Os escravos não eram só propriedade privada, no Brasil do Século XIX. Por outra nota de rodapé do Livro 4 das Ordenações Filipinas, se vê que havia escravos pertencentes ao Estado ou aos seus departamentos (no caso, a Fábrica de Pólvora). Quando estes escravos faleciam, seus bens ficavam propriedade do Estado:
O Aviso n. 212 - de 6 de Junho de 1866 (acesso em 25/7/25) declarou que os bens deixados pelos escravos da Nação pertencem à Fazenda Nacional. Este aviso tem o seguinte teor:
“N. 212. - FAZENDA. - Em 6 de junho de 1866.
Os bens de escravos da Nação que falecem pertencem à Nação.
Ministério dos Negócios da Fazenda – Rio de Janeiro, 6 de Junho de 1866.
Em resposta aos avisos de V. Ex. de 2 e 8 de Maio próximo passado, acompanhados, aquele do ofício do Diretor da Fábrica da Pólvora da Estrela - consultando se devia entregar ao irmão de um escravo falecido na mesma Fábrica a quantia de 2$240, que se encontrou em poder deste, e do requerimento em que a escrava da Nação, Maria Simôa, pede que se lhe mande entregar a caderneta da Caixa Econômica pertencente a seu marido, escravo da Nação, que também faleceu; e este do requerimento em que Ovídio José de Santa Rita pede que seja-lhe entregue outra caderneta da mesma Caixa, que pertencia à sua mulher, a escrava da Nação de nome Luduvina, falecida na enfermaria daquele estabelecimento, tenho de comunicar a V. Ex. que pertencendo à Nação os bens deixados pelos seus escravos, que falecerem, conforme já foi declarado por Ordem do Tesouro de 13 de fevereiro de 1850 não pode ter lugar a entrega das quantias e cadernetas reclamadas.
Deus guarde a V. Ex. - João da Silva Carrão - Sr. Angelo Moniz da Silva Ferraz”
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