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Mostrando postagens de julho, 2010

Renda das Capelas

Sobre a renda das Capelas, assim dizia o Livro I, título LXII das Ordenações Filipinas: 55. E se a Capela não tiver tanta renda por que se possam cumprir os encarregos, e o Administrador não tiver certo salário assinado nos compromissos, o Provedor lhe assinará a quinta parte do que render, sendo a renda até a quantia de vinte mil réis. E passando a renda de vinte mil réis, haverá do que assim passar, de cada dez um, até chegar a renda a oitenta mil réis além dos vinte, de maneira que de cem mil réis leve doze. E toda a outra renda se despenderá nos encarregos do compromisso. E onde lhe for assinada certa coisa, posto que seja mais, ou menos de doze mil réis, ou lhe for assinada certa parte da renda, essa levará . Cândido Mendes de ALEMEIDA diz em nota ao título acima: Compromisso, isto é, a escritura do Morgado, ou Capela em que consta do seu estabelecimento, e condições. Também se chama compromisso os capítulos reguladores, os estatutos das Confrarias ou Irmandades, que obrigam os qu...

Diferença entre Capela e Morgado

A diferença entre morgado e capela eram assim feita no Livro I, título LXII das Ordenações Filipinas: 52. E os Provedores não entenderão, nem proverão, segundo forma de seu Regimento, nos bens dos Morgados, posto que tenham encarregos de Missas, ou obras pias, somente poderão prover se se cumprem os encarregos de Missas e obras pias, e os farão cumprir, como o podem fazer nas Capelas. 53. E por não vir em dúvida qual é Morgado, ou Capela, declaramos ser Morgado, se na instituição, que dos bens os defuntos fizeram, for contido, que os Administradores e possuidores dos ditos bens cumpram certas Missas ou encarregos, e o que mais renderem hajam para si, ou que os instituidores lhes deixaram os ditos bens com certos encarregos de Missas, ou de outras obras pias. E se nas instituições for contido, que os Administradores hajam certa coisa, ou certa quota das rendas que os bens renderem, assim como terço, quarto ou quinto, e o que sobejar se gaste em Missas, ou em outras obras pias: em est...

Pena e Perdão de Administradores de Capelas

Se alguém fosse punido por administrar mal uma capela, podia se defender, como constava no Livro I, título LXII das Ordenações Filipinas: 51. Pela mesma maneira suspenderão os Administradores, que lhes não mostrarem as instituições das Capelas que administrarem; e tirarão inquirição por pessoas antigas, que melhor possam saber a verdade sobre os bens e rendas, que à Capela pertencem, e dos encarregos, com que for ordenada, e no-lo enviarão, para provermos de Administrador, e farão cumprir os encarregos da Capela pelas rendas dela. Porém se os Administradores se oferecerem provar dentro de trinta dias, como por si e seus antecessores estão em posse da administração por tanto tempo, que a memória dos homens não é em contrário, sem saberem parte da instituição, e que sempre cumpriram os encarregos, que seus antecessores sempre cumpriram, ser-lhes-á recebida tal razão e não serão tirados da posse. E não a provando no dito tempo, serão tirados dela, e ser-lhes-á dado tempo para provar a t...

Como eram fiscalizadas as Capelas

As Ordenações Filipinas assim tratavam a fiscalização das Capelas, no Livro I, título LXII: 50. E quando os Provedores chegarem a cada um dos lugares de suas Provedorias, saberão se as Capelas, que no dito lugar há, são administradas pelos Administradores leigos, e os farão ir perante si, e lhes mandarão, que lhes mostrem os testamentos, instituições e tombos das ditas Capelas. E se informarão, se cumprem as coisas, que nas instituições lhes são mandadas, e se as Capelas possuem os bens, que lhes diretamente pertencem, e se são aproveitados como devem. E achando que o Administrador não cumpre o que é obrigado, e por sua culpa os bens são diminuídos, ou se perdem, o suspenderão, e lhe tirarão tudo de poder, e no-lo farão saber, para provermos de Administrador, que o bem faça. E enquanto não provermos, entregarão a administração a uma pessoa do mesmo lugar, que administre bem, a qual haverá o prêmio, que o Administrador havia de haver, a respeito do tempo, que servir .

Obras pias nas Ordenações

Podia acontecer que alguém, ao instituir uma capela, desejasse que, com os rendimentos, fossem realizadas obras pias, sem dizer quais eram estas obras. As Ordenações Filipinas as definiam no Livro I, título LXII: 41. E porquanto em algumas instituições se mandam cumprir algumas obras pias, sem se declarar quais são, declaramos que são as Missas, Aniversários, Responsos, Confissões, ornamentos e coisas que servem para o culto Divino. E bem assim curar enfermos, camas para eles, vestir, ou alimentar pobres, remir Cativos, criar enjeitados, agasalhar caminhantes pobres, e quaisquer obras de misericórdia semelhantes a estas; nas quais quando os Prelados, ou seus Visitadores proverem por via de visitação, a pedido de parte, ou ex officio , e procederem contra os Administradores, Mordomos e outros Oficiais, por penas pecuniárias, ou censuras, por não terem cumprido o que a eles toca, os Provedores lho não contradigam. E sendo necessário, poderão os ditos Prelados pedir ajuda de braço secula...

Administração das Capelas

Sobre a Administração das Capelas, as Ordenações diziam o seguinte, no Livro I, título LXII: 40. E quando os administradores forem Clérigos, ou pessoas Eclesiásticas, posto que os Hospitais, Ca pelas e Albergarias não sejam fundados por autoridade do Prelado, podem os Prelados constrangê-los que cumpram em todo a vontade dos defuntos, e prover como administram os bens e coisas dos tais lugares. E se algumas Capelas são instituídas e fundadas por leigos, e os bens são profanos e os Administradores leigos, e em elas se hão de cantar algumas Missas, podem os Prelados, visitando, constranger estes Administradores, fazendo cantar as Missas. E em os outros casos o conhecimento e constrangimento pertence aos Juízes leigos.

Origem da Palavra Capela

As Capelas eram reguladas não só pelas leis canônicas, mas também pelas normas estatais. Cândido Mendes de Almeida, em nota ao Tíulo LXII do Livro 1 das Ordenações Filipinas, informa que, “ segundo Pereira e Souza no seu Dicionário Jurídico, esta palavra (capela) derivou-se de uma espécie de cofre ou caixa em que se guardavam os ossos ou relíquias dos Mártires a que se chamava - “Capsa”, formando a expressão – “Capela” – que designava o lugar do depósito desse cofre. Na sua origem eram as capelas um lugar de Oratório, onde se juntavam os fiéis para celebrarem a memória dos Santos Mártires, à vista de suas relíquias. A Capela de que se trata (nas Ordenações Filipinas) é um Benefício Eclesiástico fundado e unido a um desses Oratórios, formando uma espécie de vínculo. É uma instituição dos séculos cristãos, tendo um destino puramente eclesiástico. Diferia do Morgado, com que muito se parecia no seguinte: Quando o vínculo tinha certo encargo pio e toda a renda era do Administrador, consid...

Aniversário do Blog

Hoje é o primeiro aniversário deste blog. Agradeço a todos os que me honraram com sua leitura. Atualmente, a média mensal é de 800 visitantes.

Quem fiscalizava as Capelas

O TÍTULO LXII do Livro 1 das Ordenações Filipinas tratava Dos Provedores, e Contadores das Comarcas. Cândido Mendes de ALMEIDA explica estes ofícios: O provedor das Comarcas era um Magistrado criado na antiga organização judiciária portuguesa para interferir em questões relativas a Capelas, Órfãos, Confrarias, Testamentos e outras obras pias. Estes magistrados foram extintos com a nova organização judiciária do Império, como se vê da Lei de 3 de Novembro de 1830, do Código de Processo Criminal art. 8, e Disposição Provisória art. 18. Para ver o Código citado, clique aqui. As funções que exerciam passaram para os Juízes de Direito e Juízes de Órfãos. (...) Pegas, no respectivo “Com.”, diz, apoiando-se em Garcia de Rezende, “Crônica de D. João II”, cap. 28, que fora esta Magistratura criação daquele Príncipe, sendo a especialidade de semelhante cargo o cumprimento das últimas vontades. Todos os parágrafos deste título, segundo Pereira de Castro, no tratado – “de Manu Regia” – foram con...

Quem pagava a construção das Igrejas

A construção das igrejas, até o século XVIII, pelo menos, eram custeadas pelo Estado, como se vê pelas Constituições Primeiras do Arcebispado de Bahia, de 1707: 689. E não tratamos aqui do dote que é preciso tenha cada uma das Igrejas Paroquiais porque como todas as deste Arcebispado pertencem à Ordem e Cavalaria de Nosso Senhor Jesus-Cristo, de que S. Majestade é perpétuo administrador, tem o mesmo Senhor com muito católica providência mandado pagar pontualmente, e vão na folha os dotes das Igrejas, que é seis mil réis a cada Igreja, e oito para as que estão em Vilas: assim como com muito liberal mão como tão zeloso e Católico Rei manda dar grossas esmolas, assim para a edificação como para reedificação das ditas Igrejas. Sobre as despesas decorrentes da construção de Igrejas, Darcy Ribeiro faz interessante comparação: Com efeito, não há comparação possível entre o custo social das catedrais e mosteiros católicos da América Latina e a singeleza das igrejas de tábuas dos protestan...

A construção de Igrejas e Capelas

As Capelas, no Brasil dos séculos XVII e XVIII, deviam ser de pedra e cal e não somente de madeira ou de barro (parágrafo 692 das Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia de 1707). Além disso, havia vários requisitos para a construção de capelas, como se pode ver pelos seguintes parágrafos das Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, de 1707: 687. Conforme o direito Canônico, as Igrejas se devem fundar e edificar em lugares decentes, e acomodados. Devem ser edificadas em sitio alto, lugar decente, livre da umidade e desviado, quanto for possível, de lugares imundos e sórdidos e de casas particulares e de outras paredes, em distância em que possam andar as Procissões ao redor delas. E que se faça em tal proporção, que não somente seja capaz dos fregueses todos, mas ainda de mais gente de fora, quando concorrer às festas e se edifique em lugar povoado, onde estiver o maior número dos fregueses. 688. As Igrejas Paroquiais terão Capela maior e cruzeiro e se procurará...

A Primeira Capela II

Itajaí, 150 anos de direito, 352 de fato XVI O requerimento ao Bispo para provimento de capelão de fato foi feito. A presença de um Capelão era condição essencial para que funcionasse a Capela, que já estava em construção. A Capela era edificada com invocação do SS. Sacramento e N. S. dos Remédios de Itajaí. O requerimento era de 5.1.1824 e já se pretendia que a primeira missa fosse rezada em 2.2.1824. Além da nomeação do Capelão, pedia-se ao bispo a "independência e separação territorial" do Distrito de Itajaí em relação a "Itapocoróia", com o que já havia concordado o Capelão daquele lugar. (o texto do requerimento se encontra em D'ÁVILA, Edison. Pequena História de Itajaí . Itajaí, Prefeitura Municipal de Itajaí, 1982, pp. 113-116 ). Em 5 de janeiro de 1824, 21 pessoas assinam um requerimento ao Bispo do Rio de Janeiro, solicitando o desmembramento do Distrito de Itajaí do de Itapocoroi. Antônio Dias de Arzão é uma destas 21 pessoas. No requerimento é inform...

A Primeira Capela I

Itajaí, 150 anos de direito, 352 de fato XV Ao chegar a Itajaí, Agostinho Alves Ramos já tomou as providências para ser erguida uma Capela. Em carta de 21 de dezembro de 1823, Frei Agote comunicava ao Bispo do Rio de Janeiro que, em outubro daquele ano por uma das cláusulas entre nós concluídas (entre o Frei e os moradores de Itajaí), o povo ficou na obrigação de requerer a V. Exa. Revma. a Provisão que me é necessária para entrar em aquela ocupação . Nesta Carta, Frei Agote já se referia ao lugar como “Distrito de Itajaí”. Nesta carta ao Bispo, Frei Pedro Antônio de Agote fornecia seu currículo. Isto era importante para descaracterizar sua situação de frade monástico e caracterizar a situação de frade secular, conforme veremos em outras postagens. Frei Agote chegara à Capitania de Santa Catarina em 3.9.1814. Era religioso espanhol da Ordem do Seráfico Pai São Francisco. Foi Capelão de Armação de Garopaba a partir de 30.11.1814. E, na carta ao Bispo, Agote deixa claro que, já para ser...

A FORMAÇÃO DA FREGUESIA

Itajaí, 150 anos de direito, 352 de fato XIV Uma freguesia existe em função de uma Igreja. Fregueses são as pessoas que habitam em torno de uma igreja, ou recebem dela a assistência espiritual (freguesia vem da expressão filli eclesiae = filhos da igreja; esta é a origem da palavra freguesia e a origem das freguesias ainda hoje existentes). Mas as freguesias acabaram, também, por ser uma unidade política. Em fins do ano de 1823, passa a residir na região que então já era conhecida como Itajaí, Agostinho Alves Ramos, de profissão "guarda-livros". Com ele vem sua mulher e o Padre Franciscano Pedro Antônio Agote ( FLORES, Maria Bernadete Ramos. História Demográfica de Itajaí – Uma População em Transição. 1866/1930 . Florianópolis, 1979. Dissertação aprovada pelo Curso de Pós-Graduação em História da UFSC, p. 53 ).

EM BUSCA DE UM FUNDADOR II

Itajaí: 150 anos de direito, 352 de fato XVIII Esta passagem de Drumond por Itajaí rendeu-lhe as glórias de fuindador da cidade, pelo menos até 1958 (1). É que Marcos Konder, com base unicamente na biografia do referido personagem (o próprio Konder confessa isso em sua obra “A Pequena Pátria”, p. 67), entendeu ser ele o fundador. E assim redigiu aquela obra, com base nestes dados. Mas não ficou só aí. Sendo prefeito de Itajaí, de 1915 a 1930, realizou, em 1920, as festividades do centenário de fundação da cidade. Mais tarde, em 1960, houve novas festividades comemorativas ao centenário. Desta vez, porém, celebravam-se os cem anos de instalação do município, em face de lei emancipatória de 1959. Ocorre, porém, que isto de vir alguém fundar uma cidade, vila, freguesia, distrito, colônia ou lugar não ocorreu nem em São Francisco, nem em Itajaí. Quando Manoel Lourenço de Andrade chegou em São Francisco, lá havia uma capela e foi em 1553 que chegaram os primeiros povoadores. E Francisco Lou...

EM BUSCA DE UM FUNDADOR I

Itajaí: 150 anos de direito, 352 de fato XVII A partir de 1799, passam-se, então, os últimos 24 anos em que Itajaí é apenas um lugar de poucas casas, às margens do rio do mesmo nome. No ano de 1820, lá chegava Antônio de Menezes Vasconcelos Drumond. Ele fora incumbido, pelo Ministro Tomaz Antônio de Vilanova Portugal, de fundar uma colônia. Sobre Drumond, Almeida Coelho fez alguns comentários, na obra “Memória Histórica da Província de Santa Catarina”, publicada pela primeira vez em 1853 e reimpressa em 1877. Este autor nasceu em 1792, na então Vila do Desterro. Assentou praça no Regimento de Linha da Ilha de Santa Catarina e, sendo reformado do serviço militar em 1849, foi nomeado Secretário da Câmara Municipal do Desterro (1). A respeito de Drumond, Almeida Coelho diz o seguinte: Este homem gastou um ano em passear e iludir o Ministro a bem de seu interesse particular, vexando aos pobres moradores do lugar, a quem dava a tarefa de serrar taboado, e cujos jornais nunca foram pagos, ap...

A POPULAÇÃO DE SANTA CATARINA NO SÉCULO XVIII

Datado de 17 de novembro de 1797, é enviado para Lisboa um relatório elaborado pelo governador de Santa Catarina, João Alberto de Miranda Ribeiro. Consta deste relatório que havia na capitania 24.892 pessoas, sendo 18.674 homens e mulheres livres, 5.191 escravos e 1.027 militares. O número de sacerdotes era de 26 e existiam 3 vilas, 6 freguesias e um distrito. As três vilas eram as seguintes: Vila Capital de Nossa Senhora do Desterro (hoje, Florianópolis), Vila de Laguna e Vila do Rio de São Francisco ( PIAZZA, Walter Fernando. Santa Catarina: Sua História. Florianópolis, Editora da UFSC-Editora Lunardelli, 1983, p. 215 ). Em 1799, o Padre Bento Cortes de Toledo, “visitador do Continente do Sul”, relatava que a Vila de “Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco” tinha 3.731 almas de confissão e comunhão. Existiam duas capelas filiais, uma delas dedicada a São João Batista na “armação” de Itapocoroi. Esta capela era a mais próxima de Itajaí, de onde distava, aproximadamente, 30 km;...

Conflitos de Terras no Século XVIII (5)

Itajaí: 150 anos de direito, 352 de fato XVI Na sequência dos acontecimentos, em 30 de abril de 1796, o demarcador da Real Fazenda, José Ferreira de Mendonça, conclui um mapa das sesmarias existentes na Foz do Rio Itajaí. Ocorre que entre os proprietários das sesmarias mapeadas estava um com o nome de João Dias de Arzão. A sesmaria ficava na frente da foz do Rio Itajaí-Mirim, uma região que fez parte do município de Itajaí até 1962, quando do desmembramento do município de Navegantes (1). Este Arzão que assinou, em 1796, o documento que certificava a exatidão das medidas e confrontações era casado com Maria do Rosário e morreu afogado no Itajaí em 4 de novembro de 1797. Era filho de Antônio Dias de Arzão (...) e que morreu viúvo, com 90 anos, no dia 20 de setembro de 1796.” Foi sepultado em Itajaí (20). Notas: 1- SILVEIRA JÚNIOR, Norberto. Itajaí . São Paulo, Comemorativas, 1972, p. 29. 2 - SILVA, Pedro Ferreira e. Reminiscências . Itajaí-Cem Anos de Município. Itajaí, 1960 (sem nume...

Conflitos de Terras no Século XVIII (4)

Itajaí: 150 anos de direito, 352 de fato XV O requerimento de Arzão foi despachado em 1794 e consistia numa apelação ao Vice-Rei do ato do governador da Capitania, que concedera as sesmarias. Este era um tipo de apelação feito em autos extra-judiciais, assim regulado no Livro 3 das Ordenações Filipinas: TITULO LXXVIII Quando poderão apelar dos autos, que se fazem fora do Juízo, e de que efeito serão as protestações, que se fazem fora dele Há alguns autos extrajudiciais, que se tratam e fazem em modo de jurisdição, e estes convém somente as Universidades das Cidades, Vilas, Conselhos, Colégios, Confrarias, e quaisquer outros semelhantes, quando juntamente fazem alguns autos, que por seus Estatutos antigos e sentenças lhes pertence fazer em suas Vereações, Colégios, ou Confrarias. E destes podem licitamente apelar para Nós, e para nossos Desembargadores e Oficiais, para isso ordenados, as partes, que se sentirem agravadas, salvo, se os autos forem tais, que segundo nossas Ordenações, ...

O Antigo Delito de Assuada II

E assim continua o texto do Livro 5, Título XLV das Ordenações Filipinas: 2. E se fizer ajuntamento de gente pela maneira sobredita, para ir fazer mal, ou dano, posto que com ela não vá, nem saia a fazer mal, mandamos que pelo ajuntamento, que fez, de gente para fazer mal incorra nas penas de dinheiro sobreditas somente, segundo a diferença das pessoas acima ditas. 3. E o Juiz do lugar, em cada um dos sobreditos malefícios acontecer, será obrigado tirar devassa, posto que lhe não seja requerido e proceder por ela contra os malefícios acontecer, será obrigado tirar devassa, posto que lhe não seja requerido e proceder por ela contra os malfeitores, como for Direito. 4. Qualquer pessoa, que por força entrar em alguma casa, quebrando as portas, ou lançando-as fora do couce (segundo ALMEIDA, fora do couce significa fora da couceira, dos eixos, ou gonzos. Couce ou Couceira é a peça de pau, sobre que a porta se volve, em seus gonzos, dobradiças, quieto ), ora consigo leve gente de assuada, o...

O Antigo Delito de Assuada I

O texto das Ordenações Filipinas sobre assuada era o seguinte: Qualquer pessoa, quer com ajuntamento de gente, além dos que em sua casa tiver, entrar em casa de alguém para lha fazer mal e o ferir a ele, ou a outrem, que na dita casa estiver, morra morte natural. E posto que não fira, se for peão, seja publicamente açoitado pela Vila com baraço e pregão e degradado dez anos para o Brasil. E se for Escudeiro, ou Cavaleiro, ou daí para cima, será degradado dez anos com pregão na audiência para África. 1. E se o ajuntamento de gente, que assim fez, for para fazer mal, ou dano a alguma pessoa e não entrarem em casa alguma, posto que com o ajuntamento não faça mal, nem dano, se for Fidalgo, seja preso e degradado quatro anos para África e pague cem cruzados, a metade para quem o acusar, e a outra para nossa Camera. E sendo escudeiro, ou Cavaleiro, pague cinqüenta cruzados pela mesma maneira. E sendo peão, seja açoitado publicamente com baraço e pregão, e pague vinte cruzados pelo mesmo modo...

Conflitos de Terras no Século XVIII (3)

Itajaí: 150 anos de direito, 352 de fato XIV Matias Arzão e os demais requerentes que assinaram o documento para o Vice-Rei, acusaram os sesmeiros de 1792 de obtenção das terras mediante uso da força e prática de assuada. Tratava-se de delito definido no Título XLV das Ordenações Filipinas. O crime de assuada era assim definido no Livro 5 das Ordenações Filipinas: TÍTULO XLV - Dos que fazem assuada, ou quebram portas, ou as fecham de noite por fora. Segundo Cândido Mendes de ALMEIDA, em nota de rodapé, citando outro comentarista das Ordenações Filipinas, Assuada (era) o ajuntamento de pessoas estranhas para fazer mal a alguém. Chamava-se outrora assuada, o clamor ou gritaria com que se pedia socorro, do do Latim bárbaro – assunata . Em 1870 usava-se desta palavra no sentido de qualquer briga, tumulto, motim de pessoas com grande alarido e vozeria . As Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas definiam Assuada como o ajuntamento de gente armada, convocada para fazer alguma guerra, d...

Conflitos de Terras no Século XVIII (2)

Itajaí: 150 anos de direito, 352 de fato XIII Observa-se que, no requerimento feito ao Vice-Rei em protesto contra invasão de suas SESMARIAS, Matias Arzão e os demais requerentes, utilizando linguagem jurídica, procuravam encaixar os fatos e os argumentos em conformidade com a lei. Alegaram, entre outras coisas, que cultivavam uma terra que estava abandonada e que pertencia à coroa e de tudo pagavam os dízimos reais. Por terem declarado que já tinham pedido sesmarias, sem as obter, pode-se concluir que eram posseiros. Todavia, segundo diziam eles, sua posse estava em conformidade com a lei, de modo que foram desapossados mediante o uso da força. Quanto aos esbulhadores, sempre na versão do requerimento de Arzão, eles obtiveram as terras por concessão obsequiosa do governador, não as podendo cultivar por morarem em Desterro (hoje Florianópolis). E por este motivo queriam as terras para fazer negócio mercantil – como já teria ocorrido com um deles – o que era contrário às leis do reino, ...

Conflitos de Terras no Século XVIII (1)

Itajaí: 150 anos de direito, 352 de fato XII Algumas das concessões de sesmarias em São Francisco, mas na região onde hoje é Itajaí, foram contestadas já em 1793, num requerimento dirigido ao Vice-Rei por Matias Dias de Arzão,Silvestre Nunes, José Correa e outros que alegavam ter sido desapossados das terras que ocupavam, por ato arbitrário do Governador da Capitania da Ilha de Santa Catarina (1). Este governador era Manoel Soares Coimbra , que exerceu o cargo de janeiro de 1791 a 8 de julho de 1793. Ele fora comandante do Batalhão de Artilheiros-fuzileiros da Capitania, a partir de 1783. Neste posto foi que respondeu a um processo, com sequestro de bens, do qual foi absolvido e teve reintegração total e promoção a Brigadeiro . (2) Notas: 1 - SILVA, J. Ferreira da. Os primeiros moradores . Itajaí-Cem Anos de Município. Itajaí, 1960 (sem numeração de páginas). 2 - PIAZZA, Walter Fernando. Santa Catarina: Sua História. Florianópolis, Editora da UFSC-Editora Lunardelli, 1983, pp. 126 e 1...

Banheiros de Uso Comum

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Conheço poucos banheiros de uso comum que são satisfatoriamente limpos. Banheiro limpo é aquele que se usa sem receio e sem nojo. Os banheiros mais limpos que vi foram na Disneylândia, em Orlando. As privadas tinham um sensor que, quando o usuário se levantava, a descarga era acionada automaticamente. Os tampos, na parte da frente, ou eram mais amplos, ou eram abertos. Ou seja, o pênis do usuário que estivesse defecando não ficava em contato com o bacio. O chão era limpo, sem pingos de urina; quando há estes pingos nauseabundos, o usuário que preza pela higiene e se senta no bacio, tem que passar um papel no chão para não molhar a calça. Não vi banheiros assim limpos nem em São Paulo (shoppings e aeroportos), nem no Rio de Janeiro; nem em outras cidades que visitei; nem em Blumenau, Balneário Camboriú, Itajaí e Florianópolis, que é onde mais circulo. Sempre há uma sujeira no bacio, ou no chão; ou o bacio é pequeno demais e parte "das partes" encosta na porcelana, enfim, sempr...

ÁLCOOL ou ETANOL

Tenho percebido nos postos de combustível que trocaram o nome do álcool nas bombas e colocaram etanol. Sempre fico apreensivo com certas mudanças que negam um passado. Álcool tem origem árabe, como é o caso de açúcar, arroz, almoxarife e outras. Os árabes (mais especificamente os muçulmanos) dominaram a Península Ibérica de 711 a 1492). Do ano de 1500 para cá muitas palavras árabes que estavam na língua portuguesa caíram em desuso ou são pouco conhecidas; outras continuam em uso. Vejamos: albarda (sela), alcaide (chefe de polícia), alcouce (prostíbulo), alcova (quarto de dormir), almáfega (tecido grosseiro), almocreve (condutor de bestas), almotacé (fiscal de abastecimento), almoxarife (responsável pelo estoque – sentido atual), almoeda (leilão), alfândega (serviço aduaneiro), alvará (autorização oficial), anadel (chefe de companhia militar), atafona (moinho, azenha), azemel (condutor de azêmola), azêmola (besta de carga), azenha (atafona), azinhaga (caminho), sisa (provavelmente oriun...

Montesquieu e o Ministério Público

Em Montesquieu há o seguinte trecho sobre os primórdios do Ministério Público: Em Roma, permitia-se a um cidadão acusar outro. Isto era estabelecido segundo o espírito da república, em que cada cidadão deveria ter um zelo ilimitado pelo bem público, em que cada cidadão é reputado como tendo todos os direitos da pátria nas mãos. Cumpriram-se, na época dos imperadores, as máximas da república e, a princípio, viu-se surgir um gênero de homens funestos, uma turba de delatores. Quem quer que tivesse muitos vícios e talentos, uma alma vil e espírito ambicioso, procurava um criminoso cuja condenação pudesse agradar ao príncipe: era o caminho para as honrarias e a fortuna, coisa que absolutamente não vemos entre nós. Temos atualmente uma lei admirável: a que determina que o príncipe, estabelecido para fazer executar as leis, designe um representante em cada tribunal, para processar, em seu nome, todos os crimes. Assim, a função dos delatores é desconhecida entre nós e, se este vingador público...

AS SESMARIAS II

Itajaí: 150 anos de direito, 352 de fato XI A década de 1790 tem alguns fatos importantes: em 1791, D. Maria I, Rainha de Portugal fica louca; em 1792, Tiradentes é enforcado no Rio de Janeiro. Talvez os açorianos que chegaram em Santa Catarina entre 1748 e 1756 estivessem se expandindo para fora da então Desterro. Mas não há notícias disso, pois, segundo PIAZZA (1), sua expansão se deu, até 1854, pelos arredores da hoje Florianópolis, então desterro (N.Sra. da Lapa do Ribeirão, 1809; Santíssima Trindade, 1835; São João Batista do Rio Vermelho, 1834; S. Fco. de Paula de Canasvieiras, 1835; Bom Jesus dos Aflitos de Porto Belo, 1821 – à qual pertenceria Itajaí a partir de 1832; São Sebastião da Foz do Tijucas Grande, 1867; Santo Amaro do Cubatão, 1854; São João Batista do Imaruí, 1833). Assim, o que acontecia, na década de 1790, no que veio a ser Itajaí, não parece ter, a princípio, relação com fatos nacionais ou provinciais do período. Mas parece que, naquela década de 1790, houve um au...

Lafayette e Rio do Ouro

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Desde que soube da existência das Galeries Lafayette, em Paris, nunca tive ilusões de que se trataria de um corredor, embaixo de um prédio, que dava acesso de uma rua para outra. Eu sabia que era uma grande loja de departamentos, mas a idéia de galeria ligando uma rua a outra teimava em não sair da minha cabeça. Meu inconsciente teimava em pensar nas Galeries Lafayette como uma réplica da Galeria Rio do Ouro, em Itajaí. A Galeria Rio do Ouro foi a primeira galeria que vi na vida e daí se formou o conceito visual na minha cabeça. Estas primeiras coisas que se vê na vida e que ilustram nosso conceito a respeito de uma palavra são difíceis de tirar da cabeça e dissociar o conceito da coisa. Das três fotos acima, uma é do Edifício Rio do Ouro, em Itajaí, no interior do qual está a Galeria Rio do Ouro , que liga a Rua Hercílio Luz com a Rua Edmundo Heusi; a foto em preto e branco é do interior da Galeria Rio do Ouro, na década de 80; outra foto colorida é do interior da Galeria Lafayette,...

Caipiras Negaceando

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O quadro acima é uma cópia do original de Almeida Júnior (ver informações aqui ). Esta cópia foi presenteada a meu pai no final da década de 1940 ou começo de 50. Ficava em destaque na sala de jantar lá de casa. Apesar de eu ter visto uma fotografia do original no Tesouro da Juventude, nunca ficou muito fixo na minha memória o nome verdadeiro da obra, que chamávamos "o quadro dos caçadores". Numa temporada de praia (quando íamos para Balneário Camboriú), meu pai contratou um homem para tomar conta da casa. Perguntou-se ao guardião se ele não teria medo de ficar sozinho na casa. Ele disse que poucas coisas o intimidavam. Uma delas era o quadro dos caçadores, que ele suplicou ao meu pai fosse mantido escondido por um lençol.

A Cidade como Dependência do Campo

Itajaí: 150 anos de direito, 352 de fato X É muito provável que a família Arzão morasse na região que veio a ser Itajaí durante todo o século XVIII, mas fossem “vizinhos”, ou seja, considerados habitantes da Vila de São Francisco/SC. Isto porque era normal as pessoas morarem fora da sede da Vila, naquele Brasil Colônia, segundo afiança Sérgio Buarque de Holanda: toda a estrutura de nossa sociedade colonial teve sua base fora dos meios urbanos (…). É efetivamente nas propriedades rústicas que toda a vida da colônia se concentra durante os séculos iniciais da ocupação européia: as cidades são virtualmente, se não de fato, simples dependências delas . ( HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil . 16 ed., Rio de Janeiro, José Olympio Editora, 1983, p. 41 ).