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Conciliar é Legal?

Terminou dia 3 de dezembro a Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo CNJ. Foram 829 acordos . Pouco, muito pouco para os 86,6 milhões de processos em tramitação. Ou talvez as pessoas desconfiem que a conciliação raramente é uma boa coisa. Há um ditado nos meios forenses que diz ser melhor um mau acordo, do que uma boa demanda: "Mais vale um mau acordo do que uma boa demanda". Mas será mesmo assim? O nome técnico do acordo é transação, que está definida no art. 840 do Código Civil : Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Como se percebe, no acordo há concessões mútuas, ou seja, cada um abre mão de parte de seus direitos. Ora, quem litiga, ou seja, quem entra com uma ação contra pessoa, pretende ver reparado um dano que sofreu ou pretende ver respeitado um direito que não o foi. Ao conciliar, acaba-se perdendo alguma coisa. A repetição das semanas de conciliação, ano após ano, ademais, está dando à transa...

Gerência da Vara 1

Há hábitos forenses que sequer constam em leis hoje, mas vêm de leis antigas. É ocaso do trabalho em meio expediente. Os Desembargadores da Casa da Suplicação trabalhavam 4 horas por dia, contadas no relógio de areia. A norma é de 1609 (Ordenações Filipinas, Livro 1, Título 1, item 2). Também é o caso da expressão “vara”, igualmente de 1609, que era o símbolo do poder dos juízes: Ordenações Filipinas, Livro I, Título LXV, item 1: E os Juízes ordinários trarão varas vermelhas e os Juízes de fora brancas continuadamente, quando pela vila andarem .