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Castelos e Palácios (Correições nas Ordenações 6)

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Castelo de São Jorge - Lisboa - 2008 Palácio de Queluz (Portugal) - 2008 As atribuições dos Corregedores das Comarcas constantes das Ordenações Filipinas permitem perceber muito da estrutura de poder da época. O Corregedor, como representante do Rei, podia vistoriar os mais diversos lugares. Um destes lugares eram os Castelos. Os castelos eram fortalezas, ao contrário dos palácios, que eram moradias dos reis e nobres. Havia Castelos do Rei e Castelos das Ordens (as ordens de cavalaria e religiosas). Nestas correições dos castelos, deveria ser visto se as defesas estavam em ordem. Quem comandava a polícia dos castelos eram os alcaides, donde havia ordem expressa do rei para que eles permitissem a entrada do corregedor. Vejamos: “ 13. E entrará em os Castelos, assim nossos como das Ordens, e verá como estão abas¬tecidos de armas e das mais coisas que lhes forem necessárias: e se as Torres e muros hão mister concerto e reparo. E o mesmo saberá das cercas das Vilas. E todo o que ac...

Correições nas Ordenações 5

Na época das Ordenações, uma cidade podia ter processos contra a outra, pois isto é o que se deduz do seguinte texto: “ 12. E se alguns Concelhos têm demandas, ou contendas entre si, deve trabalhar, quanto puder, de os concertar e avir, e não podendo, faça-o saber a Nós: e envie-nos dizer o caso como é, e a causa, donde nasce, e o dano, que disto pode recrescer, e aquilo que entender que é de bem fazer-se, e a razão, que o a isso move .” Isto se encontra no Livro 1, Título LVIII .

Correições nas Ordenações 4

“ 10. Outrossim saberá (o Corregedor) se os daquele lugar onde fizer correição, recebem agravos dos Almoxarifes e Escrivães , ou dos Porteiros, Sacadores, ou de outros quaisquer Oficiais, que hajam de tirar e pro¬curar nossos Direitos, agravando o povo, como não devem. E se for por razão de seus Ofícios, diga-lhes que o não façam; e perseverando eles, faça-lho emendar, não conhecendo porém dos feitos; e depois de emendado, faça-o saber a Nós. E isto se entenda, quando no lugar, onde isto acontecer, não estiver Vedor da Fazenda ou Contador, a que pertence; porque se aí estiver, lhe notificará o que se assim faz, para que proveja nisso, como seja emendado. ” O Corregedor deveria verificar se eram pagos os “direitos”, ou seja, os tributos devidos ao Rei: “ 11. E deve saber se alguns poderosos, ou outras pessoas embargam nossos Direitos, ou os retêm sem razão, e fará logo, que se recadem para Nós .” Isto se encontra no Livro 1, Título LVIII .

Correições nas Ordenações 3

Os Corregedores também deveriam verificar as regras administrativas que existiam em cada lugar. Estas regras se chamavam competências ou bandos. Bandos, segundo Cândido Mendes de Almeida, eram “ atos (que) estabelecem providências contra os jogos de pedrada, entrudos, e arrumamentos de carros na  ruas e praças .” ALMEIDA cita outras normas que diziam respeito aos bandos (Alvarás de 31 de Janeiro e 13 de Fevereiro de 1604, e 22 de Outubro de 1686, e Decretos de 6 de Fevereiro de 1734, 5 de Fevereiro de 1735, e 13 de Setembro de 1586.). Era este tipo de norma, os bandos, que faziam certas proibições e o que desobedecia a estas proibições era o “ contrabando ”. Daí a origem da palavra “contrabando ”, que não existia nas Ordenações, pois o crime que é hoje o contrabando, na época se chamava “passagem”. O texto das Ordenações é assim: “ 9. E saberá se há aí competências, ou bandos em cada um dos lugares, em que há de fazer correição, e quais são os principais deles, e se dessas competê...

Correições nas Ordenações 2

Cada Corregedor fazia correições numa comarca, segundo se deduz do texto das Ordenações: “ 7. E em cada um lugar de sua Comarca mandará pregoar, que nenhum encubra, nem colha degradado, nem ladrão nem outro malfeitor, nem receba furto algum em sua casa. E que aquele, que fizer, lhe será dada a pena, que por Direito merecer. ” Por aí se vê que o Corregedor exercia também uma função policial preventiva. Boa parte da fiscalização dos Corregedores, porém, era sobre os Juízes e se estes conheciam as regras administrativas (os regimentos) e se fiscalizavam os Tabeliões: “ 8. E saberá se os Juízes têm cuidado de saber se os Tabeliães guardam o Regi¬mento, que da Chancelaria levaram e jura¬ram: e achando que os ditos Juízes em isto são negligentes, proceda contra eles segundo suas culpas. E assim mesmo contra os Tabeliães, que achar culpados dando-lhes aquelas penas, que em nossas Ordenações e em seus Regimentos são contidas .” Isto se encontra no Livro 1, Título LVIII .

Correições nas Ordenações

Como já foi visto em outas postagens, na época das Ordenações havia correições nos Concelhos. Esta correição não abrangia só os Juízes, mas todos os administradores do lugar. Quem fazia as correições era o Corregedor das Comarcas. Este Corregedor, ao chegar ao lugar da correição, mandaria “pregoar, que venham perante ele os que se sentirem agravados dos Juízes, Procuradores, Alcaides, Tabeliães, ou de poderosos e de outros quaisquer, e que lhes fará cumprimento de direito. E que assim venham perante ele todos os que tiverem demandas, e que lhas fará desembargar” (desembargar quer dizer despachar; logo, desembargador significa despachador). E dado assim o pregão, mandará chamar os Juízes, e pô-los-á a par de si, e far-lhes-á pergunta, quando vierem as partes, que feitos tem perante eles, assim cíveis, como crimes, e o por que os não despacham, mandando-lhes que logo os desembarguem, mostrando-lhes o como os hão de despachar.” Como se observa, o Corregedor não só fiscalizava os Juízes, m...

Origem das Correições III

Quando o Corregedor chegasse ao lugar da correição, verificaria se já era a época de se fazer a eleição dos Juízes e Oficiais do Concelho. Outra verificação que o Corregedor deveria fazer era se os “Juízes Ordinários fizeram as audiências ordenadas nos feitos dos presos, como lhes é mandado, e se desembargaram seus feitos sem delonga” (ou seja, se os processos andaram rápido). O Corregedor também deveria fiscalizar as solturas dos presos. Especialmente se, nos processos em que os presos que foram soltos, houve recurso de ofício da soltura. Por aí se percebe que, quando alguém era posto em liberdade, deveria haver recurso de ofício da decisão que relaxou a prisão. A frase das Ordenações é a seguinte: (o Corregedor verá se os presos foram soltos) “E se mandaram soltar alguns, não apelando por parte da Justiça nos casos, em que são obrigados a apelar, ainda que as partes não apelem. E em tal caso ele apelará por parte da Justiça para os Julgadores a que pertencer. E contra os que achar cu...