segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Doença Mental e a Lei

Ter uma pessoa na família com problemas mentais é um grande sofrimento.Estas pessoas muitas vezes não têm a censura que todos nós temos. Esta falta de censura pode precisar da proteção das leis. Assim, há leis que garantem que a pessoa com doença mental seja amparada pela família, que receba uma proteção especial do Direito etc. Mas a falta de censura também pode causar danos patrimoniais e isto também está previsto na lei. Se a pessoa demente tem bens, pode dissipar estes bens, seja doando a outros sem motivo, seja instituindo herdeiros testamentários que podem não merecer tal distinção. Mas mesmo que o doente mental não tenha bens, ele ainda pode causar prejuízos assumindo dívidas indevidas.
Como evitar isso?
É necessário que se dê notícia da demência ao mundo jurídico, ou seja, que se oficialize, perante a Sociedade e o Estado que aquela pessoa é doente mental e, que, portanto, não poderá dar validade jurídica aos atos que praticar. E como se faz o registro desta doença mental no mundo jurídico? Se faz mediante a interdição da pessoa. A interdição é um procedimento judicial, em que se comunica ao Juiz que a pessoa está mentalmente enferma. Esta comunicação é feita por meio de Advogado. Mas poderá ser feita ao Ministério Público do Estado, que cuidará do procedimento.
O Juiz nomeará um perito (psiquiatra ou psicólogo), que dirá se a pessoa está apta ou não a praticar os atos da vida civil. Se o perito disser que a pessoa está mentalmente enferma, ou seja, que não pode praticar os atos da vida civil, o Juiz vai declarar isso numa sentença, na qual também nomeará um curador. A Sentença será registrada no registro civil e publicada na imprensa.
Sem a interdição, será muito complicado anular atos que uma pessoa mentalmente enferma praticar.

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