULO. 300 pessoas participam do 7º linchamento do ano na Bahia. São Paulo, 4.jun.96.), a vítima foi um homem acusado de homicídio. Estes linchamentos teriam como causa tal desconfiança? E a repercussão negativa que teve a absolvição de acusado de estupro (FOLHA DE SÃO PAULO. Absolvido de estupro quer indenização. São Paulo, 24.mai.96, p. 3-4), quando, até 1996, raras eram as matérias da imprensa sobre julgamentos do STF em tema criminal [BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Estupro e Violência Presumida. "Habeas Corpus" nº 73.662-MG. Relator Min. Marco Aurélio. 21 de maio de 1996. Informativo STF.(Brasília), nº 34, 03 a 07.jun. 96, p. 3-4]? Ou seria eficácia, já que homicídio e estupro são crimes de significativa incidência no Censo Penitenciário de 1995? Nesta última indagação, poder-se-ia dizer que o linchamento e a repercussão
do julgamento pelo STF resultariam de uma pressão social, um clamor público insatisfeito?

Um comentário:

  1. Eu consegui tirar muitas dúvidas com a empresa Pace Eletronics.

    Da uma olhadinha:http://www.pacebr.com/

    My page; sistema de medição

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